DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso),
de acordo com a alínea "d" do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de
2012;
V - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral,
quando aplicável;
VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força
Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato
ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina,
salvo em caso de reabilitação;
VII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou
extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou
atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de
origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
VIII - não estar na condição de réu em ação penal;
IX - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da pena;
X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar
classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no
comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;
XI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida
pregressa do(a) candidato(a).
XII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os
candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um
metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da
Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas
sobre as Perícias Médicas no Exército;
XIII - não ter sido julgado em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para
o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares;
XIV - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude
de legislação federal; e
XV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Seção II
Da taxa de inscrição
Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização
do CA e seu valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato
conforme o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual
de Instruções aos Candidatos (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME
(http://www.ime.eb.br).
Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição:
I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em
consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações
de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de
1949;
II - o interessado no CA C Frmque atender aos requisitos no Decreto nº
6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
III - o candidato que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
§1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
§2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma
estabelecida pelo edital do concurso;
b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS)
e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.
§3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato
deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
§4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade
for constatada após a sua matrícula.
§5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não
garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Seção III
Do processamento da inscrição
Art. 10. O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da
rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário
Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações:
I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar
conhecimento das orientações e condições estabelecidas no MIC;
II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato
deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se
por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do
processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações
notoriamente fictícias e desconectadas da realidade;
III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o
candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa
de inscrição, nas condições e no
prazo estabelecidos pelo IME no Calendário
Complementar (Anexo A);
IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se
enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção
deverão atender aos seguintes critérios:
a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que
tenham concluído a graduação em Engenharia plena, por Instituição de Ensino Superior
oficialmente reconhecida, ou que irão conclui-la até o ato da matrícula, o que deve ser
comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino;
b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC,
deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de
Concursos do IME, no período de 3 a 7 de junho de 2024;
c) O IME disponibilizará, até 21 de junho de 2024, na sua página eletrônica,
a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(s) candidatos solicitantes a
responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa
relação;
d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua
inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas
a obrigatoriedade do pagamento da taxa;
e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua
inscrição e
o pagamento
da taxa, seguindo
as instruções
estabelecidas pelas
IRCAM/IME;
V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento
da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o
cartão de identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista
para o início do exame intelectual;
VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato;
VII - é vedada a utilização de CPF que não seja o do próprio candidato para
fins da inscrição;
VIII - o candidato deverá imprimir o seu cartão de identificação por
intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF
e de sua data de nascimento;
IX - o cartão de identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua
inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME;
X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso
em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão
- não deverá ser destacada;
XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da
taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet;
XII - caso a inscrição não seja confirmada no prazo de dez dias úteis após a
efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME;
XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante
original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação;
XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade
de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das
linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do
candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento
sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso
(vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e
XV - Não serão confirmadas por parte do IME, as inscrições de candidatos
que, por qualquer motivo, não realizaram o pagamento da taxa de inscrição no CPF do
candidato.
Art. 11. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu
pedido de inscrição e consultar a relação de candidatos inscritos por intermédio da
página eletrônica do IME.
Art.
12. Excepcionalmente,
o candidato
residente
em localidade
onde
comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou
pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo
correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as
seguintes orientações:
Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição
devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet,
e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo
sistema.
I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo
com os dados de depósito bancário constantes no MIC;
II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada,
juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de
inscrição estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio,
para o seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de
Concursos (SD/3), Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 - Rio
de Janeiro - RJ.
III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação
correspondente será enviado ao candidato pelo correio.
Art. 13. O Estado-Maior do Exército (EME) fixou o número de vagas para
matrícula no C Frm do IME em portaria, publicada no Boletim do Exército.
Art. 14. As vagas previstas para a matrícula no C Frm serão preenchidas pelos
candidatos aprovados, observando a classificação intelectual no CA, dentro das
respectivas áreas.
I - das vagas destinadas para o referido Concurso de Admissão, 20% (vinte
por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de julho de 2014;
II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III - os candidatos negros
concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso;
IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas;
V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;
VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação;
VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no
procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla
concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se
comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de
comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;
IX - na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do CA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
X - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros;
XI - o candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014,
até o fim do período de inscrições; e
Art. 15. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante
(Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o CA, para que
sejam tomadas as providências decorrentes pela instituição a que pertence, de acordo
com as normas vigentes.
Art. 16. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o CA ao
C Frm do IME. A validade deste Concurso compreenderá o período entre a data de
publicação do respectivo Edital de homologação do resultado até 60 (sessenta) dias após
a data limite prevista para a matrícula no IME.
Art. 17. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do CA, não lhe
assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas
provas ou de sua não classificação para a matrícula.
Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral
e o conhecimento pleno das IRCAM, do Edital e do MIC, sobre os quais não poderá
alegar desconhecimento.
Art. 18. O formulário eletrônico de inscrição do CA conterá declaração do
candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor deste Edital, incluída a
respectiva IRCAM, e que ele concorda com ambos os documentos.
§ 1º. A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da
competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas,
dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição na Internet.
§ 2º. Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não
poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida,
ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

                            

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