DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000043
43
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse
caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das
comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de
inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao Comando do
IME e permanecerá arquivado com a documentação do respectivo processo seletivo; ou
IV - não tiver sua idoneidade comprovada, por ocasião da averiguação de sua vida
pregressa realizada pelo IME, conforme inciso XII do art. 115.
Seção II
Da efetivação da matrícula
Art. 116. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A),
efetivará a matrícula, no primeiro ano do Curso de Formação e Graduação dos candidatos
habilitados no concurso de admissão que se apresentarem para a matrícula no IME nessa
data.
§1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das condições de
habilitação estabelecidas no Art. 114 ou o candidato excedente, deverá permanecer na
condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as atividades para as
quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento dos recursos.
§2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionada(s) a(s) pendência(s) e
possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua matrícula efetivada.
Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua condição de ouvinte extinta
e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo candidato excedente que esteja
na condição de ouvinte no IME.
§3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente terá sua
condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito.
Art. 117. A matrícula no CFG/Reserva implicará a correspondente matrícula no Curso de
Formação de Oficiais da Reserva do Instituto Militar de Engenharia (CFOR/IME), que se
efetivará na mesma data.
Seção III
Do adiamento da matrícula
Art. 118. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata
habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS), ser-lhe-á assegurado o direito ao
adiamento de sua matrícula.
Seção IV
Da desistência da matrícula
Art. 119. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a
matrícula será considerado desistente, com a sua consequente eliminação dos CA.
Art. 120. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no
Calendário Complementar (Anexo A) será considerado desistente e, como tal, eliminado
do concurso.
CAPÍTULO IX
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 121. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 122. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos
para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem
submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao
Procedimento 
de
Heteroidentificação, 
e, 
ainda,
aquelas 
relativas
aos 
Exames
Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde.
Art. 123. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins dos CA, não fará jus
a diárias nem a transporte. Nas GE, será alojado e alimentado por OM designada pela
GE.
Art. 124. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do
processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.
Art. 125. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação, no
Concurso de Admissão, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua
matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem.
Art. 126. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser
prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 75 e do art. 119 deste Edital.
Art. 127. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de
inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI.
Parágrafo único. Para esta decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade
de tempo para a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH; a convocação obedecerá
à classificação no EI.
Art. 128. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha
sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato,
e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de
qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso.
Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do
IME.
Art. 129. Os candidatos convocados para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH,
no Rio de Janeiro-RJ, poderão solicitar apoio de alojamento ao Cmt do IME, mediante
pedido com exposição de motivos.
Art. 130. O MIC conterá informações claras, para os candidatos, quanto às exigências
relativas à vida militar, bem como, no caso do Concurso para o CFG/Reserva, quanto às
implicações e condições da situação de oficial da reserva do QEM, inclusive no que tange
ao Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) e respectivas
prorrogações.
Art. 131. O candidato que optar pelo Concurso CFG/Reserva e que já tiver completado
com aproveitamento o Curso de Formação de Oficial da Reserva do Exército Brasileiro
estará dispensado da realização do Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR) -
Primeira Fase.
§ 1º. Após a matrícula deferida, o aluno que se encontrar na situação descrita pelo caput
deste artigo cursará o primeiro ano (Primeira Fase) na condição jurídica de civil, da
mesma forma que o descrito na letra"b", do inciso IV, do artigo 2º, da Portaria nº 089-
EME, de 19 de junho de 2012.
§ 2º. A comprovação do Curso realizado pelo candidato para a inserção na situação
descrita no caput deste artigo deverá ser efetuada no ato da matrícula, nos termos dos
artigos 115 e seguintes, deste Edital.
Art. 132. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do
inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, da
Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, da Portaria nº 109-
DGP, de 3 de junho de 2013, da Portaria nº 037-MD, de 13 de setembro de 2017 e da
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se referem à indenização das despesas
feitas pela União com a sua preparação e formação.
Parágrafo único.
Os casos
abrangidos no caput
deste artigo
serão tratados
individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos
indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo.
Art. 133. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União
e/ou divulgados na Internet, na página eletrônica do IME.
Art. 134. Após a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH os candidatos convocados
iniciarão o Período de Adaptação.
§ 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFG, durante a qual os
candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de
que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem
instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades
compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida
para o CFG.
§ 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no
Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer
falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do
Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério
do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
§ 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e
horários a lhes serem informados durante o período de adaptação.
Art. 135. Por se tratar de uma organização militar, o aluno civil deverá manter conduta
compatível com a Instituição, devendo obedecer às Normas Internas para Controle
Disciplinar de Alunos Civis do IME e à Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999.
Art. 136. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos.
Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória,
ele será eliminado.
Art. 137. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais
grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e
necessária a distinção.
Art. 138. Os casos omissos deste Edital serão solucionados pelo DCT, mediante proposta do IME.
ANEXO A
CALENDÁRIO COMPLEMENTAR
. Nº 
de
ORDEM
R ES P O N S A B I L I DA D E
EVENTO
PRAZO
.
