DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3456 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
II - os preços praticados pelo mercado; e 
III - a qualidade e a complexidade dos estudos apresentados. 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 02 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:4A9A4540 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 154/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RETOMADA 
DOS 
TRABALHOS 
REFERENTES AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,e 
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Municipal Nº 598/2018, de 06 
de agosto de 2018, que trata de Autorizar o rateio com profissionais 
do Magistério dos recursos recebidos da União em decorrência de 
ação 
ajuizada 
para 
repasse 
das 
diferenças 
relacionadas 
à 
complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e 
celeridade nos trabalhos relacionados ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério (FUNDEF), bem como a importância de assegurar o 
recebimento da 1ª parcela a que o município faz jus; 
CONSIDERANDO a relevância dos serviços já prestados pela 
Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, nomeados pela 
Portaria n.º 135/2019, de 11 de setembro de 2019; 
CONSIDERANDO, que a Comissão Paritária de Análise do Abono 
do FUNDEF de Saboeiro já realizou trabalhos preliminares 
importantes para o reconhecimento dos direitos em relação aos 
recursos do FUNDEF; 
CONSIDERANDO que é imperativo dar continuidade a esses 
trabalhos para garantir a celeridade no rateio dos recursos com os 
profissionais do magistério que fazem jus ao recebimento. 
DECRETA 
Art. 1º Fica determinada a continuidade dos trabalhos da Comissão 
Paritária de Análise do Abono do FUNDEF de Saboeiro, com a 
responsabilidade de concluir as etapas pendentes e acompanhar o 
processo de reconhecimento dos direitos do município e dos 
profissionais do magistério. 
Art. 2º Fica nomeada uma nova comissão para dar continuidade aos 
trabalhos e às atividades necessárias para o recebimento da 1ª parcela 
do FUNDEF. 
§ 1º A nova comissão será composta pelos representantes das 
seguintes áreas: 
I - Secretaria Municipal da Educação; 
a) Raul Cleantes Seixas Araújo Braga de Sena, Secretário Municipal 
da Educação, inscrito no CPF n.º 009.***.***-30; 
b) Antonio Sonier de Souza Gonçalves, professor, inscrito no CPF n.º 
788.***.***-20. 
II - Secretaria Municipal da Administração e Planejamento; 
Jonas Gomes Pereira, Secretário Municipal da Administração e 
Planejamento, inscrito no CPF n.º 785.***.***-34; 
Ilderlândio Ferreira Araújo, Coordenador de Recursos Humanos, 
inscrito no CPF n.º 846.***.***-72. 
III - Secretaria Municipal das Finanças; 
a) André Firmino do Nascimento, Secretário Municipal das Finanças, 
inscrito no CPF n.º 022.***.***-22; 
b) José Regimar Ribeiro do Carmo, tesoureiro, inscrito no CPF n.º 
849.***.***-91. 
IV - Procuradoria Geral do Município; 
a) Francisco César Gregório de Oliveira Junior, Procurador Geral do 
Município, inscrito no CPF n.º 023.***.***-94; 
b) Rafael Holanda Alencar, Procurador Adjunto, inscrito no CPF n.º 
013.***.***-20. 
V - Representantes do Magistério; 
a) Francisca Magda Alves Pereira, professora, inscrita no CPF n.º 
838.***.***-68; 
b) Josefa Gernilda Bezerra Cavalcante, professora, inscrita no CPF n.º 
815.***.***-91; 
c) Joana Darc Cândido dos Santos Oliveira, professora inscrita no 
CPF n.º 191.***.***-59; 
d) Maria Esimar Mota Sampaio, professora, inscrita no CPF n.º 
878.***.***-15; 
e) Maria Soares do Carmo de Oliveira, professora, inscrita no CPF n.º 
266.***.***-21. 
§2º Fica o Secretário da Educação, Raul Cleantes Seixas Araújo 
Braga de Sena, designado Presidente da Comissão. 
I - coordenar os trabalhos de revisão, catalogação, organização e 
registro dos profissionais a que tem direito para recebimento das 
parcelas decorrentes do FUNDEF, conforme a Lei nº 598/2018; 
II - convocar, através de edital, as pessoas que detiverem de direitos, 
com a requisição de documentos, e/ou quaisquer formas que 
comprovem o direito ao recebimento dos recursos; 
III - manifestar-se, na forma de parecer, sobre quaisquer dúvidas, 
sugestões ou reclamações acerca dos trabalhos da comissão, 
respondendo em nome desta comissão, servindo também para a 
complementação de informações acerca do trabalho desta comissão. 
IV - convocar, a qualquer momento, servidores de outras secretarias, 
para assumir cargos e/ou auxiliar nos trabalhos desta comissão; 
V - designar, entre os participantes da comissão, auxiliares diretos 
para o auxílio dos trabalhos, em especial, a designação de primeiro 
secretário para registrar todas as reuniões em ata. 
VI - solicitar, as secretarias municipais, por meio de ofício, o auxílio 
operacional e/ou de pessoal para auxiliar nos serviços prestados por 
essa comissão, seja em tarefas fixas, ou transitórias, que tenham como 
objetivo o de facilitar o levantamento de quaisquer informações 
necessárias para concluir os processos o objetivos desta comissão. 
§ 3º A comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e prazos 
para a conclusão de cada etapa do processo, visando a agilidade e a 
eficiência. 
Art. 3º A nova comissão terá as seguintes atribuições: 
I - Analisar e dar continuidade aos procedimentos já iniciados pela 
Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, nomeados pela 
Portaria nº 135/2019, de 09 de setembro de 2019; 
II - Realizar levantamento e compilação de informações e documentos 
necessários para comprovar o direito dos profissionais do magistério 
ao recebimento do repasse das parcelas do FUNDEF; 
III - Elaborar relatórios técnicos e jurídicos que embasem a solicitação 
de repasse da 1ª parcela do FUNDEF; 
IV - Estabelecer contato com os órgãos competentes e demais 
entidades envolvidas no processo, visando a agilização dos trâmites 
necessários; 
V - Cumprir as demais determinações necessárias para o sucesso do 
processo de recebimento da 1ª parcela do FUNDEF. 
Art. 4º Fica autorizada a Comissão de Análise do Abono do FUNDEF 
a realizarem todos os atos necessários para a defesa dos interesses do 
município e dos profissionais do magistério que fazem jus aos 
recursos oriundos do FUNDEF. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Saboeiro, 08 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:508C59FF 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
– 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024. A Secretária da 
Saúde do Município de Saboeiro, a Sra. Fatima Aline Aristides 
Martins, adjudica e Homologa o objeto licitado do referido processo 
acima citado para aquisição de equipamentos odontológicos para 

                            

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