Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000045 45 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 21. Análise orgânica elementar: Determinação de fórmulas moleculares. 22. Isomeria de cadeia, funcional, geométrica e óptica. 23. Hidrocarbonetos: Divisão. Nomenclatura. Processos de obtenção, reações e propriedades dos hidrocarbonetos mais importantes. 24. Aromaticidade e compostos aromáticos. 25. Compostos orgânicos halogenados: Nomenclatura, propriedades, reações e processos de obtenção. 26. Compostos orgânicos com enxofre: Nomenclatura, propriedades, reações e processos de obtenção. 27. Compostos orgânicos oxigenados: Nomenclatura, propriedades, reações e processos de obtenção. 28. Compostos orgânicos nitrogenados: Nomenclatura, propriedades, reações e processos de obtenção. 29. Mecanismos das reações orgânicas. 30. Bioquímica: Moléculas de ocorrência biológica, interações, estruturas e reações. 31. Polímeros: Nomenclatura, estruturas, propriedades, aplicações e reações de polimerização. 32. Petróleo: Composição, fracionamento e derivados. IV - PORTUGUÊS: 1. Tópicos gramaticais e parâmetros da gramática normativa: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes das palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de regência, colocação e concordância, formação e estrutura da palavra e da frase em língua portuguesa (termos da oração, período composto por coordenação e subordinação), recursos estilísticos, figuras de linguagem, semântica; gêneros textuais; tipologia textual (narração, descrição, injunção, dissertação); 2. Texto literário e não literário; gêneros literários; visão geral dos estilos de época na literatura brasileira; Literatura moderna e contemporânea em língua portuguesa. Interpretação de textos e imagens. 3. Texto argumentativo-dissertativo sobre tema proposto, defendendo uma tese apoiada em argumentos. Os critérios de correção se relacionam com as competências e habilidades desenvolvidas na Educação Básica, tais como coerência, coesão, consistência, correção gramatical, avaliando o emprego adequado de recursos linguísticos e discursivos próprios da norma padrão da língua portuguesa. V - INGLÊS: 1. Tradução para o Português de textos em Inglês, correspondentes ao nível de 2º ciclo completo. 2. Interpretação de textos em Inglês. 3. Itens de gramática e vocabulário da Língua Inglesa. ANEXO D DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA 1. O Exame de Aptidão Física (EAF) será realizado perante uma comissão constituída de três oficiais, dos quais, sempre que possível, um pelo menos, deverá ser habilitado no Curso de Instrutor da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx). 2. Os resultados do EAF serão registrados em Ata de Exame de Aptidão Física, expressos pelos conceitos "Apto" ou "Inapto" e avaliados de acordo com os padrões mínimos a serem atingidos nas tarefas estabelecidas de acordo com as condições de execução prescritas na Portaria nº 228-EME, de 11 de novembro de 2020. 3. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos. 4. A Aptidão Física dos candidatos deve ser avaliada obedecendo aos índices mínimos abaixo discriminados: a. Candidatos (sexo Masculino) . PRIMEIRO DIA SEGUNDO DIA . CORRIDA LIVRE DE 12 (DOZE) MINUTOS (Distância em metros) ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (a) FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (b) . 2.100 m (dois mil e cem metros) 30 (trinta) 19 (dezenove) Tabela 1: Testes - Padrão de Aptidão Física Inicial (sexo: Masculino) b. Candidatas (sexo Feminino) . PRIMEIRO DIA SEGUNDO DIA . CORRIDA LIVRE DE 12 (DOZE) MINUTOS (Distância em metros) ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (a) FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (b) . 1.850 m (mil e oitocentos e cinquenta metros) 27 (vinte e sete) 10 (dez) Tabela 2: Testes - Padrão de Aptidão Física Inicial (sexo: Feminino) Legenda das Tabelas 1 e 2: (a) Tempo limite = três minutos; e (b) Sem o apoio dos joelhos no solo e sem limite de tempo. 5. O militar da ativa do Exército Brasileiro que tiver satisfeito o Padrão Básico de Desempenho (PBD), no TAF imediatamente anterior à inscrição, está dispensado do EA F. 6. As condições de execução das tarefas do EAF são as especificadas a seguir, as quais deverão ser realizadas em movimentos sequenciais padronizados e de forma continuada pelo candidato, utilizando o traje esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis. I - CORRIDA LIVRE DE 12 (DOZE) MINUTOS 1) Partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de doze minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo. 2) A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano. 3) Para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de cinquenta ou cem metros, anteriormente aferida. 4) É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis. 5) É proibido acompanhar o candidato, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova. II - FLEXÃO DE BRAÇOS 1) Posição inicial: Em terreno plano e liso, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo. 2) Execução: O candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo. Observação: Todos candidatos deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo. III - ABDOMINAL SUPRA 1) Posição inicial: a) Em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). b) O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do avaliado a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício. 2) Execução: O candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de três minutos, O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato. Observações: O candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris ou os pés do solo durante a execução do exercício. Gen Div JURACI FERREIRA GALDINO Comandante do Instituto Militar de Engenharia EDITAL Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2024 CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - C FRM 2024/2025 O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército)–e no– Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/C Frm) do Quadro de Engenheiros Militares de 2024/2025, no período de 29 de maio a 10 de julho de 2024, sendo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I I. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria - DCT/C Ex Nº 033, de 23 de março de 2022 - EB80-IR-07.004 (IRCAM/IME), pela Portaria - DCT/C Ex Nº 094, de 20 de dezembro de 2022, Portaria - DCT/C Ex Nº 010, de 7 de março de 2024 e pela Portaria - DCT/C Ex Nº 011, de 7 de março de 2024; e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br). Art. 2º O Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares - C Frm QEM, é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos candidatos diplomados e concludentes de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de Engenharia objeto do Concurso, que desejam seguir a carreira militar. § 1º O C Frm possui a duração de um ano e apresenta currículos orientados a atender a formação do oficial, proporcionando-lhe a instrução militar e a adaptação profissional para o seu ingresso no QEM. § 2º Ao ingressar no C Frm, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado neste curso, é matriculado no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM). § 3º Enquanto matriculado no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o candidato ao QEM é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus ao soldo inicial de R$ 8.245,00 (oito mil duzentos e quarenta e cinco reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988). § 4º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior ocorrerá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão. Art. 3º O concurso destina-se a preencher 39 (trinta e nove) vagas do C Frm sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 07 (sete) vagas para Engenheiro de Computação, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 09 (nove) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023. § 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico. § 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil). § 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e Engenharia de Redes de Comunicação. § 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica. § 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos. § 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial. Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos requisitos exigidos Art. 5º O candidato à inscrição no CA ao C Frm do IME deverá satisfazer às seguintes condições: I - ser brasileiro(a) nato(a); II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino; III - ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão;Fechar