DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente,
ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das
provas. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado
do concurso.
Art. 35.
O candidato,
cujo documento
de identificação
apresentado
impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua
assinatura em razão do estado de conservação, da fotografia desatualizada por ser
criança, por ser de má qualidade, por estar deteriorada, por estar manchada, ou pela
a distância temporal da expedição do documento e/ou possua numeração diferente
daquela informada no ato da inscrição, poderá, a critério da CAF do local de exame,
realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do artigo
anterior deste Edital.
Art. 36. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos
candidatos inscritos por local de exame.
Seção II
Da seleção intelectual
Art. 37. Idêntico para ambos os concursos (CFG/Ativa e CFG/Reserva), o
Exame Intelectual será composto de duas fases:
I - a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de
FÍSICA e de QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
II - a segunda fase constará de cinco provas:
a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
III - as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório
e terão os seguintes pesos:
a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
IV - as provas de ambas as fases compreenderão questões sobre os assuntos
relacionados no Anexo C deste Edital; e
V - as provas de PORTUGUÊS, incluindo a redação, e de INGLÊS serão
realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Seção III
Da prova objetiva da primeira fase do EI
Art. 38. A prova objetiva da primeira fase compreenderá quarenta questões
de múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
I - quinze questões de MATEMÁTICA;
II - quinze questões de FÍSICA; e
III - dez questões de QUÍMICA.
Art. 39. A nota da prova objetiva será expressa por um valor numérico
(nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos, sendo o
valor de cada questão o mesmo para todas as matérias.
Art. 40. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e
eliminado do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes
situações:
I - obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo
a um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II - número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III - número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV - número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Art. 41. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do
concurso o candidato que não assinar o cartão-resposta no local reservado para este
fim.
Art. 42. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no
cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
Parágrafo único. O cartão-resposta será o único documento válido para a
correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico.
Art. 43. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta
serão de inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com
qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em
desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla
marcação, marcação
rasurada, marcação
emendada, campo
de marcação
não
preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações
apagadas, uso de lápis, dentre outras.
§ 2º As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de
caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção,
cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00)
atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 44. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à
formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e
apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do
IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página
eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido
no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 45. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da
prova objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo
recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos
quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva aos candidatos.
Art. 46. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos que fizeram a prova.
Parágrafo único. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito
oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 47. O gabarito oficial definitivo da prova objetiva e a relação nominal de
aprovados na primeira fase do EI serão divulgados na página eletrônica do IME na data
fixada no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 48. Cada candidato poderá ter acesso à sua nota na primeira fase do EI,
por intermédio da página eletrônica do IME, quando da sua divulgação, conforme
previsto no Calendário Complementar (Anexo A).
Seção IV
Das provas da segunda fase do EI
Art. 49. Somente poderão realizar as provas da segunda fase do EI os
candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA e QUÍMICA da primeira
fase.
Parágrafo único. São
considerados reprovados os candidatos
que se
enquadrem em algumas das situações previstas nos artigos 40 e 41 deste Edital.
Art. 50. O resultado da correção de cada prova da segunda fase do EI será
expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com
aproximação até centésimos.
§ 1º A correção da redação, constante da prova de PORTUGUÊS, resultará no
conceito "APTO" ou "INAPTO".
§ 2º O resultado INAPTO tem caráter eliminatório.
Art. 51. Na resolução das questões das provas da segunda fase do EI, o
candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul (com exceção dos
desenhos, que poderão ser feitos com lápis preto ou lapiseira).
Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis ou uso
de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao
candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova.
Art. 52. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota
inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase ou for
considerado INAPTO na redação.
Seção V
Da aplicação das provas
Art. 53. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma
CAF nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da
Guarnição do Rio de Janeiro e de São José dos Campos, que serão nomeadas
diretamente pelo IME.
Parágrafo único.
As CAF
procederão conforme
orientações particulares
emitidas pelo IME.
Art. 54. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI
transcorrido o prazo mínimo de uma hora após o início de sua execução
§1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes
desse prazo, será eliminado.
§2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães
lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são
realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada
pela CAF.
§3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter
acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a
amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou amizade com a candidata.
§4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no
respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências
necessárias.
§5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade
da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes
da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido.
§6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de
idade.
§7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante
todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de
amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de
nascimento do lactente.
§8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na
duração fixada para realização das provas, em igual período.
Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva da
1ª fase e parte objetiva das provas de Português e de Inglês da 2ª fase) durante o
tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra
para este fim.
Seção VI
Do
material permitido
nos locais
de
provas e
das restrições
de
comunicação
Art. 56. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir
e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas
para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua
milimetrada 
e 
canetas 
esferográficas 
de 
tinta 
azul 
fabricadas 
em 
material
transparente.
Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição,
exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações
(transferidor, esquadros e régua).
§1º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de
prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados,
os telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. Caso qualquer
aparelho toque nesse setor de prova, mesmo no modo vibrar, ainda que por
acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado
do CA.
§2º Para a segurança do Exame Intelectual, os candidatos poderão ser
submetidos a detectores de metal, na entrada dos locais de prova e dos banheiros, bem
como a detectores de ondas eletromagnéticas, por toda a área de aplicação do EI.
Art. 57. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou
equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local.
Art. 58. Não será permitida a comunicação entre candidatos durante a
realização da prova.
Art. 59. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela
guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido
para o local de prova.
Art. 60. Nos dias das provas, não será permitido:
I - o ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo
seletivo (parentes, amigos etc.);
II - a realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado
aos candidatos, ainda que por motivo de força maior;
III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização
da prova,
mesmo no
caso de
candidato com
limitação de
movimentos ou
impossibilitado de escrever;
IV - o acesso do candidato às salas de provas portando relógios de quaisquer
natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta e
transmissão de dados; ou
V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas
quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo
candidato avaliados pela CAF.
Seção VII
Da eliminação do concurso de admissão
Art. 61. Será eliminado do concurso de admissão o candidato que:
I - for reprovado na primeira fase do EI;
II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das
provas;
III - deixar de assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim ou
preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente;
IV - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser
considerado como identificação;
V - contrariar determinações relativas à execução das provas;
VI - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário
estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior;
VII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou,
ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
VIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou
durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com
um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações;
IX - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento
de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente Edital;
X - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória
ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou
XI - recusar-se à revista ou inspeção individual (busca pessoal, utilização de
detector de metal etc.).
Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso
será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início
da prova.
Seção VIII
Da correção
Art. 62. A correção das provas da segunda fase do EI e a apuração das notas
finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre
o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME,
conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais
comunicações de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail
cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.

                            

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