DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
agendamento sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por
código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e
XV - não serão confirmadas, por parte do IME, as inscrições de candidatos
que, por qualquer motivo, não tiverem realizado o pagamento da taxa de inscrição no
CPF do candidato.
Art. 11. O candidato deverá inscrever-se para o concurso - CFG/Reserva.
Art. 12. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu
pedido de inscrição e consultar a relação final dos candidatos inscritos por intermédio
da página eletrônica do IME.
Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição
devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet,
e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo
sistema.
Art. 13. Excepcionalmente, o candidato
residente em localidade onde
comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou
pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo
correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as
seguintes orientações:
I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo
com os dados de depósito bancário constantes no MIC;
II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada,
juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de
inscrição estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio,
para o seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de
Concursos (SD/3), Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 -
Rio de Janeiro - RJ.
III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação
correspondente será enviado ao candidato pelo correio.
Art. 14. O Estado-Maior do Exército (EME) fixará, posteriormente, em
portaria, a distribuição das vagas pelas diferentes especialidades de Engenharia a serem
oferecidas pelo IME aos concluintes do Ciclo Básico.
Art.
15. As
vagas
previstas para
a
matrícula
no CFG/Reserva
serão
preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se sua classificação intelectual no
respectivo concurso:
I - das vagas destinadas para o referido concurso de admissão, vinte por
cento (20%) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III - os candidatos negros
concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso de admissão;
IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas;
V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;
VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação;
VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no
procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla
concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se
comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de
comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;
IX - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros; e
X - O candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
até o término do período de inscrições.
Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua
especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua
classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no
Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia.
Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente
dentre aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-
Maior do Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de
recursos.
Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua
especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua
classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no
Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia.
Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente
dentre aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-
Maior do Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de
recursos.
Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante
(Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para
que sejam tomadas as providências decorrentes pela Instituição a que pertence, de
acordo com suas próprias normas.
Art. 18. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o
concurso. A validade deste concurso compreenderá o período entre a data de
publicação do respectivo Edital de homologação do resultado até sessenta dias após a
data limite prevista para a matrícula no IME.
Art. 19. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências dos CA, não lhe
assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas
provas ou de sua não classificação para a matrícula.
Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral
e o conhecimento pleno das IRCAM, do edital e do MIC, sobre os quais não poderá
alegar desconhecimento.
Art. 20. O formulário eletrônico de inscrição do concurso de admissão
conterá declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor do
presente Edital, inclusive das Instruções Reguladoras (IRCAM), e que concorda com
ambos os documentos.
§ 1º A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da
competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas,
dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição na Internet.
§ 2º Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não
poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela
escolhida, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 3º A confirmação do local e o endereço completo para a realização do
Exame Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão
de Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.
§4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de
aplicação da Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019.
Art. 21. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu
Boletim Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página
eletrônica do IME, na Internet.
Art. 22. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso
ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 23. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das
inscrições solicitadas pelos candidatos.
Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não
atenderem plenamente o disposto neste Edital ou nas IRCAM do Concurso.
Seção IV
Do indeferimento da inscrição
Art. 24. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação
relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 5º deste
Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão
logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
§ 1º Caso o problema seja constatado após a efetuação da matrícula, o
aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter
irrevogável e em qualquer época.
§ 2º Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a
responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 25. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição:
I - enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do
IME, ou por via postal, fora do prazo estabelecido no Calendário Anual do processo
seletivo;
II - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após
o término do prazo previsto no Calendário Complementar (Anexo A) do processo
seletivo. Caso o candidato faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição,
será considerada a data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito
o agendamento;
III - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no
art. 5º deste Edital; e
IV - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição
ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Dos aspectos gerais do concurso de admissão
Art. 26. O concurso de admissão objetiva selecionar para a matrícula os
candidatos de melhor classificação nos Exames Intelectuais, que atendam aos requisitos
físicos e de saúde previstos para o CFG/Ativa do IME.
Art. 27. Os CA, de amplitude nacional, compreendem:
I - Exame Intelectual (EI);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V - Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Art. 28. A prova objetiva da primeira fase do Exame Intelectual, a Inspeção
de Saúde, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e o Procedimento de
Heteroidentificação terão caráter eliminatório; já as provas da segunda fase do EI terão
caráter eliminatório e classificatório.
Art. 29. O Concurso de Admissão será realizado nas cidades relacionadas no
Anexo B, em diferentes guarnições militares denominadas Guarnições de Exame (GE),
nas OM ou instituições designadas para locais de exame.
§ 1º As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de
Portaria do DCT, que aprova o Calendário Complementar (Anexo A) a este Edital.
§ 2º O início das provas será às 13h30min - (Fechamento dos portões:
12h00min), com duração de 4 (quatro) horas em ambas as fases, sendo que as provas
de Português e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de
4 (quatro) horas.
§ 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil,
tomando como referência o horário de Brasília.
Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu
Cartão de Identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI,
nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.
§ 1º O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro,
chapéu, boné, viseira, cachecol, chinelo de dedos e peças similares de vestuário,
devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; não poderão
ainda usar shorts, bermudas, camisetas ou trajes de banho e caso as condições não
sejam atendidas, sua entrada no local do exame será vedada.
§ 2º É proibido adentrar no local de exame com vestimentas ostentando
preferências políticas ou fazendo apologia do crime, do uso de drogas etc.
§ 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas
pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes,
sem rótulos.
§ 4º Os candidatos que
estiverem portando bolsas, mochilas, livros,
impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,
máquinas
calculadoras, 
agendas
eletrônicas
ou
similares, 
telefones
celulares,
smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores,
tablets, relógios inteligentes (smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza,
deverão acondicioná-los sob as carteiras e não poderão acessá-los durante toda a
duração do exame, sob pena de eliminação.
§ 5º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de
objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse
apresentar-se aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões
constantes neste edital.
Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das
provas.
Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das
provas, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o
impedimento de realizar as demais provas.
Art. 32. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja
designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de
Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação impresso, o original de
um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade:
carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica,
Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou
por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos);
carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional
de Habilitação, com fotografia; ou Passaporte Brasileiro, Certificado de Reservista;
Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
Art. 33. Será exigida a apresentação do documento de identificação original,
não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros
documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de
Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste
Ed i t a l .
§1° O documento deverá estar em condições de permitir identificação do
candidato com clareza.
§2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital),
para a identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a
utilização de aparelhos eletrônicos durante a realização do exame intelectual.
Art. 34. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, em dia de
realização de prova, documento de identificação original, nos termos do art. 32 deste
Edital, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que
apresente, na entrada, o Boletim de Ocorrência expedido por órgão oficial, emitido no
período de trinta dias imediatamente anteriores à data de realização da prova, e que
se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas
e de foto no decorrer do Exame Intelectual.

                            

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