DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar (em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência
relacionado(s) ao cometimento de infrações administrativos) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
INFRAÇÃO (Se
embargo citar o
ha/m3 e/ou Se
apreensão citar
bem
apreendido)
.
nº
. Josemar Barbosa dos
Santos
***.073.674-**
02016.002258/2023-00
ZP9Q12O5
Art. 70/72 § 1 - Lei
Fed. 9605/98
Baía da Traição - PB
6° 40' 21.0" S
35° 0' 29.0" W
Descumprir
embargo de
0,63 hectares
.
Art. 3° § II - Dec. Fed.
6514/08
. Luciano Medeiros da Silva
***.086.624-**
02016.002586/2023-06
8VVZQT9P
Art. 70/72 § 1 - Lei
Fed. 9605/98
Marcação - PB
6° 42' 48.93" S
35° 3' 30.29" W
Destruir 0,89
hectares
.
Art. 3° § II, VII - Dec.
Fed. 6514/08
. Eraldo João Delfino
***.905.794-**
02016.000795/2022-26
AV S 5 V Y R 1
Art. 70/72 § 1 - Lei
Fed. 9605/98
Baía da Traição - PB
6° 39' 1.63" S
34° 59' 41.95" W
Destruir 4,44
hectares
.
Art. 3° § II, VII - Dec.
Fed. 6514/08
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art.
96 do Decreto nº 6.514/2008, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Sítio eletrônico do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração. O acesso eletrônico ao processo pode ser efetuado através do link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284,
Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefone: (83) 3206-0812, nos horários de 08:00 às 12:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o
processo administrativo correspondente via Sistema SEI, no seguinte link eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-
eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, solicitar via e-mail: gabinete.pb@ibama.gov.br.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02502.000092/2022-16; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX,
e de outro lado, Alessandra Rodrigues Lima de Jesus, CPF XXX.740.592-XX, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da
Amazônia (PQA), no estado de Rondônia. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
22.413,60 (Vinte e Dois mil, Quatrocentos e Treze reais e Sessenta centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: Até 4 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo
ao TCCM-PQA nº 19175149/2024-Supes-RO; DATA DAS ASSINATURAS: 08/05/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001067/2023-55
Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2024 celebrado entre o
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, CNPJ nº
08.829.974/0002-75 e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, CNPJ:
02.980.103/0001-90.
OBJETO: Tem por objeto a execução por meio de cooperação entre as partes do
projeto "Desenvolvimento Tecnológico para a Construção em Ilhas Oceânicas: aplicação
no arquipélago de São Pedro e São Paulo", conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 443036
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 02070.001691/2021-01.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 08.318.369/0001-59 -
ROMARFEL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato por 12
meses.. Vigência: 04/05/2024 a 04/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
8.199.124,24. Data de Assinatura: 03/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 443036
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 02070.001691/2021-01.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 13.348.041/0001-15 -
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação do
contrato por doze meses.. Vigência: 05/05/2024 a 05/05/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 3.274.687,76. Data de Assinatura: 29/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº
6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste -GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de
comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre abertura de prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para
apresentação de alegações finais. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e-
mail a esta gerência regional (gr4.lagoasanta@icmbio.gov.br). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para
vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
. Nome
C P F/ C N P J
Auto de infração
Processo
. Arlite Antunes Fernandes
***.188.157-**
8KHDLA1L
02126.002007/2023-70
. Renata Tenório Teixeira
***.723.548-**
5QK44JK2
02126.001176/2023-92
. Osani Luiz da Silva
***.239.697-**
A 7 0 DV T J 9
02126.002951/2022-46
Rio de Janeiro, RJ, 8 de maio de 2024.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, por meio do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBIO nº. 09, de 23 de agosto de 2023, resolve informar aos
interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal -CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente.
Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal
pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br. Para maiores informações sobre a multa, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br ou pelos telefones
(61) 2028-9259/9241/9556/9237. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas dos interessados no
seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Vigência: 03 (três) Anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.
Data de assinatura: 06 de maio de 2024
Assinaturas: Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente.
Pela Fundação: Armando Biondo Filho - Superintendente.

                            

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