DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3456 
 
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1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14,399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo 
fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de 
estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente 
das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política 
Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da 
área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 
1.2. Com base nessa Lei, o Município de Guaraciaba do norte recebeu recursos a serem destinados para ações e projetos culturais selecionadas por 
meio de seleção pública. 
1.3. 1.3 O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Guaraciaba do norte, sendo lançado para 
seleção de projetos de áreas culturais em geral, com base n no caput II do artigo 2o da Lei 14.399/2022. 
2. OBJETIVOS 
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da 
celebração de Termo de Execução Cultural. 
2.2. O Edital tem os seguintes objetivos: 
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios; 
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico- culturais que contribuam para o pleno 
exercício dos direitos culturais pelos cidadãos guaraciabenses, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão 
e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; 
III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística em Guaraciaba do norte, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; 
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal; 
3. VALORES E CATEGORIAS 
3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) dividido entre as seguintes 
áreas e categorias de ações culturais. 
  
ÁREA/ LINGUAGEM 
CATEGORIA 
QUANT. DE ATIVIDADE 
VALOR FIXO POR PROPOSTA 
VALOR TOTAL POR PROPOSTA 
Músicos 
Artistas individuais ou grupos 
46 cotas Obs.: 37 cotas com ampla 
concorrência e 9 cotas para negros ou 
pardos 
R$ 600,00 por cota Ex: 1 músico R$ 
600,00 2 músicos R$ 1.200,00 Limitando-
se a 5 músicos por grupo 
R$ 27.600,00 
Arte Livre 
Manutenção artística de agentes e grupos 
culturais em atividades culturais não 
especificadas em categorias deste edital 
através de vídeo clipe com duração mínima 
de 3 minutos e máxima de 30 minutos 
25 projetos 20 ampla concorrência e 5 
cotas para negros ou pardos 
R$ 2.000,00 
R$ 50.000,00 
Artesanato 
Exposição de artesanato, manutenção de 
atividade cultural, oficinas etc. 
31 projetos apoiado sendo 25 ampla 
concorrência e 6 para cotas de negros ou 
pardos 
R$ 800,00 
R$ 24.800,00 
Teatro 
Montagem, manutenção e circulação de 
espetáculos 
3 projetos 
Manutenção de grupo de teatro ou 
montagem de espetáculos Primeiro lugar: 
R$ 10.000,00 Segundo e terceiro lugar: R$ 
5.000,00 
R$ 20.000,00 
Dança 
Montagem, manutenção e circulação de 
espetáculos 
1 projeto 
R$ 5.000,00 
R$ 5.000,00 
Reisado 
Apresentação cultural, manutenção da 
atividade, cultural 
1 projeto 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
Quadrilha regional 
Manutenção e circulação do grupo cultural 
de quadrilha junina federada a entidade 
junina com no mínimo 10 apresentações 
culturais na região e estado do Ceará 
2 projetos 
1 projeto de R$ 20.000,00 (1º colocado) 1 
projeto de R$ 15.000,00 (2º colocado) 
R$ 35.000,00 
Quadrilha escolar ou comunitária 
Manutenção de grupos de comunidades 
periféricas ou zona rural do município 
5 projetos 
R$ 5.000,00 
R$ 25.000,00 
Grupo de Capoeira 
Manutenção de grupo cultural, oficinas de 
capoeiras 
1 projeto 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
Banda de Música 
Manutenção de banda de música com mais 
de 20 integrantes e circulação com 
apresentações 
em 
praças 
e 
espaços 
culturais 
1 projeto 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
Apoio profissionais técnicos 
Premiação para profissionais que atuam 
nas áreas técnicas, como mesário de som, 
produção, assistentes técnicos, etc. 
8 projetos Sendo 6 ampla concorrência e 2 
cotas para negros e pardos 
R$ 1.000,00 
R$ 8.000,00 
Eventos culturais 
Programação artística cultural envolvendo 
diferentes linguagens culturais 
2 projetos 
R$ 5.000,00 
R$ 10.000,00 
  
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do 
presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da LEI N° 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, administrados pela Secretaria de 
Cultura, de Guaraciaba do Norte /CE, de acordo com a Dotação Orçamentária: n° 1901.13.392.0019.1.052 - Ações da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura, e Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 
4.1. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária 
suficiente. 
  
5. QUEM PODE SE INSCREVER 
5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Guaraciaba do norte/CE, há pelo menos 02 (dois) 
anos. 
5.2 O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física; 
II - Microempreendedor Individual (MEI); 
III- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
IV- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) 
V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) 
5.2.1.0 agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
(completos até a data de encerramento das inscrições); 

                            

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