Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000041 41 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 63. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas provas da segunda fase, com aproximação até milésimos. Art. 64. Se o candidato obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase do EI será considerado reprovado. Art. 65. Será considerado reprovado o candidato que receber o conceito INAPTO na redação. Art. 66. A nota de cada prova, a nota final e as notas preliminares serão divulgadas a todos os candidatos na página eletrônica do IME. Seção IX Da divulgação do resultado final do EI Art. 67. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página eletrônica, na internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no MIC. Art. 68. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da segunda fase do EI e do cartão-resposta da prova objetiva da primeira fase do EI. I - Ao candidato que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase, nas seguintes condições: a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s). II - Os candidatos terão acesso ao cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI na Internet. Art. 69. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições: I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar (Anexo A), na área do candidato. II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões. III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal". IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso Restrito. V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão. VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ). VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recurso a essas soluções. VIII - O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos RRQ. IX - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de smartphones. Art. 70. O IME divulgará os resultados finais dos EI em sua página eletrônica, indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo. § 1º O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste Edital. § 2º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota na prova discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior nota na prova de Português; 5º - maior nota na prova de Inglês; 6º - a idade do candidato, dando- se preferência ao de maior idade. Art. 71. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 72. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação final dos candidatos aprovados no concurso e a relação dos candidatos matriculados. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da convocação para a inspeção de saúde Art. 73. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de Janeiro - RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo com as determinações das seguintes normas: I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - EB10-IG-02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de novembro de 2017; II - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30-IR10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx-EB30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e III - Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 6 de setembro de 2006. Seção II Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos Art. 74. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a seguir relacionados, com os respectivos resultados: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (tonal, com laudo); VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo); VII - sorologia para Lues e HIV; VIII - sorologia para sífilis (VDRL); IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; X - hemograma completo; XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico; XII - tipo de sangue ABO RH; XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR); XIV - EAS e EPF; XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG e IgM ) e hepatite C; XVI - exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca; acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara); XVII - glicemia em jejum; XVIII - ureia/creatinina; XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas totais e frações); XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°); XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona. XXII - exame ginecológico - Colpocitologia; XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG; IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares: - itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; - itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e - item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias. § 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. § 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso. § 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos. § 4º A realização dos exames descritos no presente artigo é de responsabilidade do candidato. § 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico realizados pelos membros da JISE. § 6º A IS tem caráter eliminatório. Seção III Das prescrições gerais para inspeções de saúde e recursos Art. 75. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar outras dúvidas. Art. 76. O candidato considerado "contraindicado" (inabilitado) pela JISE na IS poderá requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da inspeção e de acordo com a legislação em vigor. Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso. Art. 77. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima urgência, tendo em vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser confirmada a inabilitação do requerente. Art. 78. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS nas datas programadas, será considerado desistente e, como tal, eliminado do respectivo concurso. Parágrafo único. Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em Grau de Recurso, quando for o caso. CAPÍTULO V DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Seção I Da convocação para o exame de aptidão física Art. 79. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF). Art. 80. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa, traje esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade. Seção II Da execução do exame de aptidão física Art. 81. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma Comissão de Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A) e conforme as condições de execução especificadas no Anexo D. Art. 82. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até duas tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia posterior ao da execução da primeira tentativa. Art. 83. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo, deixando de realizar qualquer das tarefas previstas, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Seção I Dos Aspectos Gerais Art. 84. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, em data estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A). Seção II Da constituição da avaliação psicológica Art. 85. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II - personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação aos requisitos psicológicos para a carreira militar. § 1º. Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º. Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação psicológica. § 3º. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, persistência, responsabilidade, equilíbrio emocional, sociabilidade, entre outros. Seção III Do exame psicológico (EP) Art. 86. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter-se-ão à Avl Psc, conforme Edital, dentro do prazo estipulado no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo. Art. 87. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I - o candidato deverá comparecer ao local designado munido do seu documento de identidade e CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas deFechar