DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
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I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 924, de
08 de julho de 2021-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA PORTARIA Nº 924, de 08 de julho de 2021-STN, 12ª Edição do
Manual de Elaboração válida para 2025.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00- PARTE- I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.0
-
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00- PARTE- II- ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1- METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
7
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
Riscos Fiscais E Providências
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências.
Metas Anuais
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria nº 924/2021 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
Avaliação do cumprimento das metas fiscais do Exercício
anterior.
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo 1.
Evolução Do Patrimônio Líquido
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua
Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Origem e aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de
ativos
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos
com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem
ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Estimativa e compensação da renúncia de receita.
Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que
indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a
propiciar o equilíbrio das contas públicas.
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