DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante
todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de
amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de
nascimento do lactente.
§8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na
duração fixada para realização das provas, em igual período.
Art. 48. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva de
Português e de Inglês) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não
sendo concedido tempo extra para este fim.
Seção IV
Do
material
permitido nos
locais
de
provas
e das
restrições
de
comunicação
Art. 49. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir
e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas
para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua
milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricada em material transparente.
Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição,
exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor,
esquadros e régua).
§1º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de
prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados, os
telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. Caso qualquer aparelho
toque nesse setor de prova, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do
despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA.
§2º Para a segurança do Exame Intelectual, os candidatos poderão ser
submetidos a detectores de metal, na entrada dos locais de prova e dos banheiros, bem
como a detectores de ondas eletromagnéticas, por toda a área de aplicação do EI.
Art. 50. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou
equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local.
Art. 51. Não será permitida a comunicação entre candidatos, durante a
realização da prova.
Art. 52. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela
guarda de materiais do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para
o local de prova.
Art. 53. Nos dias das provas, não será permitido:
I - ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo
seletivo (parentes, amigos etc);
II - realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos
candidatos, ainda que por motivo de força maior;
III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização
da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado
de escrever;
IV- o acesso dos candidatos às salas de provas portando relógios de
quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta
e transmissão de dados; ou
V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas
quanto a possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo
candidato avaliados pela CAF.
Seção V
Da eliminação do concurso de admissão
Art. 54. Será eliminado do CA o candidato que:
I - deixar de assinar o cartão-resposta correspondente às questões objetivas
das provas de PORTUGUÊS e de INGLÊS, no local reservado para este fim ou preencher
erradamente seu número de identificação no campo correspondente;
II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das
provas;
III - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser
considerado como identificação;
IV - contrariar determinações relativas à execução das provas;
V - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário
estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior;
Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso
será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início
da prova, e não será permitido o acesso de candidatos após este horário.
VI - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou,
ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
VII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou
durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com
um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações;
VIII - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador,
documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente
Ed i t a l ;
IX - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização; e/ou
X - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal,
utilização de detector de metal, etc.
Seção VI
Da correção
Art. 55. A correção das provas e a apuração das notas finais serão feitas de
modo a manter o anonimato dos candidatos.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre
o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME,
conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais
comunicações, de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail
cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 56. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que
obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas.
Art. 57. A nota de cada prova e a nota final, preliminares, do concurso serão
divulgadas pelo IME a todos os candidatos aprovados.
Seção VII
Da divulgação do resultado do concurso de admissão
Art. 58. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na
página eletrônica, na Internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo
estabelecido no Calendário Complementar e descrito no MIC.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre
o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME,
conforme Calendário Complementar do Concurso de Admissão. Eventuais comunicações
de caráter informativo, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato
quando da sua inscrição.
Art. 59. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de
Prova (RVP) das provas discursivas do EI.
I - Ao candidato que realizou todas as provas do EI é assegurado o direito do
Requerimento
de
Vista de
Prova
(RVP)
das
provas discursivas,
nas
seguintes
condições:
a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher
eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de
prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será
permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso,
serão disponibilizadas
para o
candidato na página
eletrônica do
IME, conforme
calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das
provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato
com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso
não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s).
Art. 60. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao
Requerimento de Revisão de Questões (RRQ)
das provas do EI, nas seguintes
condições:
I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher
eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer a revisão de
questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no
calendário complementar (Anexo A), na área do candidato.
II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via
Internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação.
Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio
punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de
fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser
obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de
questões.
III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova,
os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no
Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem
fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou
itens tal e tal".
IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a
revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões
de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de
Acesso Restrito.
V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o
ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a
prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de
acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá
respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato
interpor recurso a essas soluções.
Parágrafo único. O IME publicará o resultado final e não encaminhará
respostas individuais dos RRQ.
VIII - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito
mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será
acessível a partir de smartphones.
Art. 61. O IME divulgará o resultado final do EI na sua página eletrônica,
indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os
candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem
no processo seletivo.
Parágrafo único. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e
destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da
quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de
candidatos em quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste
Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso.
Art. 62. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o
direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por
falta de vagas.
Art. 63. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a
relação final dos candidatos aprovados no concurso, em ordem decrescente de grau, e
a relação dos candidatos matriculados.
CAPÍTULO IV
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da convocação para a inspeção de saúde
Art. 64. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será
procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de
Janeiro-RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo
com as determinações das seguintes normas:
I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - EB10-IG-
02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de
novembro de 2017;
II - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30-
IR10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das
Normas
Técnicas sobre
as
Perícias
Médicas no
Exército
(NTPMEx-EB30-N-20.008),
aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e
III - Normas para Avaliação
da Incapacidade decorrente de Doenças
Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº
1.174-MD, de 6 de setembro de 2006.
Seção II
Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos
Art. 65. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar,
obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares
a seguir relacionados, com os respectivos resultados:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (tonal, com laudo);
VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo);
VII - sorologia para Lues e HIV;
VIII - sorologia para sífilis (VDRL);
IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes
métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou
reação de Machado-Guerreiro;
X - hemograma completo;
XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico;
XII - tipo de sangue ABO RH;
XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR);
XIV - EAS e EPF;
XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG
e IgM ) e hepatite C;
XVI -
exame oftalmológico (com
laudo, incluindo:
mobilidade ocular
extrínseca;
acuidade visual
com e
sem
correção; biomicroscopia;
fundoscopia;
tonometria; teste de Ishiara);
XVII - glicemia em jejum;
XVIII - ureia/creatinina;
XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas
totais e frações);
XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os
ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para
lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja
dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°);
XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou
pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a
serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados -
incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos
incluindo 
morfina,
codeína, 
6-acetilmorfina
(heroína), 
oxicodine;
hidromorfina,
hidrocona.
XXII - exame ginecológico - Colpocitologia;
XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG;
IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares:
- itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
- itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e
- item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não
comprometer
um 
possível
estado 
de
gravidez
de 
candidata,
em 
face
da
incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.

                            

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