Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000038 38 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de três minutos, O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato. Observações: O candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris ou os pés do solo durante a execução do exercício. Gen Div JURACI FERREIRA GALDINO Comandante do Instituto Militar de Engenharia EDITAL Nº 3, DE 9 DE MAIO DE 2024 CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFG/RESERVA 2024/2025 O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 29 de maio a 10 de julho de 2024, para o Concurso de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CACFG/ Reserva) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2023/2024, sendo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I I. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria - DCT/C Ex nº 031, de 23 de março de 2022 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), Portaria - DCT/C Ex nº 092, de 20 de dezembro de 2022 e Portaria - DCT/C Ex nº 008, de 7 de março de 2024 e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br). Art. 2º O Curso de Formação e Graduação da Reserva (CFG/Reserva) é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina- se aos candidatos que desejam a inserção como Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM. § 1º O CFG/Reserva possui a duração de 5 (cinco) anos e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial. § 2º Ao ingressar no primeiro ano do IME, o(a) candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), e recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo inicial de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais), atinente a essa graduação, no período de um ano letivo, em termos atuais conforme previsto na legislação em vigor e apenas durante o CFOR/IME. § 3º Ao término do 1º ano, o aluno será declarado aspirante-a-oficial da Reserva do Quadro de Material Bélico. Nos quatro anos restantes, na situação jurídica de civil, prossegue no Curso de Graduação. Art. 3º O Concurso de Admissão destina-se a preencher 38 (trinta e oito) vagas do CACFG/Reserva, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) - Portaria - EME/C Ex Nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023. § 1º Para ampla concorrência serão 30 (trinta) vagas. § 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 8 (oito) vagas, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos requisitos exigidos Art. 5º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições: I - ser brasileiro(a) nato(a); II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino; III - ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente; IV - ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos; V - não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio); VI - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente: a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena. VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea "b" do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição; VIII - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; IX - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas; X - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; XI - ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no C FG do IME) de acordo com o §2º, do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o art. 20 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); XII - ter no máximo, vinte e um anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME), por equivalência aos(às) candidato(a)s a oficiais da ativa, considerando os requisitos da formação de oficial da reserva de segunda classe do Exército, de acordo com o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (RCORE). XIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; XIV - não estar na condição de réu em ação penal; XV - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica; XVI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); XVII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército; e XVIII - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Seção II Da taxa de inscrição Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e seu valor é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br). Parágrafo único: a inscrição será efetuada somente após o pagamento da taxa de inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato deverá consultar o site de inscrição para verificar a confirmação da efetivação de sua inscrição. Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição: I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949; II - o interessado no CACFG/Reserva que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 ou atender os requisitos da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013. III - o interessado no concurso de admissão que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. §1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. §2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso; b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único; c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico. §3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. §4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for constatada após a sua matrícula. §5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Seção III Do processamento da inscrição Art. 10º O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações: I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar conhecimento das orientações e condições estabelecidas no Manual do Candidato (MIC); II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade; III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A); IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios: a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até o ato da matrícula, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino. b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de de 3 a 7 de junho de 2024. c) O IME disponibilizará até 21 de junho de 2024, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos candidatos solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação. d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa. e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME. V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o Cartão de Identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual; VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato; VII - não é permitido usar CPF que não seja o do próprio candidato para fins da inscrição. O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados com a devida antecedência; VIII - o candidato deverá imprimir, em ambas as fases do concurso, seu Cartão de Identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF e da senha na área do candidato; IX - o Cartão de Identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME; X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não deverá ser destacada; XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet; XII - caso a inscrição não seja confirmada em até dez dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME; XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação; XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento:Fechar