DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3456 
 
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12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 50 (cinquenta) pontos. 
12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 30 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação 
dos critérios. 
12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação; 
12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto 
que obtiver maior pontuação na soma do subitem “d”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “a” e sucessivamente até o 
subitem “b”. 
12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 
12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para inicio da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de 
Seleção. 
12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e deve ser entregue na sala de cultura no paço municipal ou enviado para o 
e-mail Secult@guaraciabadonorte.ce.gov.br, conforme formulário específico de recurso (Anexo V). 
12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido 
apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção. 
12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos 
critérios. 
12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada no diário oficial do município de Guaraciaba do Norte, pela Secretaria de 
Educação e Cultura, 
12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente. 
12.9. Não caberá recurso do resultado final. 
  
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações 
dos assinantes do Termo. 
13.1.2 A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos 
recursos deste Edital; 
13.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação 
de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação 
do suplente para assumir sua vaga. 
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única. 
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
  
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
14.1 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e do Governo 
Federal, e Logo da Política Nacional Aldir Blanc, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual 
fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Guaraciaba do Norte; 
14.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas 
plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 
14.1.2 Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC N° 14.399/2022 - POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DE GUARACIABA DO 
NORTE”. 
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto n° 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
15.2. agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços 
relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. 
15.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando 
sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina. 
15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, 
devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos 
os documentos de comprovação pertinentes. 
15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar 
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações 
compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica ser á feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que 
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 
15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital. 
  
16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
a. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma 
finalidade de contribuir com ações destinadas ao setor cultural. 

                            

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