Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:90A1A1CF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.02.27.003/GABPREF PORTARIA N° 2024.02.27.003/GABPREF DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de junho de 2003, e Decreto Municipal nº 2021.01.05-01/GABPREF, de 05 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), a Sra. Tannara Maia Braga, CPF: 020.585.483-45, Matrícula: 120588-7, para viajar a cidade de Fortaleza-CE, no dia 29 de fevereiro de 2024, para participar do Seminário Ordinário do COEGEMAS – Reordenamento e o papel da gestão municipal na execução do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz. Art. 2° - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Ação Social, Juventude e Empreendedorismo. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:64C7539C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 20200238 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de ITAIÇABA, torna público o Extrato do QUARTO ADITIVO ao Contrato Nº 20200238, resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020-PP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, MONITORES DE COMPUTADORES, NO- BREAKS, ESTABILIZADORES, MÓDULOS ISOLADORES E REDE DE COMPUTADORES JUNTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA DE ITAIÇABA/CE. VIGÊNCIA: 15 de março de 2024 até 15 de março de 2025. CONTRATADA: CLEIDIANE DE SOUZA SANTOS – CNPJ: 07.140.610/0001-30 ASSINA PELA CONTRATADA: CLEIDIANE DE SOUZA SANTOS ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA Itaiçaba-CE, 13 de março de 2024. JOÃO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:657BC2B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO LEI MUNICIPAL Nº 1.270/2024 JAGUARETAMA/CE, 07 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.270/2024 Jaguaretama/CE, 07 de maio de 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR E PROMOVER DESPESAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL JUNINO – ARRASTA-PÉ FLOR DO SERTÃO, EM COMEMORAÇÃO AOS TRADICIONAIS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de incentivo a formação e manifestações artísticas e culturais e apoio a produção de manifestações culturais, repasse de recursos públicos, a título do pagamento da premiação pecuniária para os grupos classificados em 1°, 2° e 3° lugar do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024. Art. 2°. O procedimento administrativo para concessão de premiação pecuniária será de responsabilidade de Comissão Julgadora do Evento que será composta por Jurados legitimamente designados pela Federação das Quadrilhas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE, entidade parceira, conforme regras estabelecidas no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT. Art. 3°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024, será de: I – R$5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º lugar; II – R$3.000,00 (três mil reais) para o 2º lugar; III – R$2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar; Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito/transferência em conta corrente do representante do Grupo Junino, em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024. Parágrafo Único. O representante do Grupo Junino vencedor deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, na forma descrita no Edital e Regulamento, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação. Art. 5º. Deverá ser aberta um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, a saber, Lei Municipal n.º 994/2018, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I – O regulamento e edital do XIX Arrasta-pé Flor do Sertão Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Jaguaretama 2024; II – As planilhas de cômputo de votos preenchidas pelos jurados legitimamente designados pela Federação das Quadrilhas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE, indicando os grupos juninos vencedores. Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, suplementadas, se necessário.Fechar