DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
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1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14,399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo
fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de
estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente
das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política
Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da
área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
1.2. Com base nessa Lei, o Município de Guaraciaba do norte recebeu recursos a serem destinados para ações e projetos culturais selecionadas por
meio de seleção pública.
1.3. 1.3 O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Guaraciaba do norte, sendo lançado para
seleção de projetos de áreas culturais em geral, com base n no caput II do artigo 2o da Lei 14.399/2022.
2. OBJETIVOS
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da
celebração de Termo de Execução Cultural.
2.2. O Edital tem os seguintes objetivos:
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico- culturais que contribuam para o pleno
exercício dos direitos culturais pelos cidadãos guaraciabenses, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão
e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;
III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística em Guaraciaba do norte, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal;
3. VALORES E CATEGORIAS
3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) dividido entre as seguintes
áreas e categorias de ações culturais.
ÁREA/ LINGUAGEM
CATEGORIA
QUANT. DE ATIVIDADE
VALOR FIXO POR PROPOSTA
VALOR TOTAL POR PROPOSTA
Músicos
Artistas individuais ou grupos
46 cotas Obs.: 37 cotas com ampla
concorrência e 9 cotas para negros ou
pardos
R$ 600,00 por cota Ex: 1 músico R$
600,00 2 músicos R$ 1.200,00 Limitando-
se a 5 músicos por grupo
R$ 27.600,00
Arte Livre
Manutenção artística de agentes e grupos
culturais em atividades culturais não
especificadas em categorias deste edital
através de vídeo clipe com duração mínima
de 3 minutos e máxima de 30 minutos
25 projetos 20 ampla concorrência e 5
cotas para negros ou pardos
R$ 2.000,00
R$ 50.000,00
Artesanato
Exposição de artesanato, manutenção de
atividade cultural, oficinas etc.
31 projetos apoiado sendo 25 ampla
concorrência e 6 para cotas de negros ou
pardos
R$ 800,00
R$ 24.800,00
Teatro
Montagem, manutenção e circulação de
espetáculos
3 projetos
Manutenção de grupo de teatro ou
montagem de espetáculos Primeiro lugar:
R$ 10.000,00 Segundo e terceiro lugar: R$
5.000,00
R$ 20.000,00
Dança
Montagem, manutenção e circulação de
espetáculos
1 projeto
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Reisado
Apresentação cultural, manutenção da
atividade, cultural
1 projeto
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Quadrilha regional
Manutenção e circulação do grupo cultural
de quadrilha junina federada a entidade
junina com no mínimo 10 apresentações
culturais na região e estado do Ceará
2 projetos
1 projeto de R$ 20.000,00 (1º colocado) 1
projeto de R$ 15.000,00 (2º colocado)
R$ 35.000,00
Quadrilha escolar ou comunitária
Manutenção de grupos de comunidades
periféricas ou zona rural do município
5 projetos
R$ 5.000,00
R$ 25.000,00
Grupo de Capoeira
Manutenção de grupo cultural, oficinas de
capoeiras
1 projeto
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Banda de Música
Manutenção de banda de música com mais
de 20 integrantes e circulação com
apresentações
em
praças
e
espaços
culturais
1 projeto
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Apoio profissionais técnicos
Premiação para profissionais que atuam
nas áreas técnicas, como mesário de som,
produção, assistentes técnicos, etc.
8 projetos Sendo 6 ampla concorrência e 2
cotas para negros e pardos
R$ 1.000,00
R$ 8.000,00
Eventos culturais
Programação artística cultural envolvendo
diferentes linguagens culturais
2 projetos
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do
presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da LEI N° 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, administrados pela Secretaria de
Cultura, de Guaraciaba do Norte /CE, de acordo com a Dotação Orçamentária: n° 1901.13.392.0019.1.052 - Ações da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura, e Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
4.1. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária
suficiente.
5. QUEM PODE SE INSCREVER
5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Guaraciaba do norte/CE, há pelo menos 02 (dois)
anos.
5.2 O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física;
II - Microempreendedor Individual (MEI);
III- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
IV- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
5.2.1.0 agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
(completos até a data de encerramento das inscrições);
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