DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.003185/2024-12, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) VICENTE AYRTON CARDOSO MESQUITA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30317211, lotado(a) no(a) EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, 
no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 24001.011466/2024-74 do 
SUITE e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, do servidor ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZA, matrícula 
funcional nº 493278-1-1, que ocupa o cargo de MÉDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - (SES), lotado na Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 24001.012169/2024-46 do 
SUITE, RESOLVE, com fundamento no art.27, §6º, c/c Art.68, XVI, Art.110, inciso I, alínea b e Art.113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR 
O AFASTAMENTO do servidor CICERO ABDON MALHEIRO GOMES, matrícula nº 300066-4-X, que ocupa o cargo de Médico (Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde-SES), lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, 
folha nº 65, a fim de participar de MISSÃO PARA ESTUDO, em Segmento Anterior no Instituto Oftalmológico Paulista, em São Paulo/SP, no período 
de 01 (um) ano, com início em 26 de fevereiro de 2024 e finalizando em 26 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.021167/2023-90 
- NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO 
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora ANDREIA LEITE ANDRADE, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe C, Nível VII, matrícula nº 300.273-1-0, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data 
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 10011.0051932023-14 - NUP, 
com fundamento no art.169 da Constituição Estadual, art.1º da Emenda Constitucional nº72, de 01 de dezembro de 2011, e art.1º da Lei nº10.577, de 12 de 
novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA SERVIDORA CLAUDIA MARIA ALBUQUERQUE ARAGAO, exercente do 
cargo de Perito Criminal Adjunto, matricula nº 108.708-1-X, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, para exercer mandato sindical de 1ª Secretária, 
junto ao Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado do Ceará - SINDIPERITOS CEARÁ, com início em 06 de setembro de 2023 e término 
em 18 de junho de 2025, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.040987/2024-11, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOICE ELIDA ALVES GONCALVES, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30260511, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM LINGUAGEM E ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE -UFCG, pelo período 
de 26 de Maio de 2024 a 26 de Maio de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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