Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000002 2 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 503, de 8 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.281, de 12 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de janeiro de 2021, a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.282, de 12 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de março de 2015, a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Tabuleiro Grande - Anadia - Alagoas - ASCOMPOTAG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anadia, Estado de Alagoas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.956, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Tabuleiro Grande - Anadia - Alagoas - ASCOMPOTAG para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anadia, Estado de Alagoas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.197, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Garça, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.516, de 15 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Garça, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.760, de 25 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Técnico Educacional Equipe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.040, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Técnico Educacional Equipe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 9 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar