Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000003 3 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2024 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.069, de 3 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de agosto de 2017, a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 387, de 25 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, retificada pela Portaria nº 2.791, de 8 de junho de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Aracanguaense de Difusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.103, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Aracanguaense de Difusão Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.261, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.926, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 790, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 86, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 914, de 31 de março de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Fontoura Xavier para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.947, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Fontoura Xavier para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.961, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar