Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor global de R$ 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte reais), ficando um valor mensal de R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 25/04/2024 e término em 24/04/2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO FONTE DE RECURSOS Secretaria de Governo e Planejamento 1501 04 121 0002 2.057 – sec. 3.3.90.39.00/3.3.90.39.05 Próprio (Fonte 1500000000) ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Erilene Mota de Souza - Secretária de Governo e Planejamento. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Maria do Socorro Marques de Azevedo (Sócia) – ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI - EPP. . Irauçuba(CE), em 23 de abril de 2024. MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA Secretária de Governo e Planejamento Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C4CFFA0B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PROCESSO Nº 03.01-002/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024-DL EXTRATO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 03.01-002/2024. DISPENSA ELETRÔNICA N.º 002/2024-DL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de governança pública e compliance junto à Câmara Municipal de Itaiçaba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei n.º 14.133/2021. VENCEDOR: ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCAO, CNPJ n.º 17.466.522/0001-86, valor total R$ 45.000,00. AUTORIZAÇÃO: 19/04/2024. Itaiçaba, Estado do Ceará, 19/04/2024. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, Presidente. Publicado por: Maria Mazarelo Gomes Legal Código Identificador:1E0AA645 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.01.08.007/GABPREF PORTARIA N° 2024.01.08.007/GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em vigor. CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir respectivos relatórios; Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando o valor do contrato; Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, encaminhando à unidade competente para pagamento; Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de acordo com o contrato; Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a entrega dos materiais; Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais; Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição; Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento contrário ao contrato; Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua competência do poder de decisão; Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações; Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não realizados, ou que estejam em desconformidade; Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para medidas convenientes; R E S O L V E: Art. 1° Nomear o Sr. Gabriel Gomes da Silva, portador do CPF N° 603.297.953-92, Matrícula: 1205282, como FISCAL DE CONTRATOS, responsável pela Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.Fechar