DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO WXUL3M
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou
presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de
código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido;
Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e
Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio de comprovação de integração do mandante no quadro societário).
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046444/2024-48
AI
22.729.192-1
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046445/2024-92
AI
22.729.193-0
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046446/2024-37
AI
22.729.194-8
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046447/2024-81
AI
22.729.195-6
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046449/2024-71
AI
22.729.197-2
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046451/2024-40
AI
22.729.199-9
. C & S EXPRESS LTDA
14152.046453/2024-39
AI
22.729.201-4
. C & S EXPRESS LTDA
14185.006245/2024-10
ND
20.301.216-0
. COLEGIO CRISTO REI LTDA
14185.006921/2024-55
ND
20.301.987-3
. EQS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS E CALCADOS LT
14185.006930/2024-46
ND
20.301.997-1
. FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICA
14152.042259/2024-84
AI
22.725.007-9
. G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS LTDA
14185.006867/2024-48
ND
20.301.929-6
. G10G SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
14185.006869/2024-37
ND
20.301.931-8
. INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA
14185.006484/2024-70
ND
20.301.499-5
. LJ PIZZARIA FORNO A LENHA LTDA
14185.004947/2024-69
ND
20.299.682-4
. LOCKER-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
14185.001535/2024-77
ND
20.295.845-1
. MATEUS LINCOLN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
14152.036025/2024-06
AI
22.718.773-3
. RACIONAL PROJJECAO E CONSTRUCOES LTDA
14152.022902/2024-53
AI
22.705.650-7
. RACIONAL PROJJECAO E CONSTRUCOES LTDA
14152.022909/2024-75
AI
22.705.657-4
. RACIONAL PROJJECAO E CONSTRUCOES LTDA
14152.022916/2024-77
AI
22.705.664-7
. RACIONAL PROJJECAO E CONSTRUCOES LTDA
14152.022921/2024-80
AI
22.705.669-8
. RACIONAL PROJJECAO E CONSTRUCOES LTDA
14152.022923/2024-79
AI
22.705.671-0
. TRANSPORTADORA SERRA VERDE LTDA
14185.001638/2024-37
ND
20.295.961-9
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 376H43
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. F A C LIMA
14152.123405/2023-91
AI
22.590.016-5
1.581,49
. F A C LIMA
14152.123406/2023-35
AI
22.590.017-3
4.849,38
. F A C LIMA
14152.123407/2023-80
AI
22.590.018-1
2.729,20
. F A C LIMA
14152.123408/2023-24
AI
22.590.019-0
302,40
. F A C LIMA
14152.123409/2023-79
AI
22.590.020-3
1.054,84
. F A C LIMA
14152.123410/2023-01
AI
22.590.021-1
406,70
. F A C LIMA
14185.017886/2023-19
ND
20.279.740-6
38.824,00
Em 8 de Maio de 2024.
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo
seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: VIA BRASIL BR163
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., representada por seus diretores, Sr. RICARDO SALLES DE
OLIVEIRA BARRA e o Sr. JUVENCIO BARRETTO REZENDE: Contrato de Concessão relativo ao
Edital nº 02/2021. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 02/2021.
RESUMO DO OBJETO: estabelecer situação excepcional em que será permitida a autorização de
início de obra após a entrega do projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção
à regra estipulada na subcláusula 7.10.3 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021, para
as obras da frente de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de
Exploração da Rodovia - PER, previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão. DATA
DA ASSINATURA: 08/05/2024.O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no
sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE:
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES
-
ANTT,
representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRAT A DA :
CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., representada por seus diretores, Sr.
ANTONIO CESAR RIBAS SASS e a Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS: Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 006/2007. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato
referente ao Edital nº 006/2007. RESUMO DO OBJETO: inclusão da verba de Recurso
de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) no Contrato de Concessão - Edital nº 006/2007
da Concessionária Autopista Planalto Sul. DATA DA ASSINATURA: 08/5/2024....O inteiro
teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet -
Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.120672/2024-53.
Pregão
Nº
90002/2024.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
T E R R ES T R ES .
Contratado: 20.548.612/0001-20 - A M ABS LTDA. Objeto: Contratação de serviços
contínuos de suporte e apoio administrativo, para atender as demandas das unidades
vinculadas à COLOG/MG nos estados de Minas Gerais e Bahia, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo
de Referência anexo a este Contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/05/2024 a
09/05/2025. Valor Total: R$ 2.249.951,04. Data de Assinatura: 08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 50500.004414/2021-88.
Inexigibilidade.
Nº 4/2021.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL DE
TRANSPORTES
TERRESTRES. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência: 12/05/2024 a
12/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.125.000,00. Data de Assinatura:
08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).
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