DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº228/2024.
DESIGNA, POR PRAZO DETERMINADO, DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO II DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), PREVISTAS NO ART. 33º DO DECRETO 
Nº32.419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de 
suas competências legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Diretor de Centro Socioeducativo II da Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 33º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017. CONSIDERANDO a exoneração 
de ofício do Diretor de Centro Socioeducativo II da SEAS, a partir de 30/04/2024; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à 
natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE:
Art. 1.º Designar a Sra. Paula Mirelli Macedo Sampaio, matrícula nº 30025148, Diretora de Centro Socioeducativo I, para responder pelo Centro 
Socioeducativo de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, exercendo as funções, a partir de 01 de maio de 2024, e término a partir da publicação do ato de 
nomeação do(a) Diretor (a) de Centro Socioeducativo II.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de maio de 2024.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 06 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO 01º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos 
destina-se à execução da atividade de equipe técnica necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeduca-
tivos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Esta-
dual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do 
dia 01º de abril de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei 
Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no 
Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 01º de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – 
SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, 
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020
1º ADITIVO AO CONTRATO – EQUIPE TÉCNICA - SOBRAL
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
LUI DIVINO PEREIRA LOPES
061.075.033-07
Psicólogo
01/04/2024 a 31/03/2025
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos 
destina-se à execução das atividades de Equipe Técnica necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioedu-
cativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Esta-
dual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do 
dia 01 de abril de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei 
Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no 
Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 01º de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - 
SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, 
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/
SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021
1º ADITIVO AO CONTRATO - EQUIPE TÉCNICA - FORTALEZA
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
BRENA MARIA BRANDAO SOUZA
604.807.433-63
Psicólogo
01/04/2024 a 31/03/2025
ELIANA MARTINS DE SOUSA PAIVA
064.409.563-61
Psicólogo
01/04/2024 a 31/03/2025
FRANCISCA DE FATIMA ALENCAR DE PAULA
219.110.023-68
Psicólogo
01/04/2024 até 31/03/2025
GLEICIANE DOMINGOS SOARES
027.719.803-80
Psicólogo
01/04/2024 até 31/03/2025
KELTON DE OLIVEIRA MONTEIRO
012.688.113-86
Psicólogo
01/04/2024 até 31/03/2025
LUCYELEN CRISTINA SOEIRO DE SOUS
604.746.743-12
Psicólogo
01/04/2024 até 31/03/2025
PHABLO PINHEIRO VIANA
060.298.083-62
Psicólogo
01/04/2024 até 31/03/2025
*** *** ***
 EXTRATO DO 01º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS - SOCIOEDUCADORES
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos 
destina-se à execução das atividades de socioeducador necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioedu-
cativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual 
nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01º de 
abril de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Comple-
mentar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário 

                            

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