Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000048 48 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 §7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de nascimento do lactente. §8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período. Art. 48. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva de Português e de Inglês) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Seção IV Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação Art. 49. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricada em material transparente. Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor, esquadros e régua). §1º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados, os telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de prova, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA. §2º Para a segurança do Exame Intelectual, os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal, na entrada dos locais de prova e dos banheiros, bem como a detectores de ondas eletromagnéticas, por toda a área de aplicação do EI. Art. 50. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local. Art. 51. Não será permitida a comunicação entre candidatos, durante a realização da prova. Art. 52. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de materiais do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova. Art. 53. Nos dias das provas, não será permitido: I - ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos etc); II - realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV- o acesso dos candidatos às salas de provas portando relógios de quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta e transmissão de dados; ou V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato avaliados pela CAF. Seção V Da eliminação do concurso de admissão Art. 54. Será eliminado do CA o candidato que: I - deixar de assinar o cartão-resposta correspondente às questões objetivas das provas de PORTUGUÊS e de INGLÊS, no local reservado para este fim ou preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente; II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das provas; III - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser considerado como identificação; IV - contrariar determinações relativas à execução das provas; V - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior; Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início da prova, e não será permitido o acesso de candidatos após este horário. VI - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; VII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; VIII - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente Ed i t a l ; IX - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou X - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal, utilização de detector de metal, etc. Seção VI Da correção Art. 55. A correção das provas e a apuração das notas finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos. Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais comunicações, de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 56. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas. Art. 57. A nota de cada prova e a nota final, preliminares, do concurso serão divulgadas pelo IME a todos os candidatos aprovados. Seção VII Da divulgação do resultado do concurso de admissão Art. 58. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página eletrônica, na Internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo estabelecido no Calendário Complementar e descrito no MIC. Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do Concurso de Admissão. Eventuais comunicações de caráter informativo, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 59. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas do EI. I - Ao candidato que realizou todas as provas do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas, nas seguintes condições: a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s). Art. 60. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas do EI, nas seguintes condições: I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer a revisão de questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar (Anexo A), na área do candidato. II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via Internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões. III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal". IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso Restrito. V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão. VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ). VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recurso a essas soluções. Parágrafo único. O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos RRQ. VIII - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de smartphones. Art. 61. O IME divulgará o resultado final do EI na sua página eletrônica, indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo. Parágrafo único. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso. Art. 62. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 63. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação final dos candidatos aprovados no concurso, em ordem decrescente de grau, e a relação dos candidatos matriculados. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da convocação para a inspeção de saúde Art. 64. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de Janeiro-RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo com as determinações das seguintes normas: I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - EB10-IG- 02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de novembro de 2017; II - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30- IR10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx-EB30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e III - Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 6 de setembro de 2006. Seção II Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos Art. 65. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a seguir relacionados, com os respectivos resultados: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (tonal, com laudo); VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo); VII - sorologia para Lues e HIV; VIII - sorologia para sífilis (VDRL); IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; X - hemograma completo; XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico; XII - tipo de sangue ABO RH; XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR); XIV - EAS e EPF; XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG e IgM ) e hepatite C; XVI - exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca; acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara); XVII - glicemia em jejum; XVIII - ureia/creatinina; XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas totais e frações); XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°); XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona. XXII - exame ginecológico - Colpocitologia; XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG; IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares: - itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; - itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e - item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias. § 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.Fechar