173 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO A Exma. Sra. Secretária de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20220006 - SETUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA DE VIGILÂNCIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à seguinte empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., inscrita CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, arrematante, cujas especificações constam no quadro abaixo, por ter sido reconhecida autora da proposta de menor preço considerado, ou seja, R$ 2.992.267,20 (Dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), como previsto no Edital, descrito a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS RELATIVAS À VIGILÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, EQUIPAMENTO TURÍSTICO DA SECRETARIA DO TURISMO, NA CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO. Fortaleza - CE, 29 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº040/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: JOSE LUIZ PEREIRA NUNES 00715037811. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Show Artista”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 30 a 31 de agosto de 2024. VALOR: R$ 35.330,40 (trinta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Jose Luiz Pereira Nunes (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº041/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: JOSE LUIZ PEREIRA NUNES 00715037811. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW ARTISTA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 15 a 17 de novembro de 2024. VALOR: R$ 35.330,40 (trinta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Jose Luis Pereira Nunes (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 17903446-4, instaurado por meio da Portaria CGD nº 202/2018, publicada no DOE CE nº 057, de 26 de março de 2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar do servidor 2º SGT PM AMARILDO BARRETO DE ALMEIDA, em razão de, supostamente, ter invadido sem autorização o Gabinete do Delegado de Polícia Civil titular do 8º DP, localizado na Av. João Pessoa, nº 561, Bairro Prefeito José Walter, nesta Capital, tendo desacatado a mencionada autoridade policial; CONSIDERANDO que foi proposto ao sindicado supracitado (fls. 280/282), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste Processo, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 290/293), bem como publicada a Decisão, conforme DOE CE n° 037, de 23/02/2023 (fls. 296/298); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 03/2023 (fls. 290/293), tais como o decurso do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 3” (fl. 300), segundo o Parecer nº 108/2024 (fl. 301); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE do servidor 2º SGT PM AMARILDO BARRETO DE ALMEIDA – M.F. nº 125.458-1-9, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 03/2023 (fls. 290/293), e por consequência, b) ARQUIVAR o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU n° 200865397-2, instaurado por meio da Portaria CGD nº 511/2020, publicada no DOE CE nº 252, de 13/11/2020, visando apurar a responsabilidade disciplinar do servidor AUXILIAR DE PERÍCIA RONEY WISTENISLAY DE FARIAS, pela prática, em tese, de crime de porte ilegal de arma de fogo, conforme auto de prisão em flagrante delito do inquérito nº 323-119/2020, tendo tal fato ocorrido em 16/10/2020; CONSIDERANDO que foi proposto ao processado supracitado (fls. 235/238), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste Processo, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fl. 239), bem como publicada a Decisão, conforme DOE CE n° 130, de 24/06/2022 (fls. 241/243); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 19/2022 (fl. 239), tais como o decurso do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “A LIDERANÇA PÚBLICA EM TEMPOS DE CRISE” (fls. 250/250v), segundo o Parecer nº 107/2024 (fl. 251); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE do servidor AUXILIAR DE PERÍCIA RONEY WISTENISLAY DE FARIAS – M.F. nº 106.173-1-6, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 19/2022 (fl. 239), e por consequência, b) ARQUIVAR o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016- CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar