DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3456 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Parágrafo único - O valor do IPTU poderá ser pago através de 
parcelamento espontâneo, em até 4 (quatro) vezes, na forma e prazos 
estabelecidos neste Decreto, quando o valor do tributo for igual ou 
superior a R$ 200,00 (duzentos reais). 
  
Art. 2º - Para pagamento do IPTU do exercício do ano de 2024, serão 
obedecidas as seguintes datas de vencimento: 
  
I - Cota única/primeira parcela: 30/08/2024; 
II - Segunda parcela: 30/09/2024; 
III - Terceira parcela: 30/10/2024; 
IV - Quarta parcela: 30/11/2024. 
  
Art. 3º - A partir das datas definidas neste Decreto, o crédito 
tributário vencido e não pago fica constituído em mora, devendo a 
Administração Tributária proceder a inscrição em dívida ativa. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 09 de maio de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5FD1256A 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
A(O) SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público 
que realizará as 08:00, do dia 15 de maio de 2024, no endereço 
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 070501/2024. 
Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E 
JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. 
Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de 
Contratação, 
no 
endereço: 
e 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.  
  
Tabuleiro do Norte/CE, 09 de maio de 202   
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:A8B53ADA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
– AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
003/2024-CP 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 003/2024-CP - O Agente de Contratação do município 
de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, 
Bairro Centro, torna público o recebimento da documentação até o dia 
27.05.2024 às 10:00hs, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoas 
Jurídicas para o fornecimento de peças e a prestação de serviços 
mecânicos destinados a manutenção dos veículos das diversas 
secretarias do município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá 
ser adquirido no setor de licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou 
no sítio: www.licitacoes.tce.ce.gov.br.  
  
Ubajara/CE, 03 de Maio de 2024.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE - 
Agente de Contratação. 
  
CIRCULAR: 10/05/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO:APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:8685E61A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.449, DE 09 DE MAIO DE 2024. 
 
Altera a Lei Municipal nº 1.413, de 08 de dezembro 
de 2023, que institui o Pagamento por Desempenho 
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde aos 
Profissionais de Saúde Bucal no Município de Várzea 
Alegre/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.413, de 08 de dezembro de 
2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 
“§ 4º Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento 
adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a 
ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por 
eSB dos últimos três quadrimestres, conforme disposição do art.15-D, 
da Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023 do Ministério da Saúde." 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 09 de 
maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9EF9C58B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 432, DE 09 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de 
Cultura e Turismo, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º NOMEAR o Senhor SAULO MEDEIROS DA SILVA, 
portador do RG nº ****51468**, inscrita no CPF nº ***. 026.643-
**no cargo de Gerente de Arte, símbolo DAS-10, da Secretaria de 
Cultura e Turismo. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 04 de maio de 2024. 
  
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 09 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E51E53DF 
 

                            

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