DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO N°557/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação 
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Estimulação do Desen-
volvimento Infantil” da OSC Associação Grupo de Apoio às Comunidades Carentes, no valor Global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sendo 80%, no valor 
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 
542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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SÉTIMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°02/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite 
de Santana, e da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, doravante denominada SEDUC, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001-25, com sede na 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Secretária em Substituição Emanuelle Grace Kelly 
Santos de Oliveira, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL – FMCSV, instituição filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 
60.690.419/0001-44, doravante denominada FMCSV, com sede na Rua Campos Bicudo, n°98, Conjunto 11, 1° andar, São Paulo – SP, neste ato representada 
pela CEO, Mariana Luz, e pelo Diretor de Operação, Leonardo Eidi Hoçoya, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos 
termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, e mediante as cláusulas e 
condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa incluir o Plano de Trabalho (Anexo I e Anexo II) ao Acordo de Cooperação nº02/2019, o qual 
tem como objeto a cooperação entre as PARTES para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntos relacionados ao desenvolvimento da primeira infância, 
ao fortalecimento da parentalidade e da educação infantil, notadamente, mas não exclusivamente, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará, do Estado do 
Ceará, através do apoio mútuo em iniciativas para diagnósticos, monitoramentos, avaliações, aperfeiçoamentos de programas, projetos e ações, formações 
profissionais, produção de conhecimentos técnicos e científicos, planos de ações, entre outras contribuições para o pleno desenvolvimento de crianças entre 
zero e seis anos de idade e qualificação da educação infantil e dos serviços de fortalecimento da parentalidade. ALTERAÇÃO: Por força deste Instrumento, 
fica incluído, no âmbito das atividades do Acordo Original, o Plano de Trabalho (Anexo I e Anexo II), referente ao apoio e transferência de tecnologias 
da Avaliação da Educação Infantil do SAPI para a SEDUC com a aplicação da Avaliação de Ambiente e das Aprendizagens da Educação Infantil em 12 
(doze) municípios cearenses sob a liderança da SEDUC, em parceria com a FMCSV e parceiro técnico; e Aplicação de instrumentos do International Early 
Learning and Child Well- being Study (IELS), um survey populacional, em um conjunto de escolas, em diferentes municípios do estado do Ceará, com o 
objetivo principal coletar dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças aos cinco anos de idade, visando a caracterização nacional da qualidade dos 
contextos de aprendizagem para, a partir deste diagnóstico, inspirar políticas públicas para esta etapa educacional. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de maio de 2024; Onélia Maria 
Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social, Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira - Secretária da Educação em Substituição, Leonardo 
Eidi Hoçoya - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Mariana Luz - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza-CE, 06 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e 
no item 11.5 do instrumento convocatório, e, em virtude da necessidade de readequação dos processos internos de seleção de OSC’s, REVOGAR o Edital 
de Chamamento Público Nº 01/2024, publicado no sítio eletrônico deste órgão em 29 de janeiro de 2024, o qual tem por objeto a seleção de organização 
da sociedade civil a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. Fortaleza, 
29 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº216/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de ministrar Curso em Práticas de Defesa Pessoal, no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, concedendo-lhe a quantidade de diárias 
indicada também no Anexo Único, de acordo com o art. 1º, §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º e arts. 14º e 16º, consoante tabela indicada no anexo 
I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº216/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR 
UNIT.
 TOTAL
NAILTON ALBERTO 
SILVA DE SOUSA
SOCIOEDUCADOR
3000624-0
II
FORTALEZA-CE
SOBRAL-CE
06 A 10/05/2024
4,5
131,43
591,43
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº217/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de ministrar Curso em Práticas de Defesa Pessoal, no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, concedendo-lhe a quantidade de diárias 
indicada também no Anexo Único, de acordo com o art. 1º, §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º e arts. 14º e 16º, consoante tabela indicada no anexo 
I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº217/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR 
UNIT.
 TOTAL
EXPEDITO ANDRE 
DE SOUSA
SOCIOEDUCADOR
3000332-2
II
FORTALEZA-CE
SOBRAL-CE
06 A 10/05/2024
4,5
131,43
591,43
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