137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.037541/2024-00 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Conceição de Oliveira Roque , CPF nº 85156752349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia 2 , matrícula nº 050110-1-9, com óbito em 30/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.312,92 (Um mil, trezentos e doze reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO ROQUE NETO CÔNJUGE 02140381300 1.312,92 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 01000.000356/2024-91 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luciano Girão Sales , CPF nº 17423449334, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Legislativo, nível/referencia ANS15, matrícula nº 000992, com óbito em 23/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.207,78 (Seis mil duzentos e sete reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NILCE MARIA FONTENELE SALES CÔNJUGE 11774878372 6.207,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº004/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 09 de março de 2023, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 8º, inciso V, alínea “c”, e 12º da Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto 34.844, de 05 de julho de 2022, considerando o que dispõe o art. 76 da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, e o art.3º do Decreto Estadual nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, RESOLVE: I - EXONERAR ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA do mandato de membro titular, e SÉRGIO BASTOS DE CASTRO e WANDERMON CORRÊA SILVA dos mandatos de membros suplentes do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; II - NOMEAR ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS no mandato de membro titular, e OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO e MÁRCIA MORAIS XIMENES MENDES nos mandatos de membros suplentes do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; III – TORNAR PÚBLICA a compo- sição do CEIPS na forma do Anexo Único desta Portaria, tendo por Presidente o dirigente máximo da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024 DA NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEIPS, NO ÂMBITO DA CEARAPREV NOME ÓRGÃO CATEGORIA INÍCIO DE MANDATO TÉRMINO DE MANDATO FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº33.758 José Juarez Diógenes Tavares CEARAPREV Titular (nato) 09/03/2023 - Art.3º, inciso I Paulo Amilcar Proença Sucupira CEARAPREV Titular (nato) 05/04/2023 - Art.3º, inciso II Adriano Pinheiro dos Santos CEARAPREV Titular xx/xx/2024 xx/xx/2027 Art.3º, inciso III Denilson de Oliveira Adriano ALECE Titular 01/06/2022 01/06/2025 Art.3º, inciso IV Márcio Cardeal Queiroz da Silva SEFAZ Titular 03/05/2023 03/05/2026 Art.3º, inciso V Oscar Saldanha do Nascimento CEARAPREV Suplente xx/xx/2024 xx/xx/2027 Art.3º, inciso I Antônio Câmara Junior CEARAPREV Suplente 01/09/2023 01/09/2026 Art.3º, inciso II Andréa Kelly Silva Duarte CEARAPREV Suplente 01/09/2023 01/09/2026 Art.3º, inciso III Marcia Morais Ximenes Mendes SEFAZ Suplente xx/xx/2024 xx/xx/2027 Art.3º, inciso IV Takeshi Cardoso Koshima SEFAZ Suplente 03/05/2023 03/05/2026 Art.3º, inciso V SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº141/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Curitiba/PR, no período de 24 a 27.04.2024, a fim de participar da Reunião de Planejamento que será realizada de forma presencial nos dias 25 e 26 de abril, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.676,61 (um mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Curitiba/Fortaleza, no valor de R$ 3.249,47 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o total de R$ 5.280,92 (cinco mil duzentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** ***Fechar