Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000033 33 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Seção V Da aplicação das provas Art. 53. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma CAF nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da Guarnição do Rio de Janeiro e de São José dos Campos, que serão nomeadas diretamente pelo IME. Parágrafo único. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pelo IME. Art. 54. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI transcorrido o prazo mínimo de uma hora após o início de sua execução. §1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes desse prazo, será eliminado. §2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF. §3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata. §4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias. §5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido. §6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade. §7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de nascimento do lactente. §8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período. Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva da 1ª fase e parte objetiva das provas de Português e de Inglês da 2ª fase) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Seção VI Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação Art. 56. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricadas em material transparente. Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor, esquadros e régua). §1º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados, os telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de prova, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA. §2º Para a segurança do Exame Intelectual, os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal, na entrada dos locais de prova e dos banheiros, bem como a detectores de ondas eletromagnéticas, por toda a área de aplicação do EI. Art. 57. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local. Art. 58. Não será permitida a comunicação entre candidatos durante a realização da prova. Art. 59. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova. Art. 60. Nos dias das provas, não será permitido: I - o ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos etc); II - a realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV - o acesso do candidato às salas de provas portando relógios de quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta e transmissão de dados; ou V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato avaliados pela CAF. Seção VII Da eliminação do concurso de admissão Art. 61. Será eliminado do concurso de admissão o candidato que: I - for reprovado na primeira fase do EI; II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das provas; III - deixar de assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim ou preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente; IV - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser considerado como identificação; V - contrariar determinações relativas à execução das provas; VI - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior; VII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; VIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; IX - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente Edital; X - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou XI - recusar-se à revista ou inspeção individual (busca pessoal, utilização de detector de metal etc.). Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início da prova. Seção VIII Da correção Art. 62. A correção das provas da segunda fase do EI e a apuração das notas finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos. Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais comunicações, de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 63. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas provas da segunda fase, com aproximação até milésimos. Art. 64. Se o candidato obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase do EI será considerado reprovado. Art. 65. Será considerado reprovado o candidato que receber o conceito INAPTO na redação. Art. 66. A nota de cada prova, a nota final e as notas preliminares serão divulgadas a todos os candidatos na página eletrônica do IME. Seção IX Da divulgação do resultado final do EI Art. 67. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página eletrônica, na internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no MIC. Art. 68. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da segunda fase do EI e do cartão-resposta da prova objetiva da primeira fase do EI. I - Ao candidato que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase, nas seguintes condições: a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s). II - Os candidatos terão acesso ao cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI na Internet. Art. 69. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições: I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar (Anexo A), na área do candidato. II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões. III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal". IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso Restrito. V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão. VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ). VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recurso a essas soluções. VIII - O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos RRQ. IX - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de smartphones. Art.70. O IME divulgará os resultados finais dos EI em sua página eletrônica, indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo. § 1º O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas do concurso nos prazos estabelecidos neste Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso. § 2º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota na prova discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior nota na prova de Português; 5º - maior nota na prova de Inglês; 6º - a idade do candidato, dando-se preferência ao de maior idade. Art. 71. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 72. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação final dos candidatos aprovados no concurso e a relação dos candidatos matriculados. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da convocação para a inspeção de saúde Art. 73. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de Janeiro-RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo com as determinações das seguintes normas: I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - EB10-IG-02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de novembro de 2017; II - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30-IR10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx-EB30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e III - Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 6 de setembro de 2006. Seção II Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos Art. 74. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a seguir relacionados, com os respectivos resultados: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (tonal, com laudo); VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo); VII - sorologia para Lues e HIV; VIII - sorologia para sífilis (VDRL); IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; X - hemograma completo;Fechar