DOMCE 10/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
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Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
____________________________
DECLARANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______, CPF__________ RG nº _____, Órgão Exped. ____, telefone ( ) ______ na falta de documentos para comprovação de residência, em
conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e
domiciliado no endereço __________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na
imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Guaraciaba do Norte/CE _______, de ______________, de _________
Nome e assinatura da pessoa declarante
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do agente cultural:
Projeto:
CPF/CNPJ da pessoa inscrita:
Telefone:
E-mail:
RAZÕES DO RECURSO
Guaraciaba do Norte/CE ___, de ________, de ________
________
Nome e assinatura do(a) agente cultural
ANEXO VI
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de Guaraciaba do norte/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.679.723/0001-08 por meio da SECRETARIA DE CULTURA,
(SECULT), representada por seu Secretário, _________________________ e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº
[INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES],
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO],
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS]
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA],
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2
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