Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000030 30 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE SANTA MARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 160413 Número do Contrato: 24/2023. Nº Processo: 65402.008196/2023-06. Pregão. Nº 41/2023. Contratante: BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE SANTA MARIA. Contratado: 40.905.049/0001-08 - ACCERTO - COMERCIO, MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES PREDIAIS. Objeto: Acréscimo quantitativo consistente em R$ 15.906,24 (quinze mil novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos), o que equivale a 9,86% do valor inicial atualizado do contrato nº 24/2023, com fundamento no art. 125 da lei 14.133/21. Vigência: 08/05/2024 a 23/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 177.204,24. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). AVISO DE NOTIFICAÇAO NOTIFICADA: Ao Sr. ANDRE LUIZ NIEDERAUER PRESTES. Orgao: BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNICAO DE SANTA MARIA. A Secao de Servico de Fiscalizacao de Produtos Controlados da Base Administrativa da Guarnicao de Santa Maria (SFPC B Adm Gu SM), solicita que o Sr. ANDRE LUIZ NIEDERAUER PRESTES, na condicao de processado, compareca as instalacoes da SFPC B Adm Gu SM, na Av Borges de Medeiros, 1515, Centro, Santa Maria/RS, Fone (55) 3922-1103, de segunda a quinta-feira, no horario das 13h30 as 16h30, ou, na sexta- feira, das 08h30min as 11h00min, a fim de receber a solucao do Processo Administrativo de Cancelamento de CR, NUP 65402.012350/2023-36, de 06 de fevereiro de 2024. Tal notificacao deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e nao sabido durante tentativas de entrega de oficio. O processado tem o prazo de 10 (dez) dias uteis contados desta publicacao, para apresentar Recurso Administrativo, caso queira, em observancia ao disposto no art. 44, da Lei 9.784/1999 e no art. 5, da Portaria 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020. Data Assinatura: Santa Maria/RS, 09/05/2024. Responsavel pela publicacao: Cel R/1 MARCELO LOPES FERNANDES ORDENADOR DE DESPESAS 6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 9º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 160379 Nº Processo: 64090000821202442. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de instrução, manobra e patrulhamento para o 9º BIMtz e Unidades Participantes do GCALC Sul.. Total de Itens Licitados: 29. Edital: 10/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Av Duque de Caxias, 344 - Bairro Fragata, - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/160379-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . EDUARDO MENNA BARRETO Ordenador de Despesas do 9º Bimtz (SIASGnet - 08/05/2024) 160379-00001-2024NE000001 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA 3º CENTRO DE TELEMÁTICA DE ÁREA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 160486 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 64191.000497/2022-62. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: 3 CENTRO DE TELEMATICA DE AREA. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Contrato de solução de tecnologia da informação e comunicação metro-ethernet - alteração do prazo de vigência e atualização do valor global. Vigência: 28/04/2024 a 28/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.153,54. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). CENTRO TECNOLÓGICO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 160291 Nº Processo: 64219.001813/2024-20. Dispensa Nº 37/2024. Contratante: CENTRO TECNOLOGICO DO EXERCITO. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Manutenção e conservação das instalações do ctex , em serviços de elétrica e hidráulica. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 13/05/2024 a 13/11/2024. Valor Total: R$ 222.532,20. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 160291 Número do Contrato: 17/2023. Nº Processo: 64219.015000/2023-00. Pregão. Nº 2/2023. Contratante: CENTRO TECNOLOGICO DO EXERCITO. Contratado: 41.569.982/0001-14 - CAMALEAO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 17/2023-ctex, por três meses, de 10/05/2024 até 09/08/2024. Vigência: 10/05/2024 a 09/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 75.002,58. Data de Assinatura: 07/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SOLUÇÃO PA Nº 1/2024 NOTIFICO a empresa NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 29.762.861/0001-99, via Diário Oficial da União, por encontrar-se em domicílio indefinido, sobre a Solução do Processo Administrativo nº 001/2024, NUP: 64219.001289/2024-97, instaurado por intermédio da Portaria nº 001/2024-OD, de 5 de fevereiro de 2024, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação. Informo que os autos do processo administrativo encontram-se à disposição para vistas e cópias do interessado no Centro Tecnológico do Exército (CTEx), situado na Av. das Américas nº 28.705 - Guaratiba - Rio de Janeiro - RJ, no período de segunda a quinta, das 08:00 às 12:00, mediante requisição formal, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. TC RAFAEL SIMÕES LOUREIRO DE MEDEIROS Ordenador de Despesas Substituto do CTEx EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 160291 Número do Contrato: 10/2015. Nº Processo: 64219.015704/2014-18. Contratante: CENTRO TECNOLOGICO DO EXERCITO. Contratado: 07.689.002/0001-89 - EMBRAER S.A.. Objeto: Reajuste de 4,496270 %, baseado no ipca/ibge, acumulado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024. Vigência: 08/10/2015 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.240.354,03. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA EDITAL Nº 2, DE 9 DE MAIO DE 2024 CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFG/ATIVA 2024/2025 O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 29 de maio a 10 de julho de 2024, para o Concurso de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2024/2025, sendo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I I. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria - DCT/C Ex nº 031, de 23 de março de 2022 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), Portaria - DCT/C Ex nº 092, de 20 de dezembro de 2022, Portaria - DCT/C Ex nº 008, de 7 de março de 2024 e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br). Art. 2º O Curso de Formação e Graduação da Ativa (CFG/Ativa) é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos candidatos que desejam seguir a carreira militar. § 1º O CFG/Ativa possui a duração de 5 (cinco) anos e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial. § 2º Ao ingressar no primeiro ano do IME, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), consoante o previsto no art. 19, II, da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, e recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo inicial de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R- 43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988). § 3º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior se dá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão. Art. 3º O Concurso de Admissão destina-se a preencher 60 (sessenta) vagas do CACFG/Ativa, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME): Portaria - EME/C Ex Nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023. § 1º Para ampla concorrência serão 48 (quarenta e oito) vagas. § 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 12 (doze) vagas, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos requisitos exigidos Art. 5º O candidato à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições: I - ser brasileiro(a) nato(a); II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino; III - ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente; IV - ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos; V - não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio); VI - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente: a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena. VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea "b" do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição; VIII - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; IX - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas; X - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; XI - ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012; XII - ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012; XIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; XIV - não estar na condição de réu em ação penal; XV - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica; XVI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); XVII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da PortariaFechar