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O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora da Avaliação de Heteroidentificação (CRAH), criada para este fim, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado preliminar. Parágrafo único. A CRAH será composta por três integrantes distintos dos membros da CH, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 94 deste Edital. Art. 102. Em suas decisões, a CRAH deverá considerar a filmagem do PH, a ata emitida pela CH e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. § 1º. Não caberá recurso das decisões da CRAH. § 2º. O resultado definitivo do PH será publicado no endereço eletrônico do IME. Seção IV Da Eliminação do Concurso de Admissão Art. 103. Será eliminado do CA o candidato que: I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CH ou pela CRAH, conforme previsto no artigo 2º da Lei 12.990/2014, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou caso tenha prestado declaração falsa; II - não se submeter ao PH; III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou IV - não comparecer ao PH na data, horário e local estabelecidos. CAPÍTULO VIII DA MATRÍCULA Seção I Da habilitação à matrícula Art. 104. Estarão habilitados para a matrícula os candidatos aprovados nos respectivos EI, na IS, no EAF, na Avl Psc e na Comissão de Heteroidentificação (apenas os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos no ato da inscrição e tenham optado pelas vagas reservadas pela Lei Nr 12.990, de 9 de junho de 2014) e convocados dentro do número de vagas da respectiva área de engenharia, fixadas anualmente pelo EME. Art. 105. Os candidatos habilitados para a matrícula deverão apresentar ao IME os seguintes documentos: I - original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; II - original e cópia da Carteira de Identidade; III - original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV - original e cópia comprobatória da conclusão do curso superior, na área de engenharia objeto do concurso, emitida após o devido ato de colação de grau; V - original e cópia do histórico escolar do curso superior objeto do concurso; VI - original e cópia do registro profissional que o habilite ao exercício legal da profissão; VII - original e cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral); VIII - comprovação de situação militar (original e cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar), se do sexo masculino; IX - certidão de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Estadual; X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, comprovante de comportamento "bom", nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE); XI - certidões judiciais ("certidão nada consta" ou "certidão negativa" - cível, criminal e especial) da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar; XII - declaração de idoneidade moral, que será apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato na forma expressa no edital do concurso público; XIII - declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentado de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil / 1988; XIV - carteira de vacinação; e XV - o candidato que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei 12.990/2014, deverão preencher, assinar e entregar a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 106. Será considerado inabilitado à matrícula e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, o candidato que: I - deixar de comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas; II - descumprir os requisitos exigidos para a inscrição e para a matrícula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que, tratando-se de sua inscrição, esta tenha sido, por equívoco, deferida; III - cometer ato de indisciplina durante as etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI, ou EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao Comando do IME e permanecer arquivado juntamente com a documentação do respectivo processo seletivo; ou IV - não tiver sua idoneidade comprovada, por ocasião da averiguação de sua vida pregressa realizada pelo IME, conforme inciso XII do Art. 105. Seção II Da efetivação da matrícula Art. 107. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A), efetivará a matrícula no Curso de Formação dos candidatos habilitados no CA que se apresentarem para a matrícula no IME nessa data. §1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das condições de habilitação estabelecidas no Art. 104 ou o candidato excedente, deverá permanecer na condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as atividades para as quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento dos recursos. §2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionado a(s) pendência(s) e possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua matrícula efetivada. Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo candidato excedente que esteja na condição de ouvinte no IME. §3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito. Seção III Do adiamento da matrícula Art. 108. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS) será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula. Seção IV Da desistência da matrícula Art. 109. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a matrícula será considerado desistente, implicando sua eliminação do CA. Art. 110. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A) será considerado desistente e, como tal, eliminado do concurso. CAPÍTULO IX DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 111. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). Art. 112. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas relativas aos Exames Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde. Art. 113. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins do CA, não fará jus a diárias, nem a transporte. Parágrafo único. O candidato militar será alojado e alimentado por OM designada pela GE. Art. 114. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar os candidatos. Art. 115. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação no CA, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem. Art. 116. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 65 e do art. 108 deste Edital. Art. 117. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer ato desabonador em quaisquer dos eventos previstos neste Edital. Art. 118. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI. Parágrafo único. Para esta convocação, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, e obedecerá à classificação no EI. Art. 119. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso. Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do IME. Art. 120. Ao concluir com aproveitamento o C Frm, o concluinte é nomeado primeiro- tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional. Art. 121. Após a conclusão do C Frm, o oficial do QEM exercerá atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 3 (três) anos, antes do qual a demissão a pedido ou ex-officio implicará na indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com o Art. 116 da Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Art. 122. Após a conclusão do C Frm, a escolha do local para servir dar-se-á pela classificação final do curso, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 14 da Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho 2000, que aprovou as Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Art. 123. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, da Portaria nº 109- DGP, de 3 de junho de 2013, e da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e formação. Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos indenizatórios. Art. 124. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na página eletrônica do IME. Art. 125. Após a realização da IS, do EAF, do PH e da Avl Psc, os candidatos convocados iniciarão o Período de Adaptação. § 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do C Frm, durante a qual os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o C Frm. § 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação. § 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação. Art. 126. O candidato aprovado e matriculado no C Frm fica sujeito ao previsto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se refere à passagem ex-officio para a reserva remunerada, ao atingir o tempo máximo de permanência do último posto da carreira militar. Art. 127. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos. Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória, ele será eliminado. Art. 128. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção. Art. 129 Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, mediante proposta do IME. ANEXO A CALENDÁRIO COMPLEMENTAR . Nº de ordem R ES P O N S A B I L I DA D E EVENTO PRAZO . 1 Candidatos e IME Inscrição. De 29 MAIO a 10 JUL 24 . 2 Candidatos Pedido de isenção da taxa de inscrição De 3 a 7 JUN 24 . 3 IME Divulgação da relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Até 21 JUN 24 . 4 Candidatos Pagamento da inscrição Até 11 JUL 24 . 5 Candidatos, Guarnições de Exames (GE) e IME Realização das Provas do Exame Intelectual (EI) nas datas abaixo: -PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS; e - PROVAS DE PORTUGUÊS E INGLÊS. 30 OUT 24 31 OUT 24 . 6 GE Remessa ao IME, via oficial aplicador, das provas do EI realizadas na guarnição. 1º OUT 24 . 7 Candidatos Interposição de recursos quanto à formulação das questões das provas discursivas/objetivas e ao gabarito preliminar da prova de línguas. 2 NOV 24 . 8 IME Correção das provas do EI e apuração das médias finais. At é 28 NOV 24 . 9 IME Divulgação do sigilo e disponibilização das notas das provas no portal dos candidatos. At é 6 DEZ 24 . 10 IME Divulgação, na Internet, da relação preliminar dos candidatos aprovados no EI e classificados. At é 9 DEZ 24 . 11 Candidatos Solicitação de vista de prova(s), nas condições estabelecidas nos editais. 9 e 10 DEZ 24Fechar