DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 99. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o PH.
Art. 100. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 101. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora da Avaliação de
Heteroidentificação (CRAH), criada para este fim, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado preliminar.
Parágrafo único. A CRAH será composta por três integrantes distintos dos membros da
CH, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do
art. 94 deste Edital.
Art. 102. Em suas decisões, a CRAH deverá considerar a filmagem do PH, a ata emitida
pela CH e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º. Não caberá recurso das decisões da CRAH.
§ 2º. O resultado definitivo do PH será publicado no endereço eletrônico do IME.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 103. Será eliminado do CA o candidato que:
I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CH ou pela CRAH, conforme previsto no
artigo 2º da Lei 12.990/2014, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência ou caso tenha prestado declaração falsa;
II - não se submeter ao PH;
III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
IV - não comparecer ao PH na data, horário e local estabelecidos.
CAPÍTULO VIII
DA MATRÍCULA
Seção I
Da habilitação à matrícula
Art. 104. Estarão habilitados para a matrícula os candidatos aprovados nos respectivos EI,
na IS, no EAF, na Avl Psc e na Comissão de Heteroidentificação (apenas os candidatos que
se autodeclararam negros ou pardos no ato da inscrição e tenham optado pelas vagas
reservadas pela Lei Nr 12.990, de 9 de junho de 2014) e convocados dentro do número
de vagas da respectiva área de engenharia, fixadas anualmente pelo EME.
Art. 105. Os candidatos habilitados para a matrícula deverão apresentar ao IME os
seguintes documentos:
I - original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - original e cópia da Carteira de Identidade;
III - original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV - original e cópia comprobatória da conclusão do curso superior, na área de engenharia
objeto do concurso, emitida após o devido ato de colação de grau;
V - original e cópia do histórico escolar do curso superior objeto do concurso;
VI - original e cópia do registro profissional que o habilite ao exercício legal da
profissão;
VII - original e cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação (situação
regular com a justiça eleitoral);
VIII - comprovação de situação militar (original e cópia do Certificado de Reservista, do
Certificado de Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do
Certificado de Isenção do Serviço Militar), se do sexo masculino;
IX - certidão de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Federal e pela Polícia
Estadual;
X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, comprovante de
comportamento "bom", nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);
XI - certidões judiciais ("certidão nada consta" ou "certidão negativa" - cível, criminal e
especial) da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar;
XII - declaração de idoneidade moral, que será apurada por meio de averiguação da vida
pregressa do candidato na forma expressa no edital do concurso público;
XIII - declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentado de
aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art.37
da Constituição da República Federativa do Brasil / 1988;
XIV - carteira de vacinação; e
XV - o candidato que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos
negros, nos termos da Lei 12.990/2014, deverão preencher, assinar e entregar a
autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 106. Será considerado inabilitado à matrícula e, se houver sido matriculado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, o candidato que:
I - deixar de comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a
apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos
complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em
grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo
e classificado dentro do número de vagas;
II - descumprir os requisitos exigidos para a inscrição e para a matrícula, em qualquer uma
das etapas do processo seletivo, mesmo que, tratando-se de sua inscrição, esta tenha
sido, por equívoco, deferida;
III - cometer ato de indisciplina durante as etapas do processo seletivo; nesse caso, os
fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das
comissões encarregadas de aplicar o EI, ou EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de
inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao Comando do
IME e permanecer arquivado juntamente com a documentação do respectivo processo
seletivo; ou
IV - não tiver sua idoneidade comprovada, por ocasião da averiguação de sua vida
pregressa realizada pelo IME, conforme inciso XII do Art. 105.
Seção II
Da efetivação da matrícula
Art. 107. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A),
efetivará a matrícula no Curso de Formação dos candidatos habilitados no CA que se
apresentarem para a matrícula no IME nessa data.
§1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das condições de
habilitação estabelecidas no Art. 104 ou o candidato excedente, deverá permanecer na
condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as atividades para as
quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento dos recursos.
§2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionado a(s) pendência(s) e
possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua matrícula efetivada.
Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua condição de ouvinte extinta
e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo candidato excedente que esteja
na condição de ouvinte no IME.
§3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente terá sua
condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito.
Seção III
Do adiamento da matrícula
Art. 108. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata
habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS) será assegurado o direito ao
adiamento de sua matrícula.
Seção IV
Da desistência da matrícula
Art. 109. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a
matrícula será considerado desistente, implicando sua eliminação do CA.
Art. 110. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no
Calendário Complementar (Anexo A) será considerado desistente e, como tal, eliminado
do concurso.
