Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000016 16 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III do Edital nº 2 - INPA/MCTI, de 27 de novembro de 2023, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) que não tenha sido emitido nos últimos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.7.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.8 As vagas definidas no subitem 7.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 19 de maio de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 3.5 do Edital nº 2 - INPA/MCTI, de 27 de novembro de 2023, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, a partir do dia 14 de maio de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem passar por todos os itens de verificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 14 de maio de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, na data provável de 31 de maio de 2024. HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor do INPA/MCTI-PR OBSERVATÓRIO NACIONAL EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 2/2024 - UASG 240126 Nº Processo: 01210.000021/2024-06. Pregão Nº 20/2023. Contratante: OBSERVATORIO NACIONAL. Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Serviços comuns para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, itens 06, 07, 08 e 09, em atendimento às demandas do observatório nacional, Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total: R$ 270.000,00. Data de Assinatura: 26/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 240126 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 01210.000054/2022-86. Dispensa. Nº 54/2022. Contratante: OBSERVATORIO NACIONAL. Contratado: 11.937.243/0001-77 - SIMPLICIUS COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogar o contrato de 13/05/2024 a 12/05/2025. Vigência: 13/05/2024 a 12/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.552,00. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024). EDITAL Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2024 RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 9 subsequente, torna público o Edital de Retificação nº 15/2024, que ratifica o Edital de Abertura nº 2, de 9 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de outubro de 2023, e suas alterações, do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital de Retificação. Onde se Lê: 18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) e simultaneamente obtiverem nota final global, computada de acordo com o item 18.2, igual ou maior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) e simultaneamente obtiverem nota final global, computada de acordo com o item 18.2, igual ou maior a 6,00 (seis inteiros e zero centésimos). Os demais itens do Edital nº 2/2023 e suas retificações permanecem inalterados. JAILSON SOUZA DE ALCANIZ SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Inciso VI do Art. 27 c/c Art. 37 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de Dezembro de 2016 e a delegação constante da Portaria nº 8085, de 15 de Abril de 2024 e considerando o Parecer Técnico nº 619/2024/SEI-MCTI (11917934) da Coordenação-Geral das Transferências Voluntárias, resolve PRORROGAR "de Ofício" o Convênio Portal Transferegov.br nº 887741/2019, celebrado com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, passando o prazo de vigência para 28 de janeiro de 2025, período equivalente ao lapso de 28 (vinte e oito) dias no depósito da quarta parcela dos recursos financeiros do Instrumento. INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES AR R U DAFechar