DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 45, DE 2024
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão -
Rádio
Melodia
Ltda. para
executar
serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.069, de 3 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 9 de agosto de 2017, a permissão outorgada à Organização Emissoras
Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 46, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão às Organizações SO
de Comunicação
Ltda. para
explorar serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 387, de 25 de agosto de
2020, do Ministério das Comunicações, retificada pela Portaria nº 2.791, de 8 de junho de
2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão às Organizações SO de
Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 47, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação 
Cultural
Aracanguaense 
de
Difusão
Comunitária para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Santo Antônio do
Aracanguá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.103, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 29 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural
Aracanguaense de Difusão Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 48, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Virgem dos Pobres para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.261, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 20 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Virgem dos Pobres para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 49, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação
Comunitária 
de
Radiodifusão
de
Independência para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Independência, Estado
do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.926, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 50, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 790, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de
2012, a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Campestre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 51, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade
Federal
do Pampa
para
executar serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 86, de 13 de fevereiro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal do
Pampa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 52, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Assistência Comunitária de Coração de
Jesus 
para 
executar 
serviço 
de 
radiodifusão
comunitária no Município de Coração de Jesus,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 914, de 31 de março de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de
2014, a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 53, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao
Conselho 
de 
Desenvolvimento
Comunitário 
de
Fontoura Xavier para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Fontoura Xavier, Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.947, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Fontoura Xavier para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fontoura Xavier, Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 54, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Campestre FM para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Campestre, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.961, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Rádio Comunitária Campestre FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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