REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 89-A Brasília - DF, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024050900001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 4 páginas ................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.496, DE 9 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência, conforme processo n. 59000.006109/2024-89. . Município CNPJ Valor (R$) . 1 Gramado dos Loureiros 94.703.964/0001-40 200.000,00 . 2 Cotiporã 90.898.487/0001-64 200.000,00 . 3 Doutor Ricardo 01.613.360/0001-21 200.000,00 . 4 Mato Leitão 88.349.238/0001-78 200.000,00 . 5 Capitão 94.706.132/0001-87 200.000,00 . 6 Dois Irmãos das Missões 94.706.132/0001-87 200.000,00 . 7 Maquiné 94.436.342/0001-00 200.000,00 . 8 Coqueiro Baixo 04.217.860/0001-32 200.000,00 . 9 Chapada 87.613.220/0001-79 200.000,00 . 10 Santa Clara do Sul 94.705.936/0001-61 200.000,00 . 11 Estrela Velha 94.705.936/0001-61 200.000,00 . 12 Nova Bréscia 94.705.936/0001-61 200.000,00 . 13 Triunfo 88.363.189/0001-28 200.000,00 . 14 Vera Cruz 98.661.366/0001-06 200.000,00 . 15 Constantina 87.708.889/0001-44 200.000,00 . 16 Toropi 01.539.271/0001-82 200.000,00 . 17 Campinas do Sul 87.613.444/0001-80 200.000,00 . 18 Joia 89.650.121/0001-92 200.000,00 . 19 Piratini 88.861.448/0001-40 200.000,00 . 20 Arroio do Tigre 87.590.998/0001-00 200.000,00 . 21 União da Serra 92.902.154/0001-97 200.000,00 . 22 Agudo 87.531.976/0001-79 200.000,00 . 23 Camaquã 88.696.810/0001-75 300.000,00 . 24 São Borja 88.489.786/0001-01 300.000,00 . 25 Nonoai 91.567.974/0001-07 200.000,00 . 26 São Paulo das Missões 91.567.974/0001-07 200.000,00 . 27 Sério 94.706.033/0001-03 200.000,00 . 28 Arambaré 90.152.950/0001-24 200.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua. Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público. Art. 6º Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 659, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, bem como o Processo nº 19956.200041/2024-19, resolve: Art. 1º Fica autorizado novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, elencados na Portaria nº 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, a seguir elencados: MUNICÍPIOS . I Aceguá . II Agudo . III Alegrete . IV Alegria . V Alpestre . VI Alto Alegre . VII Alto Feliz . VIII Alvorada . IX Amaral Ferrador . X Ametista do Sul . XI André da Rocha . XII Anta Gorda . XIII Antônio Prado . XIV Arambaré . XV Araricá . XVI Aratiba . XVII Arroio do Meio . XVIII Arroio do Tigre . XIX Arroio dos Ratos . XX Arroio Grande . XXI Arvorezinha . XXII Augusto Pestana . XXIII Áurea . XXIV Balneário Pinhal . XXV Barão . XXVI Barão de Cotegipe . XXVII Barra do Guarita . XXVIII Barra do Ribeiro . XXIX Barra do Rio Azul . XXX Barra Funda . XXXI Barros Cassal . XXXII Benjamin Constant do Sul . XXXIII Bento Gonçalves . XXXIV Boa Vista das Missões . XXXV Boa Vista do Buricá . XXXVI Boa Vista do Sul . XXXVII Bom Jesus . XXXVIII Bom Princípio . XXXIX Bom Retiro do Sul . XL Boqueirão do Leão . XLI Brochier . XLII Butiá . XLIII Caçapava do Sul . XLIV Cacequi . X LV Cachoeira do Sul . X LV I Cachoeirinha . X LV I I Cacique Doble . X LV I I I Caiçara . XLIX Camaquã . L Camargo . LI Campestre da Serra . LII Campina das Missões . LIII Campinas do Sul . LIV Campo Bom . LV Campos Borges . LV I Candelária . LV I I Cândido Godói . LV I I I Canela . LIX Canguçu . LX Canoas . LXI Canudos do Vale . LXII Capão Bonito do Sul . LXIII Capão da Canoa . LXIV Capão do Cipó . LXV Capela de Santana . LXVI Capitão . LXVII Caraá . LXVIII Carazinho . LXIX Carlos Barbosa . LXX Carlos Gomes . LXXI Caseiros . LXXII Catuípe . LXXIII Caxias do Sul . LXXIV Centenário . LXXV Cerro Branco . LXXVI Cerro Grande . LXXVII Cerro Grande do Sul . LXXVIII Chapada . LXXIX Charqueadas . LXXX Charrua . LXXXI Chiapetta . LXXXII Ciríaco . LXXXIII Colinas . LXXXIV Colorado . LXXXV Constantina . LXXXVI Coqueiro Baixo . LXXXVII Coronel Bicaco . LXXXVIII Coronel Pilar . LXXXIX Cotiporã . XC Crissiumal . XCI Cristal . XCII Cristal do Sul . XCIII Cruz AltaFechar