DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 3º. A confirmação do local e o endereço completo para a realização do
Exame Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão
de Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.
§4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de
aplicação da Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019.
Art. 19. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim
Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do
IME, na Internet.
Art. 20. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso
ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 21. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das
inscrições dos candidatos.
Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não
atenderem plenamente ao disposto neste Edital e nas IRCAM do Concurso.
Seção IV
Do indeferimento da inscrição
Art. 22. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação
relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula constantes do Art. 5º deste
Edital será considerado inabilitado ao Concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão
logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
§ 1º. Caso o problema seja constatado após a efetivação da matrícula, o
aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter
irrevogável e em qualquer época.
§ 2º. Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a
responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 23. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição:
I - enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do
IME, fora do prazo estabelecido no calendário anual do processo seletivo;
II - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após
o término do prazo previsto no calendário do processo seletivo. Caso o candidato faça
um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será considerada a data em que
o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o agendamento;
III - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no
Art. 5º deste Edital; e
IV - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição
ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Dos aspectos gerais do concurso de admissão
Art. 24. O CA tem a finalidade de selecionar para a matrícula os candidatos
de melhor capacitação técnico-profissional, potencial intelectual e que atendam aos
requisitos físicos e de saúde, para o C Frm do IME.
Art. 25. O CA, de amplitude nacional, compreende:
I - Exame Intelectual (EI);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V - Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Art. 26. A Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação
Psicológica e o Procedimento de Heteroidentificação terão caráter eliminatório e as
provas do EI terão caráter eliminatório e classificatório.
Art. 27. O EI será realizado em diferentes guarnições militares, denominadas
Guarnições de Exame (GE), nas OM ou em instituições designadas para locais de exames,
conforme o Anexo B às presentes Instruções.
§ 1º. As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de
Portaria do DCT, que aprova o Calendário Complementar a estas Instruções.
§ 2º. O início das provas será às 13h30min - (Fechamento dos portões:
12h00min), com duração de 4 (quatro) horas, sendo que as provas de Português e Inglês
serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de 4 (quatro) horas.
§ 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil,
tomando como referência o horário de Brasília.
Art. 28. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu
cartão de identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI,
nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.
§ 1º. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro,
chapéu, boné, viseira, cachecol, chinelos de dedo e peças similares de vestuário,
devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; não poderão
ainda usar shorts, bermudas, camisetas ou trajes de banho e caso as condições não
sejam atendidas, sua entrada no local do exame será vedada.
§ 2º. É proibido adentrar no local de exame com camisetas constando
preferências políticas e a qualquer tipo de apologia, como uso de drogas e/ou crime.
§ 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas
pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
estejam acondicionados em sacos plásticos transparentes ou recipientes totalmente
transparentes, sem rótulos.
§ 4º Os candidatos que
estiverem portando bolsas, mochilas, livros,
impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,
máquinas 
calculadoras,
agendas 
eletrônicas 
ou 
similares,
telefones 
celulares,
smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores,
tablets, relógios inteligentes (smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza,
deverão acondicioná-los sob as carteiras e não poderão acessá-los durante toda a
duração do exame, sob pena de eliminação.
§ 5º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de
objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse
apresentar-se aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões
constantes neste edital.
Art. 29. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das
provas do CA.
Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das provas,
por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o impedimento
de realizar as demais provas.
Art. 30. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja
designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de
Aplicação e Fiscalização (CAF), além do cartão de identificação impresso, o original de
um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade:
carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica,
Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou
por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos);
carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), com fotografia; ou Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista;
Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
Art. 31. Será exigida a apresentação do documento de identificação original,
não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros
documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de
Habilitação sem fotografia etc.), diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste
Ed i t a l .
§1° O documento deverá estar em condições de permitir a identificação do
candidato com clareza.
§2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital),
para a identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a utilização
de aparelhos eletrônicos durante a realização do exame intelectual.
