DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos
pretos e pardos, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificados no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101)
7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência do concurso,
conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:
7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
7.5.3. O recurso deverá ser enviado pela Área do Candidato do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/), no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.
7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.7. Em caso de desistência de candidato preto e pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto e pardo aprovado na sequência para o
respectivo cargo.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Porto Velho/RO. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao
procedimento
de
heteroidentificação,
será
publicado
oportunamente
no
endereço
eletrônico
http://legalleconcursos.com.br/
e
na
página
da
UNIR,
no
link:
https://processoseletivo.unir.br/certame.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado formulário
padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, juntamente com os anexos citados no formulário, que deverão ser remetidos por meio da
Área do Candidato do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/), com envio realizado até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos.
8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova,
espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado não estão incluídos atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos. Para
tanto:
a) Fica assegurado à mãe lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle
Concursos, conforme item 8.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A candidata mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das
provas;
e) A candidata mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, sendo observados os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9. DO CONCURSO
9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988.
9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com Conteúdo
Programático disponível no Anexo II deste Edital.
9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada aos candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital.
9.2.2. A Prova Objetiva para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Área: Anatomia, Técnico de Laboratório/Área: Biotério, Técnico de
Laboratório/Área: Elétrica, Técnico de Laboratório/Área: Tecnologia da Informação, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem será constituída por 60
(sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, sendo: 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Básicos e 28 (vinte e oito) questões
de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na Tabela abaixo:
.
PARTE
P R OV A / A S S U N T O
CO N T E Ú D O
Nº DE QUESTÕES
Nº MÍNIMO DE ACERTOS
PESO UNITÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
12
06
1,50
18,00
.
Administração Pública
12
06
1,50
18,00
.
Informática Básica
8
04
1,00
08,00
.
B
Conhecimentos Específicos
28
14
2,00
56,00
.
Total
60
30
-
100,00
9.2.2.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo
dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (30 acertos) no total da prova.
9.2.3. A Prova Objetiva para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma
única resposta correta, sendo: 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na Tabela
abaixo:
.
PARTE
P R OV A / A S S U N T O
CO N T E Ú D O
Nº DE QUESTÕES
Nº MÍNIMO DE ACERTOS
PESO UNITÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
12
06
1,30
15,60
.
Administração Pública
12
06
1,35
16,20
.
Raciocínio Lógico
6
03
1,37
08,22
.
B
Conhecimentos Específicos
30
15
2,00
60,00
.
Total
60
30
-
100,02
9.2.3.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo
dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (30 acertos) no total da prova.
9.2.4. A Prova Objetiva para os cargos de Administrador, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário-Documentalista, Engenheiro/Área: Civil, Engenheiro/Área: Eletricista,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico, Nutricionista, Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais será constituída por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas e uma única resposta correta, sendo: 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Básicos e 38 (trinta e oito) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo,
conforme descritos na Tabela abaixo:
. PARTE
P R OV A / A S S U N T O
CO N T E Ú D O
Nº DE QUESTÕES
Nº MÍNIMO DE ACERTOS
PESO UNITÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
12
06
1,20
14,4
.
Legislação
12
06
1,20
14,4
.
Informática Básica
8
04
1,30
10,4
.
B
Conhecimentos Específicos
38
19
1,60
60,8
.
Total
70
35
-
100,0
9.2.4.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo
dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (35 acertos) no total da prova.
9.2.5. A Prova Objetiva para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação será constituída por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma
única resposta correta, sendo: 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Básicos e 38 (trinta e oito) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na
Tabela abaixo:
. PARTE
P R OV A / A S S U N T O
CO N T E Ú D O
Nº DE QUESTÕES
Nº MÍNIMO DE ACERTOS
PESO UNITÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
12
06
1,20
14,4
.
Legislação
12
06
1,20
14,4
.
Raciocínio Lógico
8
04
1,30
10,4
.
B
Conhecimentos Específicos
38
19
1,60
60,8
.
Total
70
35
-
100,0
9.2.5.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo
dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (35 acertos) no total da prova.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "c" do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, PPP e
PcD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.
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