DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 37, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Antonio
Gomes Neto
para
executar serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada na
cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 503, de 8 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes
Neto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras da
Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 38, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.281, de 12 de dezembro de
2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de janeiro de 2021, a concessão
outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 39, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Televisão Sorocaba Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital
no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.282, de 12 de dezembro de
2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de março de 2015, a concessão outorgada
à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 40, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos Moradores do Povoado
Tabuleiro Grande - Anadia - Alagoas - ASCOMPOTAG
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Anadia, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.956, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 15 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos
Moradores do Povoado Tabuleiro Grande - Anadia - Alagoas - ASCOMPOTAG para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anadia,
Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 41, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Entre Ijuís para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.197, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Entre Ijuís para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 42, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito
Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Garça, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.516, de 15 de agosto de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 43, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito
Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.760, de 25 de maio de
2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de
Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 44, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Técnico Educacional Equipe para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.040, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação
Técnico Educacional Equipe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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