DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
ORD
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
244
20240214103508
VICTOR SOARES GUALBERTO
245
20240216202410
WANDERSON SILVA MACIEL
246
20240217014223
WESLEY PINHEIRO PEREIRA
247
20240218225536
WIRNA SOUZA COSTA
248
20240215125558
YCARO JORGE MAIA DA COSTA
249
20240214123120
YONARA KELLY SABÓIA MORAIS
250
20240216212622
YURI KISLEY GOMES DA ROCHA
Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº378/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000921/2024-25 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu 
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional N.º 5/2024 - COENI/DG/AESP, bem como o disposto no art. 24 
da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual 
regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 06 (seis) DISCENTES 
abaixo indicados, no Curso de Formação Profissional para Perito Legista - Classe A - Nível I. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PERITO 
LEGISTA - CLASSE A - NÍVEL I Local: AESP/CE/Fortaleza Período: 21/02/2024 a 06/05/2023 Carga-Horária: 432 h/a na modalidade presencial e 108 
h/a na modalidade EaD, totalizando 540 h/a.
ORD. 
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1
20231205212937
ANDERSON DE SOUZA MORAES
2
20231205212224
DANILO GALVAO ROCHA
3
20240222204905
DUARAN LOPES DE SOUSA
4
20231206090524
FRANCISCO DEIVIS JACINTO REBOUCAS
5
20231209135240
RAFAELA ALVES DA SILVA
6
20231207100523
TALYTA ELLEN DE JESUS DOS SANTOS SOUSA
Fortaleza, 03 de maio de 2024. 
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
 
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº012/2024 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor ANIBAL JOSÉ DE 
SOUZA, matrícula 30000137, coordenador do Trabalho e Renda, como GESTOR do Contrato de Gestão nº 10/2024, celebrado entre o Estado do Ceará, por 
meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza,15 de abril de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
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PORTARIA Nº13/2024 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: Renan Ridley de 
Almeida, matrícula 300013-2-X, ocupante do cargo de Assessor Especial I; Alan César de Sousa Sampaio, matrícula 300000.5-6, coordenador de Empreen-
dedorismo e Educação Profissional; e Edna Maria Martiniano de Lima,  matrícula 300001-1-0, coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, 
para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 10/2024, celebrado entre o Governo do Estado 
do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência entre 1º de abril de 2024 a 31 de 
março de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua 
Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 
04/2023, Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2024/2024, registrada no MTE com o número CE000127/2024, tudo em conformidade 
com o processo nº 36001.000285/2024-00, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº04/2023, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho 
SEEACONCE x SEACEC 2024/2024, que estabeleceu como data-base para as categorias profissionais de asseio, conservação e terceirização de mão de 
obra, o dia 1º de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e 
cesta básica dos empregados que compõem as referidas categorias profissionais, conforme análise e planilha COSET/SEPLAG, págs. 073/075.; IX - VALOR 
GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$70.832,97 (Setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e 
noventa e sete centavos), conforme análise técnica realizada pela COSET/SEPLAG, págs. 073/075.; X - DA REMISSÃO: A contratada em comum acordo 
com a contratante, concede a remissão do excedente ao valor mensal de R$ 70.770,56 (setenta mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) que 
corresponde ao limite máximo para a repactuação tomando por base o IPCA como apontam os cálculos feitos pela COAFI/SETUR págs. 064/065 dos autos do 
processo que instruiu a solicitação. Dessa forma, para custear as despesas orçamentárias e financeiras decorrentes da execução do contrato, se faz necessário 
o aporte financeiro do valor correspondente à diferença de repactuação anual no montante de R$ 38.553,14 (trinta e oitro mil, quinhentos e cinquenta e três 
reais e quatorze centavos), retratado na dotação orçamentária págs. 066 e 067, a seguir: 36100006.23.695.281.20988.01.339037.1.500.9100000.0.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; 
XII - DATA: 03 de maio de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) 
e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representação Eireli).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
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