180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 decidir, diante do cabedal probandi e fático contido nos autos, como medida de direito e justiça pertinente ao caso em apreço, RESOLVO: a) Acatar a sugestão do Relatório Final nº 319/2023 (fls. 343/388), por consequência, punir o militar estadual SD PM LUÍS MARDÔNIO MORAES DA SILVA – M.F. nº 588.117-1-8, com a sanção de EXPULSÃO, nos moldes do Art. 24 c/c Art. 33, em face da prática de atos que revelaram incompatibilidade com a função militar estadual, comprovado mediante o presente Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares contidos no Art. 7º, VI (lealdade), VII (cons- tância), IX (honra), X (dignidade da pessoa humana), XI (honestidade) e XII (coragem), bem como infringiu os deveres éticos consubstanciados no Art. 8º, VIII (cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados), XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público), XV (zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais), XVIII (proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XXIII (considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade. como fundamentos de dignidade pessoal) e XXXIII (proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal), carac- terizando assim, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, §1º, incs. II e II, e §2°, incs. I, II e III, c/c no Art. 13, § 1º, incs. XXI (exercer qualquer atividade estranha à Instituição Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado ou manter vínculo de qualquer natureza com organização voltada para a prática de atividade tipificada como contravenção ou crime) e LVIII (ferir a hierarquia ou a disciplina, de modo comprometedor para a segu- rança da sociedade e do Estado), todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); b) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publi- cado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 29 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº331/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938339; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/ CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais DIEGO AGAPITO DE SOUSA, GEORGIA RAFAELA DE LIMA COSTA VIANA, EDSON NUNES DE LIMA, PEDRO JORGE CASTRO MOURA e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RIBEIRO; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais DIEGO AGAPITO DE SOUSA, matrícula funcional nº 473.421-1-2, GEORGIA RAFAELA DE LIMA COSTA VIANA, matrícula funcional nº 472.953-1-9, EDSON NUNES DE LIMA, matrícula funcional nº 473.444-1-7, PEDRO JORGE CASTRO MOURA, matrícula funcional nº 431.017-5-7 e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RIBEIRO, matrícula funcional nº 300.492-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0081/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de31 de março de 2024, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de abril de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0081/2024 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO DE TRABALHO Nº DO ATO 37401 ADRIANA CYNTHIA DE MELO BASTOS GOUVEIA COORDENADOR NIVEL II SUBGRUPO DE TRABALHO DISSEMINACAO DA CULTURA DE GOVERNANCA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - TIC 046/2023 34454 ADRIANA FREIRE DE CASTRO AGUIAR SUPERVISOR NIVEL II GRUPO DE TRABALHO IMPLANTACAO DA TRIBUNA POPULAR 019/2023 36951 AGATHA CRESTON GUEDES MEMBRO EXECUTIVO NIVEL II SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDO E FISCALIZACAO DE POLITICAS PUBLICAS NA AREA DE SAUDE 045/2023 7543 AGESILAU SILVA DE CARVALHO FILHO COORDENADOR NIVEL III GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE - PROCON 015/2023 20358 ALAN MARCOS DE FREITAS DIAS SUPERVISOR NIVEL III SUBGRUPO DE TRABALHO PROMOCAO DA IGUALDADE GENERO-RACIAL 029/2023 35117 ALEXANDRE TAVORA DE OLIVEIRA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III GRUPO DE TRABALHO IMPLANTACAO DA ESCOLA FORMACAO DE GOVERNANTES 018/2023 35313 ANA CAROLINE PESSOA BORGES ASSESSOR TECNICO NIVEL III SUBGRUPO DE TRABALHO CURSOS DE POS-GRADUACAO 032/2023 19899 ANALIA MARIA DE ALBUQUERQUE MELO ASSESSOR TECNICO NIVEL II GRUPO DE TRABALHO CIENCIA E INOVACAO 028/2023 11658 ANNA CAROLINA SAMPAIO LEONARDO MEMBRO EXECUTIVO NIVEL II GRUPO DE TRABALHO MODERNIZACAO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 242024 23745 BILLY SIPIAO DOS SANTOS NOGUEIRA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL II SUBGRUPO DE TRABALHO PROMOCAO DE CAPACITACAO E CONSULTORIA 042/2023 12026 BRUNO REGIS MAIA PEREIRA ASSESSOR TECNICO NIVEL II PROGRAMA DE TRABALHO PROMOCAO DA QUALIDADE DE VIDA E ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE DA PESSOA COM DEFICIENCIA 027/2023 28702 CARLOS ALBERTO RODRIGUES CUSTODIO MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I SUBGRUPO DE TRABALHO ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTACAO DO PLANO ESTRATEGICO NAS AREAS PRIORIZADAS 095-2023 37395 CAROLINE NASCIMENTO DE FREITAS SECRETARIO NIVEL I GRUPO DE TRABALHO IMPLANTACAO DA TRIBUNA POPULAR 019/2023 38436 CESAR WAGNER PEREIRA NOBRE MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I SUBGRUPO DE TRABALHO SISTEMATIZACAO DO MONITORAMENTO DE ACOES E A VALIDACAO DE RESULTADOS DO ALECE 2030 095-2023Fechar