DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3456 
 
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5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, 
titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Município de Guaraciaba do norte/CE há pelo 
menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural. 
5.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital. 
5.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
  
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
6.1 Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que: 
I - Sejam servidoras públicas concursadas, comissionadas ou terceirizadas vinculadas à Secretaria de Cultura de Guaraciaba do norte/CE que tenha 
participado das fases de elaboração ou avaliação do edital e dos projetos; 
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público concursado, 
comissionado ou terceirizado vinculado à Secretaria de Cultura de Guaraciaba do norte/CE, nos casos em que o referido servidor público 
concursado, comissionado ou terceirizado tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento 
de recursos; 
III- Sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; 
IV- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais 
de Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; 
V - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
VI- Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
6.2 O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 6.1. 
6.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1. 
6.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem V do item 6.1 
7. COTAS 
7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 
7.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número 
de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas 
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
7.3 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
7.4 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.5 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
7.6 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo 
III deste Edital. 
  
8. COMO SE INSCREVER 
8.1 As inscrições são gratuitas e ocorrerão de forma presencial na sala da cultura, que fica no Paço da Prefeitura Municipal, situada à Rua 
Monsenhor Furtado, 55, Centro de Guaraciaba do Norte, de acordo com as datas abaixo: 
  
CATEGORIAS 
DE 
ATÉ 
RESULTADO PRELIMINAR 
RESULTADO FINAL 
Eventos culturais 
Teatro 
Dança 
Reisado 
Quadrilha regional 
Quadrilha escolar ou comunitária 
Grupo de Capoeira 
Banda de Música 
10/05/2024 
17/05/2024 
20/05/2024 
23/05/2024 
Apoio profissionais técnicos 
Músicos 
Arte Livre 
Artesanato 
10/05/2024 
28/05/2024 
03/06/2024 
07/06/2024 
  
8.2 Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar inscritos no cadastro cultural do município de Guaraciaba do Norte, e realizar o 
preenchimento do formulário de inscrição de forma completa. 
8.3 Os proponentes que já têm cadastro cultural do Município não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem 
necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
8.4 Para inscrição no cadastro cultural do município, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados no 
ato da inscrição. 
  
8.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI 
a) Nome completo; 
b) Nome artístico, quando houver; 
c) Nome social, quando houver; 
d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); 

                            

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