DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.034053/2023-51, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) SULIVAN BARBOSA DE PAULO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47954711, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 29 de Dezembro de 
2023 a 29 de Dezembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da 
dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona-
do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.025379/2024-79, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA KARINA GOMES ALENCAR, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47867517, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA HUMANA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, pelo período de 04 de Abril de 2024 
a 04 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº112/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor ALBERTO DE SOUZA MELO FILHO, ocupante do Cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matricula nº60027714 a viajar 
para a Cidade de Viçosa do Ceará - CE, no período de 24 a 26 de abril do corrente ano, em atendimento a diligência solicitada pela Procuradoria do Patrimônio 
e Meio Ambiente - PROPAMA com o objetivo de realizar vistoria em imóvel do Governo do Estado Ceará, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, valor 
unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete 
centavos) de acordo com o artigo 1º; incisos I do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º e art. 16 e seu parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0574/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.053671/2024-81, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e 
de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora CARLA PEREIRA DE CASTRO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30226917, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO 
EM LETRAS, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para 
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0575/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTAO DO CEARÁ,, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.061866/2024-03, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, 
e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO ALESSANDRO MARINHO RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 48130917, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
PÓS-DOUTORADO EM QUÍMICA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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