DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº050/2022  IG N°1316127
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho  e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima 
referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.005864/2023-76.  OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o 
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 050/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos 
e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas. REEQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-FINANCEIRO:  A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face 
do ajuste de salário-base, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Psicólogo 2023/2024 – MTE: CE 000775/2023, parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022 116.382,20 ; Valor mensal repactuado do Contrato 
nº 050/2022 R$ 117.236,23 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 854,03 ; Repercussão financeira total do período de jan/2023 a 
16/maio/2024 R$ 14.120,00. RATIFICAÇÃO:  Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza 08 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Internada Secretaria da 
Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim -  Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortale-
za-CE, 08 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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18º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2019 IG Nº1314910
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora-
vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias para o exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, através do Processo Administrativo nº 47001.004858/2024-82. OBJETO: O 
presente Aditivo visa a alteração do plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº02/2019, o qual tem 
como objeto a execução do Projeto Apoio à Secretaria da Proteção Social na execução das ações finalísticas e continuadas na área da Proteção Social Básica, 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade 
Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 28.817,55 (vinte e oito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). ALTERAÇÕES 
NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado 
e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
Homologo e declaro VENCEDORAS da SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s COM FINS NÃO ECONÔ-
MICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO PARA ANO DE 2024 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
015/2023, PROCESSO N° 11079977/2023, as OSC’s relacionadas, em anexo. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CONSEA 128/2024.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ASSARÉ, CATUNDA, FORTIM, 
IPAPORANGA E MILAGRES AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e 
Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Assaré, Catunda, Fortim, Ipaporanga e Milagres que cumpriram com os requisitos para 
adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual 
que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Regilvania Mateus de Araújo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
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RESOLUÇÃO N°553/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação 
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Doce Infância” da 
OSC Centro Espírita o Pobre de Deus, no valor Global de R$ 143.469,42 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois 
centavos) sendo 80%, no valor de R$ 114.775,54 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) destinado ao Projeto 
em tela, e 20%, no valor de R$ 28.693,88 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 
542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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