DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
Contrato de R$ 10.504.437,11 (dez milhões quinhentos e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e onze centavos) para R$ 11.601.760,55 (onze milhões 
seiscentos e um mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas 
e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 29 de 
abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, Francisco de Assis Sales Neto, Representante 
Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2022
ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato 009/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa TELEFÔNICA 
BRASIL S.A. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo fundamenta-se nos autos do Processo Administrativo (NUP) 
n.º 08001.000910/2024-70, em especial: a) Parecer Técnico n.° 009/2024 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 191/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) Art. 
57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações; d) Nos preceitos de direito público; e) Nos demais despachos e documentos que demonstram 
o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado por mais 24 
(vinte e quatro) meses o prazo de vigência do Contrato n.º 009/SEINFRA/ 2022, iniciando em 19/05/2024 e finalizando em 19/05/2026; 2.2. Em decorrência 
da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá à incidência de repercussão financeira no valor de R$ 41.715.190,00 
(quarenta e um milhões, setecentos e quinze mil, cento e noventa reais), dada a natureza continuada dos serviços contratados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos 
da data em que foram celebradas. DATA: 30 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, 
Alex Martins Salgado e Aquiles Alcântara Chan, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.002563/2023-39
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DAS RETENÇÕES EFETUADAS DO ITEM ADMINISTRAÇÃO 
LOCAL DAS MEDIÇÕES 9º, 10º, 13º E 14º DO CONTRATO 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL 
E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, 
documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) n.º 08001.002563/2023-39, que trata de pedido para pagamento 
das retenções efetuadas do item administração local das medições 9º, 10º, 13º e 14º do CONTRATO 002/SEINFRA/2021 celebrado entre esta Secretaria da 
Infraestrutura e a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA; CONSIDERANDO que as retenções referem-se aos valores já medidos anteriormente no âmbito 
do contrato n° 002/SEINFRA/2021, cujo objeto é a implantação do VLT – Veículo Leve sobre Trilho – Ramal Aeroporto e obras complementares para 
a completa operação do VLT, Ramal Parangaba - Mucuripe; CONSIDERANDO que os empenhos referentes às referidas despesas tiveram sua vigência 
expirada e que os valores em aberto são referentes a exercícios já finalizados. CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do 
enriquecimento sem causa, previstos na Lei nº 4320/64 e Lei nº 14.133/2021. Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 237.804,48 (trezentos 
e trinta e sete mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento 
das retenções no item administração local das medições 9º, 10º, 13º e 14º do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000540/2024-71
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 40 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo 
Administrativo NUP nº 08001.000540/2024-71 em favor do pagamento da medição nº 40 no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA e a CG CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 
054/2024 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, pará-
grafo único, da Lei nº 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 169.490,50 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos 
e noventa reais e cinquenta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do 
reajuste correspondente à medição nº 40 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000902/2024-23
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 06 RELATIVA 
AO CONTRATO Nº 003/SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações exis-
tentes nos autos do Processo NUP: 08001.000902/2024-23, em favor do pagamento do valor do reajuste da medição nº 06 no âmbito do Contrato nº 003/
SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF. CONSIDERANDO que 
os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor 
definido na Comunicação Interna nº 100/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem 
causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.442,28 (setenta 
e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do 
Ceará, referentes ao pagamento do valor do reajuste da medição nº 06 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e 
Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000932/2024-30
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO N.º 7 DO CONTRATO Nº 003/
SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo 
Administrativo (NUP) n.º 08001.000932/2024-30, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição nº 7 (período de 01 à 10 de dezembro/2023) 

                            

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