1
DC T
Solicitação aos comandos militares de
área a designação das guarnições de
exame (GE) e das OM sedes de exame,
bem como as demais providências para
a realização do Concurso CFG/2024.
At é
2 MAIO 24
.
2
Candidatos e IME
Inscrição
29 MAIO a
10 JUL 24
.
3
Candidatos
Pedido 
de 
isenção
da 
taxa 
de
inscrição
De 3 a
7 JUN 24
.
4
IME
Divulgação da relação dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição.
Até 21 JUN 24
.
5
Candidatos
Pagamento da inscrição.
At é
11 JUL 24
.
6
GE
Nomeação
da 
CAF,
da
assessoria
jurídica e da comunicação social para o
CFG/2024 e remessa da informação ao
IME de suas composições.
At é
22 JUL 24
.
7
IME
Elaboração
das 
"Instruções
às
Comissões de Aplicação e Fiscalização
(CAF CFG)" e remessa às GE.
At é
2 SET 24
.
8
IME
Nomeação
das 
diversas
comissões
internas necessárias à
execução do
C FG / 2 0 2 4 .
At é
20 SET 24
.
9
Candidatos,
Guarnições 
de
Exame (GE), CAF e
IME
Realização da
PROVA OBJETIVA
DE
MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª
Fase do Exame Intelectual (EI).
29 SET 24
.
10
IME
Divulgação do gabarito preliminar e
disponibilização
do 
caderno
de
questões da prova objetiva.
30 SET 24
.
11
GE
Remessa ao IME, via oficial aplicador,
dos 
cartões-resposta 
e
listas 
de
presença da prova objetiva da 1ª Fase
do EI realizada na GE.
30 SET 24
.
12
Candidatos
Interposição de recursos quanto ao
gabarito ou a formulação das questões
da prova objetiva na página eletrônica
do IME.
At é
2 OUT 24
.
13
IME
Divulgação do gabarito definitivo da
prova objetiva.
At é
11 OUT 24
.
14
IME
Divulgação, na Internet, da relação dos
candidatos aprovados para a 2ª Fase do
EI.
At é
14 OUT 24
.
15
IME
Entrega das provas da 2ª Fase do EI às
GE.
At é
26 OUT 24
.
16
Candidatos,
Guarnições de
Exames (GE), CAF e
IME
PROVA 
DISCURSIVA 
DE
M AT E M ÁT I C A ( 1 )
28 OUT 24
.
PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA(1)
29 OUT 24
.
PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA(1)
30 OUT 24
.
PROVAS DE PORTUGUÊS/ INGLÊS(1)
31 OUT 24
.
17
GE
Remessa ao IME, via oficial aplicador,
das provas da 2ª Fase do EI realizadas
na Guarnição.
1º NOV 24
.
18
Candidatos
Interposição de
recursos quanto
à
formulação das questões das provas
discursivas e objetivas da 2ª Fase e ao
gabarito 
preliminar
da 
prova
de
línguas.
1º NOV 24
.
19
IME
Correção das provas da 2ª Fase do EI e
apuração das médias finais.
At é
28 NOV 24
.
20
IME
Divulgação do sigilo e disponibilização
das notas das provas da 2ª Fase do EI
no portal dos candidatos.
At é
6 DEZ 24
.
21
IME
Divulgação,
na Internet,
da
relação
preliminar dos candidatos aprovados no
EI e classificados.
At é
9 DEZ 24
.
22
Candidatos
Solicitação de vista de prova(s), nas
condições estabelecidas nos editais.
9 e 10 DEZ 24
.
23
IME
Disponibilização aos candidatos, da(s)
cópia(s)
digitalizada(s) da(s)
prova(s)
solicitada(s).
11 DEZ 24
.
24
Candidatos
Solicitação de revisão de questão(ões),
nas
condições 
estabelecidas
nos
editais.
12 e 13 DEZ 24
.
25
IME
Realização da revisão de questões.
De 16 a
19 DEZ 24
.
26
IME
Divulgação 
do 
resultado
final 
do
CA/CFG na Internet.
At é
23 DEZ 24
.
27
IME
Convocação dos candidatos aprovados
e classificados para
a Inspeção de
Saúde (IS), Exame de Aptidão Física
(EAF), 
Procedimento
de
Heteroidentificação
(PH) e
Avaliação
Psicológica (Avl Psc).
A partir de
23 DEZ 24
.
28
IME
Remessa ao DCT do resultado dos
concursos.
At é
30 DEZ 24
.
29
IME
Remessa do resultado dos concursos
para divulgação na Imprensa Nacional,
para fins de homologação.
At é
30 DEZ 24
.
30
IME e Candidatos
Apresentação do candidato no IME e
análise documental.
13 JAN 25
.
31
IME e Candidatos
Realização da IS dos convocados.
13 JAN a
7 FEV 25
.
32
IME e Candidatos
Realização do EAF dos aprovados e
início do Período de Adaptação.
13 JAN a
7 FEV 25

                            

Fechar