Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000031 31 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército; e XVIII - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Seção II Da taxa de inscrição Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e seu valor é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br). Parágrafo único: a inscrição será efetuada somente após o pagamento da taxa de inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato deverá consultar o site de inscrição para verificar a confirmação da efetivação de sua inscrição. Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição: I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949; II - o interessado no CACFG/Ativa que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; III - o interessado no concurso de admissão que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. §1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. §2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso; b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único; c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico. §3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. §4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for constatada após a sua matrícula. §5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Seção III Do processamento da inscrição Art. 10º O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações: I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar conhecimento das orientações e condições estabelecidas no Manual do Candidato (MIC); II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade; III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A); IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios: a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até o ato da matrícula, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino. b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de de 3 a 7 de junho de 2024. c) O IME disponibilizará até 21 de junho de 2024, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos candidatos solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação. d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa. e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME. V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o Cartão de Identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual; VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato; VII - não é permitido usar CPF que não seja o do próprio candidato para fins da inscrição. O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados com a devida antecedência; VIII - o candidato deverá imprimir, em ambas as fases do concurso, seu Cartão de Identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF e da senha na área do candidato; IX - o Cartão de Identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME; X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não deverá ser destacada; XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet; XII - caso a inscrição não seja confirmada em até dez dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME; XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação; XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e XV - não serão confirmadas, por parte do IME, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não tiverem realizado o pagamento da taxa de inscrição no CPF do candidato. Art. 11. O candidato deverá inscrever-se para o concurso - CFG/Ativa. Art. 12. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu pedido de inscrição e consultar a relação final dos candidatos inscritos por intermédio da página eletrônica do IME. Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet, e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo sistema. Art. 13. Excepcionalmente, o candidato residente em localidade onde comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as seguintes orientações: I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo com os dados de depósito bancário constantes no MIC; II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de inscrição estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio, para o seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de Concursos (SD/3), Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 - Rio de Janeiro - RJ. III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação correspondente será enviado ao candidato pelo correio. Art. 14. O Estado-Maior do Exército (EME) fixará, posteriormente, em portaria, a distribuição das vagas pelas diferentes especialidades de Engenharia a serem oferecidas pelo IME aos concluintes do Ciclo Básico. Art. 15. As vagas previstas para a matrícula no CFG/Ativa serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se sua classificação intelectual no respectivo concurso: I - das vagas destinadas para o referido concurso de admissão, vinte por cento (20%) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); III - os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso de admissão; IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas; V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado; VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação; VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade; IX - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros; e X - O candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 até o término do período de inscrições. Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia. Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente dentre aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-Maior do Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de recursos. Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes pela Instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas. Art. 18. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o concurso. A validade deste concurso compreenderá o período entre a data de publicação do respectivo Edital de homologação do resultado até sessenta dias após a data limite prevista para a matrícula no IME. Art. 19. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências dos CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas provas ou de sua não classificação para a matrícula. Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno das IRCAM, do edital e do MIC, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 20. O formulário eletrônico de inscrição do concurso de admissão conterá declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor do presente Edital, inclusive das Instruções Reguladoras (IRCAM), e que concorda com ambos os documentos. § 1º A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas, dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição na Internet. § 2º Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito. § 3º A confirmação do local e o endereço completo para a realização do Exame Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão de Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato. §4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de aplicação da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. Art. 21. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do IME, na Internet. Art. 22. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição. Art. 23. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das inscrições solicitadas pelos candidatos. Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem plenamente o disposto neste Edital ou nas IRCAM do Concurso.Fechar