DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
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II - os preços praticados pelo mercado; e
III - a qualidade e a complexidade dos estudos apresentados.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 02 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:4A9A4540
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 154/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
RETOMADA
DOS
TRABALHOS
REFERENTES AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,e
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Municipal Nº 598/2018, de 06
de agosto de 2018, que trata de Autorizar o rateio com profissionais
do Magistério dos recursos recebidos da União em decorrência de
ação
ajuizada
para
repasse
das
diferenças
relacionadas
à
complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e
celeridade nos trabalhos relacionados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), bem como a importância de assegurar o
recebimento da 1ª parcela a que o município faz jus;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços já prestados pela
Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, nomeados pela
Portaria n.º 135/2019, de 11 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO, que a Comissão Paritária de Análise do Abono
do FUNDEF de Saboeiro já realizou trabalhos preliminares
importantes para o reconhecimento dos direitos em relação aos
recursos do FUNDEF;
CONSIDERANDO que é imperativo dar continuidade a esses
trabalhos para garantir a celeridade no rateio dos recursos com os
profissionais do magistério que fazem jus ao recebimento.
DECRETA
Art. 1º Fica determinada a continuidade dos trabalhos da Comissão
Paritária de Análise do Abono do FUNDEF de Saboeiro, com a
responsabilidade de concluir as etapas pendentes e acompanhar o
processo de reconhecimento dos direitos do município e dos
profissionais do magistério.
Art. 2º Fica nomeada uma nova comissão para dar continuidade aos
trabalhos e às atividades necessárias para o recebimento da 1ª parcela
do FUNDEF.
§ 1º A nova comissão será composta pelos representantes das
seguintes áreas:
I - Secretaria Municipal da Educação;
a) Raul Cleantes Seixas Araújo Braga de Sena, Secretário Municipal
da Educação, inscrito no CPF n.º 009.***.***-30;
b) Antonio Sonier de Souza Gonçalves, professor, inscrito no CPF n.º
788.***.***-20.
II - Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
Jonas Gomes Pereira, Secretário Municipal da Administração e
Planejamento, inscrito no CPF n.º 785.***.***-34;
Ilderlândio Ferreira Araújo, Coordenador de Recursos Humanos,
inscrito no CPF n.º 846.***.***-72.
III - Secretaria Municipal das Finanças;
a) André Firmino do Nascimento, Secretário Municipal das Finanças,
inscrito no CPF n.º 022.***.***-22;
b) José Regimar Ribeiro do Carmo, tesoureiro, inscrito no CPF n.º
849.***.***-91.
IV - Procuradoria Geral do Município;
a) Francisco César Gregório de Oliveira Junior, Procurador Geral do
Município, inscrito no CPF n.º 023.***.***-94;
b) Rafael Holanda Alencar, Procurador Adjunto, inscrito no CPF n.º
013.***.***-20.
V - Representantes do Magistério;
a) Francisca Magda Alves Pereira, professora, inscrita no CPF n.º
838.***.***-68;
b) Josefa Gernilda Bezerra Cavalcante, professora, inscrita no CPF n.º
815.***.***-91;
c) Joana Darc Cândido dos Santos Oliveira, professora inscrita no
CPF n.º 191.***.***-59;
d) Maria Esimar Mota Sampaio, professora, inscrita no CPF n.º
878.***.***-15;
e) Maria Soares do Carmo de Oliveira, professora, inscrita no CPF n.º
266.***.***-21.
§2º Fica o Secretário da Educação, Raul Cleantes Seixas Araújo
Braga de Sena, designado Presidente da Comissão.
I - coordenar os trabalhos de revisão, catalogação, organização e
registro dos profissionais a que tem direito para recebimento das
parcelas decorrentes do FUNDEF, conforme a Lei nº 598/2018;
II - convocar, através de edital, as pessoas que detiverem de direitos,
com a requisição de documentos, e/ou quaisquer formas que
comprovem o direito ao recebimento dos recursos;
III - manifestar-se, na forma de parecer, sobre quaisquer dúvidas,
sugestões ou reclamações acerca dos trabalhos da comissão,
respondendo em nome desta comissão, servindo também para a
complementação de informações acerca do trabalho desta comissão.
IV - convocar, a qualquer momento, servidores de outras secretarias,
para assumir cargos e/ou auxiliar nos trabalhos desta comissão;
V - designar, entre os participantes da comissão, auxiliares diretos
para o auxílio dos trabalhos, em especial, a designação de primeiro
secretário para registrar todas as reuniões em ata.
VI - solicitar, as secretarias municipais, por meio de ofício, o auxílio
operacional e/ou de pessoal para auxiliar nos serviços prestados por
essa comissão, seja em tarefas fixas, ou transitórias, que tenham como
objetivo o de facilitar o levantamento de quaisquer informações
necessárias para concluir os processos o objetivos desta comissão.
§ 3º A comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e prazos
para a conclusão de cada etapa do processo, visando a agilidade e a
eficiência.
Art. 3º A nova comissão terá as seguintes atribuições:
I - Analisar e dar continuidade aos procedimentos já iniciados pela
Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, nomeados pela
Portaria nº 135/2019, de 09 de setembro de 2019;
II - Realizar levantamento e compilação de informações e documentos
necessários para comprovar o direito dos profissionais do magistério
ao recebimento do repasse das parcelas do FUNDEF;
III - Elaborar relatórios técnicos e jurídicos que embasem a solicitação
de repasse da 1ª parcela do FUNDEF;
IV - Estabelecer contato com os órgãos competentes e demais
entidades envolvidas no processo, visando a agilização dos trâmites
necessários;
V - Cumprir as demais determinações necessárias para o sucesso do
processo de recebimento da 1ª parcela do FUNDEF.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão de Análise do Abono do FUNDEF
a realizarem todos os atos necessários para a defesa dos interesses do
município e dos profissionais do magistério que fazem jus aos
recursos oriundos do FUNDEF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 08 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:508C59FF
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
RESUMIDO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
–
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024. A Secretária da
Saúde do Município de Saboeiro, a Sra. Fatima Aline Aristides
Martins, adjudica e Homologa o objeto licitado do referido processo
acima citado para aquisição de equipamentos odontológicos para
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