DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
nº 90002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos
preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Data de assinatura:
08.05.2024. Vigência: 14.05.2024 a 14.05.2025. Valor: R$ 280.798,4318. Assinam: O
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Augusto Cesar Portella Malheiros, pela
"UFMS", e os representantes legais pelas empresas participantes.
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró-
Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro no inciso III, do art. 87 da Lei nº
8.666/1993, e o que consta nos autos do processo nº 23104.004006/2022-15, resolve
APLICAR à empresa JANAINA GONCALVES AJALA 04813808174, inscrita no CNPJ nº
24.160.063/0001-73 a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM
LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (UFMS), PELO PRAZO
DE UM ANO, em razão do descumprimento dos subitens 11.38, 11.39 e 16.5 do Termo de
Referência, anexo do Edital do PE nº 7/2021-UFMS.
AUGUSTO CESAR PORTELLA MALHEIROS
Pró-reitor de Administração e Infraestrutura
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 19/2024 - UASG 154046
Número do Contrato: 13/2022.
Nº Processo: 23109.005468/2022-00.
Inexigibilidade. Nº 4/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRE T O.
Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto:
Alteração das subcláusulas 2.1 e 2.2 do Aditivo Contratual n. 023/2023. Prorrogação da
vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor pelo IPCA. Vigência: 14/06/2024 a
13/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.034,58. Data de Assinatura:
08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).
AVISO DE PENALIDADE
O Pró-Reitor de Finanças da Universidade Federal de Ouro Preto, nomeado pela
Portaria Reitoria nº 255, de 02 de junho de 2021, no uso das suas atribuições, NOTIFICA a
empresa RAINHA DO FENO LTDA, portadora do CNPJ nº 49.648.518/0001-25, quanto à
aplicação da PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO POR
06 (SEIS) MESES, nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, BEM COMO A ANULAÇÃO DA
NOTA DE EMPENHO 2024NE000042 e cancelamento da Ata de Registro de Preços
decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2023. A aplicação de penalidade decorre do
descumprimento da nota de empenho. A presente notificação via edital se fez necessária
após tentativa frustrada de envio de correspondência no endereço informado pela
empresa, via postal e correio eletrônico (SEI 0688283 e 0707579). Informamos que os
autos do processo se encontram à disposição para vista do interessado e que a penalidade
será devidamente registrada no SICAF após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de recurso administrativo, o qual deve ser encaminhado para o endereço:
coordenador.clc@ufop.edu.br. Processo nº 23109.002466/2024-12.
EDUARDO CURTISS DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Pampa resolve, pelos fundamentos expostos nos
autos do processo 23100.025453/2023-11, frente às tentativas frustradas de comunicação
postal e eletrônica, NOTIFICAR a empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 40.288.242/0001-
47, acerca da imposição da penalidade de multa no valor de R$ 49.147,58 (quarenta e
nove mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), considerando as
disposições contidas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e item 8.2.2 do Termo de Referência
anexo ao Contrato nº 30/2022. A empresa fica notificada para, querendo, apresentar
defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação,
dirigida ao Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Infraestrutura da UNIPAMPA, no
endereço Rua Melanie Granier, nº 51, CEP 96400-500, Bagé/Rio Grande do Sul. O acesso
a íntegra do processo pode ser feito por meio do SEI, podendo também ser solicitado
através do e-mail sancoes@unipampa.edu.br.
PAULO FERNANDO MARQUES DUARTE FILHO
Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Infraestrutura
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL UFPEL Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2024.
1.1. A Universidade Federal de Pelotas através da Empresa Legalle Concursos,
observados os Decretos 57.600 e 57.596, do Estado do Rio Grande do Sul, ALTERA o Anexo
II do referido Edital, que trata do Cronograma de Execução do presente Concurso
Público.
1.2. As novas datas dos procedimentos/eventos do Cronograma de Execução
serão comunicadas nas próximas semanas e publicadas no Diário Oficial da União-DOU.
1.3. Avisos e comunicados poderão ser publicados na página do certame,
orienta-se o acompanhamento da mesma.
1.4. O Anexo II - Cronograma de Execução passa a viger da seguinte forma:
. Divulgação
do Resultado
da Heteroidentificação
e
Biopsicossocial
A definir
. Período
de 
recursos
(Heteroidentificação
e
Biopsicossocial)
A definir
. Divulgação do Resultado final do certame (previsão)
A definir
. Período de interposição de Recursos contra o resultado
final
A definir
. Encaminhamento do processo para Nomeações
A definir
Comissão de Concursos da Legalle Concursos
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora
EDITAL UFPEL Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2024.
1.1. A Universidade Federal de Pelotas através da Empresa Legalle Concursos,
observados os Decretos 57.600 e 57.596, do Estado do Rio Grande do Sul, ALTERA o Anexo
II do referido Edital, que trata do Cronograma de Execução do presente Concurso
Público.
1.2. As novas datas dos procedimentos/eventos do Cronograma de Execução
serão comunicadas nas próximas semanas e publicadas no Diário Oficial da União-DOU.
1.3. Avisos e comunicados poderão ser publicados na página do certame,
orienta-se o acompanhamento da mesma.
1.4. O Anexo II - Cronograma de Execução passa a viger da seguinte forma:
. Divulgação
do Resultado
da Heteroidentificação
e
Biopsicossocial
A definir
. Período
de 
recursos
(Heteroidentificação
e
Biopsicossocial)
A definir
. Divulgação do Resultado final do certame (previsão)
A definir
. Período de interposição de Recursos contra o resultado
final
A definir
. Encaminhamento do processo para Nomeações
A definir
Comissão de Concursos da Legalle Concursos
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos editais nº 4/2024, referente a concurso público para os cargos Técnico-Administrativos
em Educação, e nº 6/2024, referente à prorrogação do prazo de validade dos Concursos
Públicos para o cargo de Professor do Magistério Superior, publicados no DOU em
09/05/2024, seção 3, página 66,
Onde se lê:
"Camila Estima de Oliveira Souto, Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas."
Leia-se:
"Manoel Leal da Silveira, Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em
Exercício."
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL Nº 2/2024/GR/UNIR, DE 8 DE MAIO DE 2024
A Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por meio da Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 26/2023/UNIR, torna pública a realização de Concurso
Público que visa ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas dos cargos de nível D e E da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12
de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março
de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações
complementares, conforme os dados que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído
pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.
1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato
e são de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar,
rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas
neste Edital e as demais publicações na página oficial deste
certame, na página da Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo III deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos.
2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/) e preencher as
informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição.
2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento.
2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo III deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de
atendimento do Banco do Brasil.
2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame.
2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato (https://candidato.legalleconcursos.com.br/) para verificar se o pagamento da taxa foi
reconhecido.
2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, por meio da GRU na Área do Candidato.
2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido, assim como
não haverá devolução do respectivo valor.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 113,92 (cento e treze reais e noventa e dois centavos) para os cargos de Nível Superior - Classe E; e de R$ 66,68 (sessenta e seis
reais e sessenta e oito centavos) para cargos de Nível Médio/Técnico - Classe D deste Edital.
2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto por meio das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança, pagamento de conta
por envelope, transferência eletrônica (inclusive PIX), ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente.

                            

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