DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:90A1A1CF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.02.27.003/GABPREF
PORTARIA N° 2024.02.27.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de junho de 2003, e Decreto
Municipal nº 2021.01.05-01/GABPREF, de 05 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$
200,00 (duzentos reais), a Sra. Tannara Maia Braga, CPF:
020.585.483-45, Matrícula: 120588-7, para viajar a cidade de
Fortaleza-CE, no dia 29 de fevereiro de 2024, para participar do
Seminário Ordinário do COEGEMAS – Reordenamento e o papel da
gestão municipal na execução do Programa Primeira Infância no
SUAS – Criança Feliz.
Art. 2° - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária da Secretaria de Ação Social, Juventude e
Empreendedorismo.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:64C7539C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 20200238
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
PLANEJAMENTO do Município de ITAIÇABA, torna público o
Extrato do QUARTO ADITIVO ao Contrato Nº 20200238, resultante
do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020-PP:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO COM
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
COMPUTADORES, MONITORES DE COMPUTADORES, NO-
BREAKS, ESTABILIZADORES, MÓDULOS ISOLADORES E
REDE DE COMPUTADORES JUNTO AOS ORGÃOS DA
PREFEITURA DE ITAIÇABA/CE.
VIGÊNCIA: 15 de março de 2024 até 15 de março de 2025.
CONTRATADA: CLEIDIANE DE SOUZA SANTOS – CNPJ:
07.140.610/0001-30
ASSINA PELA CONTRATADA: CLEIDIANE DE SOUZA
SANTOS
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO CARLOS FREITAS DE
OLIVEIRA
Itaiçaba-CE, 13 de março de 2024.
JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:657BC2B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
LEI MUNICIPAL Nº 1.270/2024 JAGUARETAMA/CE, 07 DE
MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.270/2024 Jaguaretama/CE, 07 de maio de
2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A REALIZAR E PROMOVER DESPESAS PARA
VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
JUNINO – ARRASTA-PÉ FLOR DO SERTÃO, EM
COMEMORAÇÃO
AOS
TRADICIONAIS
FESTEJOS
JUNINOS
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de
incentivo a formação e manifestações artísticas e culturais e apoio a
produção de manifestações culturais, repasse de recursos públicos, a
título do pagamento da premiação pecuniária para os grupos
classificados em 1°, 2° e 3° lugar do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão
Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024.
Art. 2°. O procedimento administrativo para concessão de premiação
pecuniária será de responsabilidade de Comissão Julgadora do Evento
que será composta por Jurados legitimamente designados pela
Federação das Quadrilhas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE,
entidade parceira, conforme regras estabelecidas no Regulamento
publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.
Art. 3°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o
XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival Regional de Quadrilhas
Juninas de Jaguaretama 2024, será de:
I – R$5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º lugar;
II – R$3.000,00 (três mil reais) para o 2º lugar;
III – R$2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar;
Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores por meio de depósito/transferência em conta corrente do
representante do Grupo Junino, em até 05 (cinco) dias após a
divulgação do resultado final do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão
Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024.
Parágrafo Único. O representante do Grupo Junino vencedor deverá
apresentar declaração assinado pelos componentes, na forma descrita
no Edital e Regulamento, dando plenos poderes para ele realizar o
recebimento da premiação.
Art. 5º. Deverá ser aberta um processo administrativo para ocorrer
com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a
realização da despesa, a saber, Lei Municipal n.º 994/2018,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – O regulamento e edital do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival
Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024;
II – As planilhas de cômputo de votos preenchidas pelos jurados
legitimamente designados pela Federação das Quadrilhas do Estado
do Ceará – FEQUAJUCE, indicando os grupos juninos vencedores.
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- SECULT, suplementadas, se necessário.
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