CAPÍTULO IX
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 111. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas, dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 112. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos
para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem
submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao
Procedimento 
de
Heteroidentificação, 
e, 
ainda,
aquelas 
relativas
aos 
Exames
Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde.
Art. 113. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins do CA, não fará jus
a diárias, nem a transporte.
Parágrafo único. O candidato militar será alojado e alimentado por OM designada pela
GE.
Art. 114. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do
processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar os candidatos.
Art. 115. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação no CA,
deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua matrícula, requerendo e
obtendo seu licenciamento na OM de origem.
Art. 116. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser
prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 65 e do art. 108 deste Edital.
Art. 117. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer ato
desabonador em quaisquer dos eventos previstos neste Edital.
Art. 118. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de
inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI.
Parágrafo único.
Para esta
convocação, o
Comandante do
IME considerará
a
disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, e obedecerá
à classificação no EI.
Art. 119. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha
sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato,
e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de
qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso.
Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do
IME.
Art. 120. Ao concluir com aproveitamento o C Frm, o concluinte é nomeado primeiro-
tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº 7.660, de 10
de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988,
sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em
qualquer região do território nacional.
Art. 121. Após a conclusão do C Frm, o oficial do QEM exercerá atividades relacionadas
com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 3 (três) anos, antes do qual a
demissão a pedido ou ex-officio implicará na indenização de todas as despesas
correspondentes ao curso realizado, de acordo com o Art. 116 da Lei nº 6.880 (Estatuto
dos Militares), de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei no 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Art. 122. Após a conclusão do C Frm, a escolha do local para servir dar-se-á pela
classificação final do curso, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 14 da Portaria do
Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho 2000, que aprovou as Instruções Gerais de
Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02).
Art. 123. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do
inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, da
Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, da Portaria nº 109-
DGP, de 3 de junho de 2013, e da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que
se referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e
formação.
Parágrafo único.
Os casos
abrangidos no caput
deste artigo
serão tratados
individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos
indenizatórios.
Art. 124. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União
e divulgados na Internet, na página eletrônica do IME.
Art. 125. Após a realização da IS, do EAF, do PH e da Avl Psc, os candidatos convocados
iniciarão o Período de Adaptação.
§ 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do C Frm, durante a qual os
candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de
que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem
instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades
compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida
para o C Frm.
§ 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no
Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer
falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do
Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério
do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
§ 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e
horários a lhes serem informados durante o período de adaptação.
Art. 126. O candidato aprovado e matriculado no C Frm fica sujeito ao previsto na Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se refere à passagem ex-officio para a
reserva remunerada, ao atingir o tempo máximo de permanência do último posto da
carreira militar.
Art. 127. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos.
Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória,
ele será eliminado.
Art. 128. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais
grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e
necessária a distinção.
Art. 129 Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo Chefe do
Departamento de Ciência e Tecnologia, mediante proposta do IME.
ANEXO A
CALENDÁRIO COMPLEMENTAR
. Nº de
ordem
R ES P O N S A B I L I DA D E
EVENTO
PRAZO
.
1
Candidatos e IME
Inscrição.
De 29 MAIO
a 10 JUL 24
.
2
Candidatos
Pedido de isenção da taxa de inscrição
De 3 a 7 JUN 24
.
3
IME
Divulgação da relação dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição.
Até 21 JUN 24
.
4
Candidatos
Pagamento da inscrição
Até 11 JUL 24
.
5
Candidatos,
Guarnições 
de
Exames (GE) e IME
Realização 
das 
Provas
do 
Exame
Intelectual (EI) nas datas abaixo:
-PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS; e
- PROVAS DE PORTUGUÊS E INGLÊS.
30 OUT 24
31 OUT 24
.
6
GE
Remessa ao IME, via oficial aplicador,
das
provas
do 
EI
realizadas
na
guarnição.
1º OUT 24
.
7
Candidatos
Interposição
de recursos
quanto
à
formulação das questões das provas
discursivas/objetivas
e 
ao
gabarito
preliminar da prova de línguas.
2 NOV 24
.
8
IME
Correção das provas do EI e apuração
das médias finais.
At é
28 NOV 24
.
9
IME
Divulgação do sigilo e disponibilização
das notas das provas no portal dos
candidatos.
At é
6 DEZ 24
.
10
IME
Divulgação, na Internet,
da relação
preliminar dos candidatos aprovados no
EI e classificados.
At é
9 DEZ 24
.
11
Candidatos
Solicitação de vista de prova(s), nas
condições estabelecidas nos editais.
9 e 10 DEZ 24

                            

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