DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no
valor global de R$ 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte
reais), ficando um valor mensal de R$ 1.960,00 (Um mil novecentos
e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em
25/04/2024 e término em 24/04/2025.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO
DE
DESPESA/SUBELEMENTO
FONTE DE
RECURSOS
Secretaria
de
Governo
e
Planejamento
1501 04 121 0002
2.057 – sec.
3.3.90.39.00/3.3.90.39.05
Próprio
(Fonte
1500000000)
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Erilene Mota de Souza -
Secretária de Governo e Planejamento.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Maria do Socorro Marques
de Azevedo (Sócia) – ALTERNATIVA CONSULTORIA E
PROJETOS EIRELI - EPP.
.
Irauçuba(CE), em 23 de abril de 2024.
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA
Secretária de Governo e Planejamento
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C4CFFA0B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROCESSO Nº 03.01-002/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024-DL
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 03.01-002/2024. DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 002/2024-DL. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na
área de governança pública e compliance junto à Câmara Municipal
de Itaiçaba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei
n.º 14.133/2021. VENCEDOR: ROMARIO PINHEIRO NOBRE
FALCAO, CNPJ n.º 17.466.522/0001-86, valor total R$ 45.000,00.
AUTORIZAÇÃO: 19/04/2024.
Itaiçaba, Estado do Ceará, 19/04/2024.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA,
Presidente.
Publicado por:
Maria Mazarelo Gomes Legal
Código Identificador:1E0AA645
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.01.08.007/GABPREF
PORTARIA N° 2024.01.08.007/GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE
CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em
vigor.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles
estabelecidas;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir
respectivos relatórios;
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear o Sr. Gabriel Gomes da Silva, portador do CPF N°
603.297.953-92,
Matrícula:
1205282,
como
FISCAL
DE
CONTRATOS, responsável pela Secretaria de Saúde do Município de
Itaiçaba.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
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