DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3456 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:90A1A1CF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.02.27.003/GABPREF 
 
PORTARIA N° 2024.02.27.003/GABPREF 
  
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a 
Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de junho de 2003, e Decreto 
Municipal nº 2021.01.05-01/GABPREF, de 05 de janeiro de 2021. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 
200,00 (duzentos reais), a Sra. Tannara Maia Braga, CPF: 
020.585.483-45, Matrícula: 120588-7, para viajar a cidade de 
Fortaleza-CE, no dia 29 de fevereiro de 2024, para participar do 
Seminário Ordinário do COEGEMAS – Reordenamento e o papel da 
gestão municipal na execução do Programa Primeira Infância no 
SUAS – Criança Feliz. 
Art. 2° - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária da Secretaria de Ação Social, Juventude e 
Empreendedorismo. 
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:64C7539C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 20200238 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
PLANEJAMENTO do Município de ITAIÇABA, torna público o 
Extrato do QUARTO ADITIVO ao Contrato Nº 20200238, resultante 
do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020-PP: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO; 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO COM 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
COMPUTADORES, MONITORES DE COMPUTADORES, NO-
BREAKS, ESTABILIZADORES, MÓDULOS ISOLADORES E 
REDE DE COMPUTADORES JUNTO AOS ORGÃOS DA 
PREFEITURA DE ITAIÇABA/CE. 
  
VIGÊNCIA: 15 de março de 2024 até 15 de março de 2025. 
  
CONTRATADA: CLEIDIANE DE SOUZA SANTOS – CNPJ: 
07.140.610/0001-30 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: CLEIDIANE DE SOUZA 
SANTOS 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO CARLOS FREITAS DE 
OLIVEIRA 
  
Itaiçaba-CE, 13 de março de 2024. 
  
JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA 
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento  
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:657BC2B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.270/2024 JAGUARETAMA/CE, 07 DE 
MAIO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.270/2024 Jaguaretama/CE, 07 de maio de 
2024. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A REALIZAR E PROMOVER DESPESAS PARA 
VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL 
JUNINO – ARRASTA-PÉ FLOR DO SERTÃO, EM 
COMEMORAÇÃO 
AOS 
TRADICIONAIS 
FESTEJOS 
JUNINOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de 
incentivo a formação e manifestações artísticas e culturais e apoio a 
produção de manifestações culturais, repasse de recursos públicos, a 
título do pagamento da premiação pecuniária para os grupos 
classificados em 1°, 2° e 3° lugar do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão 
Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024. 
Art. 2°. O procedimento administrativo para concessão de premiação 
pecuniária será de responsabilidade de Comissão Julgadora do Evento 
que será composta por Jurados legitimamente designados pela 
Federação das Quadrilhas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE, 
entidade parceira, conforme regras estabelecidas no Regulamento 
publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT. 
Art. 3°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o 
XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival Regional de Quadrilhas 
Juninas de Jaguaretama 2024, será de: 
I – R$5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º lugar; 
II – R$3.000,00 (três mil reais) para o 2º lugar; 
III – R$2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar; 
Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos 
vencedores por meio de depósito/transferência em conta corrente do 
representante do Grupo Junino, em até 05 (cinco) dias após a 
divulgação do resultado final do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão 
Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024. 
Parágrafo Único. O representante do Grupo Junino vencedor deverá 
apresentar declaração assinado pelos componentes, na forma descrita 
no Edital e Regulamento, dando plenos poderes para ele realizar o 
recebimento da premiação. 
Art. 5º. Deverá ser aberta um processo administrativo para ocorrer 
com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a 
realização da despesa, a saber, Lei Municipal n.º 994/2018, 
obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I – O regulamento e edital do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival 
Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024; 
II – As planilhas de cômputo de votos preenchidas pelos jurados 
legitimamente designados pela Federação das Quadrilhas do Estado 
do Ceará – FEQUAJUCE, indicando os grupos juninos vencedores. 
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
- SECULT, suplementadas, se necessário. 

                            

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