Art. 32. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de
realização das provas, documento de identificação original, nos termos do Art. 30 deste
Edital, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que
apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, no período de 30 (trinta)
dias imediatamente anteriores à data de realização da prova, e que se submeta à
identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinatura e de foto no
decorrer do Exame Intelectual.
Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente,
ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas.
O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do
concurso.
Art. 33.
O candidato,
cujo documento
de identificação
apresentado
impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua
assinatura em razão do estado de conservação, da fotografia desatualizada por ser
criança, por ser de má qualidade, por estar deteriorada, por estar manchada, ou pela a
distância temporal da expedição do documento e/ou possua numeração diferente
daquela informada no ato da inscrição, poderá, a critério da CAF do local de exame,
realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do artigo
anterior deste Edital.
Art. 34. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos
candidatos inscritos por local de exame.
Seção II
Da seleção intelectual
Art. 35. O Exame Intelectual
será eliminatório e classificatório sendo
composto de três provas escritas que compreenderão questões sobre assuntos
constantes do Anexo C deste Edital:
I - uma prova de conhecimentos específicos, peculiares a cada especialidade
de Engenharia.
II - uma prova (com questões objetivas e redação) de PORTUGUÊS, comum a
todas as especialidades de Engenharia; e
III - uma prova (com questões objetivas e discursivas) de INGLÊS, comum a
todas as especialidades de Engenharia;
Art. 36. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor
numérico
(nota),
variável de
zero
(0,00)
a
dez
(10,00), com
aproximação
até
centésimos.
§ 1º nota final da prova de PORTUGUÊS será a média aritmética das notas
obtidas das questões objetivas e da redação.
§ 2º. As provas de PORTUGUÊS, incluindo a Redação, e INGLÊS serão
realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Art. 37. Na resolução das questões das provas, o candidato deverá utilizar
apenas caneta esferográfica de tinta azul, com exceção dos desenhos, que poderão ser
feitos com lápis ou lapiseira com grafite na cor preta.
Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis, ou uso
de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao
candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova.
Art. 38. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas
provas, com aproximação até milésimos, considerando-se os seguintes pesos:
I - 2,0 (dois vírgula zero) para a prova de PORTUGUÊS;
II - 1,5 (um e meio) para a prova de INGLÊS; e
III - 6,5 (seis e meio) para a prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
Art. 39. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que
obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas.
Art. 40. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no
cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
Parágrafo único. O cartão-resposta será o único documento válido para a
correção das questões objetivas, que será feita por meio de processamento óptico
eletrônico.
Art. 41. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta
serão de inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com
qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em
desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de
lápis, dentre outras.
§ 2º. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de
caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção,
cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00)
atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 42. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à
formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e
apresentado em formulário específico que estará disponível na página eletrônica do IME,
na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página
eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido no
calendário complementar (Anexo A).
Art. 43. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões
objetivas das provas de Português e de Inglês, será emitido o gabarito oficial definitivo,
contra o qual não caberá novo recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos
quanto ao gabarito ou à formulação das questões aos candidatos.
Art. 44. Se houver alteração de item integrante de prova, realizada por força
de impugnações do gabarito oficial provisório, essa modificação valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Parágrafo único. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
Art. 45. O gabarito oficial definitivo das questões objetivas das provas de
PORTUGUÊS e INGLÊS e a relação nominal dos aprovados no EI serão divulgados na
página eletrônica do IME na data fixada pelo Calendário Complementar (Anexo A).
Seção III
Da aplicação das provas
Art. 46. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma
Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) nomeada pelo Comandante da Região Militar
correspondente, à exceção da CAF da Guarnição do Rio de Janeiro (RJ) e São José dos
Campos (SP), que serão nomeadas diretamente pelo IME.
Parágrafo único. As CAF procederão conforme as orientações particulares
emitidas pelo IME.
Art. 47. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI depois
de transcorrido o prazo de uma hora após o início da execução.
§1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes
desse prazo, será eliminado.
§2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes
poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as
provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF.
§3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter
acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a
amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou amizade com a candidata.
§4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no
respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências
necessárias.
§5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade
da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes
da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido.
§6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade.

                            

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