DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base
no modelo constante do Anexo III do Edital nº 2 - INPA/MCTI, de 27 de novembro de
2023, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em
cartório) que não tenha sido emitido nos últimos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os
casos de Transtorno do Espectro Autista ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será
retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.8 As vagas definidas no subitem 7.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
4.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora
do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que
trata o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 19 de
maio de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 3.5 do Edital nº 2 -
INPA/MCTI, de 27 de novembro de 2023, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, a partir do dia 14 de maio de 2024, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito
às vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação
sem passar por todos os itens de verificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da
publicação do referido resultado.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 14 de maio de 2024, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores,
de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento.
6.3 O edital de resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se
autodeclararam negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, na data provável
de 31 de maio de 2024.
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor do INPA/MCTI-PR
OBSERVATÓRIO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 2/2024 - UASG 240126
Nº Processo: 01210.000021/2024-06.
Pregão Nº 20/2023. Contratante: OBSERVATORIO NACIONAL.
Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Serviços comuns para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, itens 06,
07, 08 e 09, em atendimento às demandas do observatório nacional,
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/04/2024 a
25/04/2025. Valor Total: R$ 270.000,00. Data de Assinatura: 26/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 240126
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 01210.000054/2022-86.
Dispensa. 
Nº
54/2022. 
Contratante:
OBSERVATORIO 
NACIONAL.
Contratado:
11.937.243/0001-77 - SIMPLICIUS COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o contrato de 13/05/2024 a 12/05/2025. Vigência: 13/05/2024 a 12/05/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.552,00. Data de Assinatura: 09/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).
EDITAL Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI
O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à
estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria
GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente,
e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria
MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, pela
Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25
subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U.
do dia 9 subsequente, torna público o Edital de Retificação nº 15/2024, que ratifica o Edital
de Abertura nº 2, de 9 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de outubro de
2023, e suas alterações, do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento
efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital de
Retificação.
Onde se Lê:
18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que
obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais
ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) e simultaneamente obtiverem nota
final global, computada de acordo com o item 18.2, igual ou maior a 7,00 (sete inteiros e
zero centésimos).
Leia-se:
18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que
obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais
ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) e simultaneamente obtiverem nota
final global, computada de acordo com o item 18.2, igual ou maior a 6,00 (seis inteiros e
zero centésimos).
Os demais itens do Edital nº 2/2023 e suas retificações permanecem inalterados.
JAILSON SOUZA DE ALCANIZ
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Inciso VI do Art. 27 c/c Art. 37 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de
Dezembro de 2016 e a delegação constante da Portaria nº 8085, de 15 de Abril de 2024 e
considerando o Parecer Técnico nº 619/2024/SEI-MCTI (11917934) da Coordenação-Geral
das Transferências Voluntárias, resolve PRORROGAR "de Ofício" o Convênio Portal
Transferegov.br nº 887741/2019, celebrado com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Educação Superior do Estado do Ceará, passando o prazo de vigência para 28 de janeiro de
2025, período equivalente ao lapso de 28 (vinte e oito) dias no depósito da quarta parcela
dos recursos financeiros do Instrumento. INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES AR R U DA

                            

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