DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 63. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas
provas da segunda fase, com aproximação até milésimos.
Art. 64. Se o candidato obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer
uma das provas da segunda fase do EI será considerado reprovado.
Art. 65. Será considerado reprovado o candidato que receber o conceito
INAPTO na redação.
Art. 66. A nota de cada prova, a nota final e as notas preliminares serão
divulgadas a todos os candidatos na página eletrônica do IME.
Seção IX
Da divulgação do resultado final do EI
Art. 67. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página
eletrônica, na internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no MIC.
Art. 68. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP)
das provas discursivas da segunda fase do EI e do cartão-resposta da prova objetiva da
primeira fase do EI.
I - Ao candidato que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o
direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase, nas
seguintes condições:
a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o
RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias
estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida
aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão
disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário
complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas
discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a
Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso não
consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s).
II - Os candidatos terão acesso ao cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI na
Internet.
Art. 69. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao
Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do
EI, nas seguintes condições:
I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o
RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de
solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar
(Anexo A), na área do candidato.
II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via internet, o
candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar
esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e
escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja
capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente
nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.
III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números
das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C
deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação
ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e
tal".
IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da
questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do
concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso
Restrito.
V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto
correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em
questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais
dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor
recurso a essas soluções.
VIII - O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos
RRQ.
IX - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de
computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de
smartphones.
Art. 70. O IME divulgará os resultados finais dos EI em sua página eletrônica, indicando,
além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os candidatos
aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem no processo
seletivo.
§ 1º O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o
efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de vagas
estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em
quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste Edital.
§ 2º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente
de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota na prova
discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior nota na
prova de Português; 5º - maior nota na prova de Inglês; 6º - a idade do candidato, dando-
se preferência ao de maior idade.
Art. 71. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o direito a
ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de
vagas.
Art. 72. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo estabelecido no
Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação final dos
candidatos aprovados no concurso e a relação dos candidatos matriculados.
CAPÍTULO IV
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da convocação para a inspeção de saúde
Art. 73. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será procedida por
Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de Janeiro - RJ, nas
datas estabelecidas
no Calendário Complementar (Anexo
A) de acordo
com as
determinações das seguintes normas:
I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - EB10-IG-02.022),
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de novembro de
2017;
II - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30-IR10.007),
aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das Normas Técnicas
sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx-EB30-N-20.008), aprovadas pela Portaria
nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e
III - Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei
pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital
das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 6 de setembro
de 2006.
Seção II
Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos
Art. 74. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente,
sua caderneta de vacinação e os
laudos dos exames complementares a seguir
relacionados, com os respectivos resultados:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (tonal, com laudo);
VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo);
VII - sorologia para Lues e HIV;
VIII - sorologia para sífilis (VDRL);
IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes métodos:
hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de
Machado-Guerreiro;
X - hemograma completo;
XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico;
XII - tipo de sangue ABO RH;
XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR);
XIV - EAS e EPF;
XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG e IgM ) e
hepatite C;
XVI - exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca; acuidade
visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara);
XVII - glicemia em jejum;
XVIII - ureia/creatinina;
XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas totais e
frações);
XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os ângulos de
Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para lordose
lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja dentro dos
padrões de normalidade ou igual a 0°);
XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com
janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem
pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack
e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo
morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona.
XXII - exame ginecológico - Colpocitologia;
XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG;
IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares:
- itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
- itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e
- item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não comprometer um
possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade desse estado com
os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.
§ 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo
seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto
com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.
§ 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a
respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos.
§ 4º A realização dos exames descritos no presente artigo é de responsabilidade do
candidato.
§ 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico realizados pelos
membros da JISE.
§ 6º A IS tem caráter eliminatório.
Seção III
Das prescrições gerais para inspeções de saúde e recursos
Art. 75. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário.
Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato, seja para
elucidação diagnóstica, seja para solucionar outras dúvidas.
Art. 76. O candidato considerado "contraindicado" (inabilitado) pela JISE na IS poderá
requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias úteis contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da inspeção e de
acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a inabilitação será
considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso.
Art. 77. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima urgência, tendo em
vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser confirmada a
inabilitação do requerente.
Art. 78. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS nas datas programadas,
será considerado desistente e, como tal, eliminado do respectivo concurso.
Parágrafo único. Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em Grau de
Recurso, quando for o caso.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da convocação para o exame de aptidão física
Art. 79. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido ao Exame de
Aptidão Física (EAF).
Art. 80. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa, traje esportivo:
camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade.
Seção II
Da execução do exame de aptidão física
Art. 81. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma Comissão de
Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A) e conforme as condições
de execução especificadas no Anexo D.
Art. 82. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até duas
tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia posterior ao da
execução da primeira tentativa.
Art. 83. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo, deixando de realizar
qualquer das tarefas previstas, mesmo que por motivo de força maior, será considerado
desistente e eliminado do processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 84. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no EAF,
realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, em data estipulada
no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A).
Seção II
Da constituição da avaliação psicológica
Art. 85. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que
avaliará os seguintes aspectos:
I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou
específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira
militar; e
II - personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e
motivacionais do candidato em relação aos requisitos psicológicos para a carreira
militar.
§ 1º. Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de
dados referenciados na literatura científica.
§ 2º. Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação psicológica.
§ 3º. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e
raciocínio, dedicação, persistência, responsabilidade, equilíbrio emocional, sociabilidade,
entre outros.
Seção III
Do exame psicológico (EP)
Art. 86. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter-se-ão à Avl
Psc, conforme Edital, dentro do prazo estipulado no Calendário Complementar do
Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Art. 87. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado munido do seu documento de
identidade e CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade,
não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés,
viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões
auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de

                            

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