139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG N°1316127 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.005864/2023-76. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 050/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Psicólogo 2023/2024 – MTE: CE 000775/2023, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022 116.382,20 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2022 R$ 117.236,23 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 854,03 ; Repercussão financeira total do período de jan/2023 a 16/maio/2024 R$ 14.120,00. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 08 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Internada Secretaria da Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortale- za-CE, 08 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 18º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2019 IG Nº1314910 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentá- rias para o exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, através do Processo Administrativo nº 47001.004858/2024-82. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº02/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio à Secretaria da Proteção Social na execução das ações finalísticas e continuadas na área da Proteção Social Básica, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 28.817,55 (vinte e oito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** HOMOLOGAÇÃO Homologo e declaro VENCEDORAS da SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s COM FINS NÃO ECONÔ- MICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO PARA ANO DE 2024 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023, PROCESSO N° 11079977/2023, as OSC’s relacionadas, em anexo. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO CONSEA 128/2024. DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ASSARÉ, CATUNDA, FORTIM, IPAPORANGA E MILAGRES AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Assaré, Catunda, Fortim, Ipaporanga e Milagres que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de abril de 2024. Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO N°553/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Doce Infância” da OSC Centro Espírita o Pobre de Deus, no valor Global de R$ 143.469,42 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 114.775,54 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 28.693,88 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE *** *** ***Fechar