DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 55, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural de Santa Margarida para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Santa Margarida, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.952, de 10 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015,
a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Margarida para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Margarida, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 56, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Maria Rainha da Paz para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.036, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação Maria
Rainha da Paz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 57, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Arcumb -
Associação
de 
Radiodifusão
Comunitária
de
Umburatiba (Rádio Umburana FM) para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Umburatiba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.891, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Arcumb - Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba (Rádio
Umburana FM) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 58, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Beneficente Rural de São
Sebastião do Paraíso para
executar serviço de
radiodifusão
comunitária no
Município de
São
Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.991, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do
Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 59, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Rádio Comunidade F.M. Novo
Tempo para executar
serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Santo Antônio das
Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.977, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade F.M.
Novo Tempo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 60, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Comunicação Comunitária Sentinela
Pampeana para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.874, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação de Comunicação
Comunitária Sentinela Pampeana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 184, de 9 de maio de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei complementar que, sancionado, se transforma na Lei Complementar nº 205, de 9 de
maio de 2024.
Nº 185, de 9 de maio de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.853, de 9 de maio de 2024.
Nº 186, de 9 de maio de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.854, de 9 de maio de 2024.
S EC R E T A R I A - G E R A L
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO CONJUVE/SG/PR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia de
Eleição dos representantes da sociedade civil no
Conselho Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 2º e 9ª do Decreto nº 11.833, de 15 de
dezembro de 2023, e considerando a Portaria nº 1/2024, de 25 de janeiro de 2024,
SNJ/SG/PR, o Edital de Convocação nº 1/2024, de 21 de março de 2024,
CONJUVE/SNJ/SG/PR e o Edital nº 4, de 2 de maio de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Art. 1º A Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no
Conselho Nacional da Juventude reger-se-á, em seu funcionamento, pelas disposições
constantes deste Regimento Interno.
Art. 2º O objetivo da Assembleia é eleger os representantes da sociedade civil,
cujas organizações e entidades foram devidamente inscritas e habilitadas pela Comissão
Eleitoral, de acordo com critérios e vagas estabelecidos no Edital de Convocação nº 1/2024,
de 21 de março de 2024.
Art. 3º A Assembleia de Eleição será realizada no dia 10 de maio de 2024, no
Auditório da FINATEC, na Universidade de Brasília, em Brasília/DF, com início às 9h, em
primeira chamada com a presença de 50% dos representantes habilitados, e às 9h30m com
qualquer quórum.
Art. 4º Serão admitidos no âmbito da Assembleia de Eleição apenas um
representante, com direito a voz e voto, formalmente indicado pelas organizações e
entidades habilitadas.
Art. 5º A Assembleia de Eleição será presidida pelo Presidente do Conselho
Nacional da Juventude e secretariada pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional da
Juventude, conforme deliberação da Comissão Eleitoral.
Art. 6º Para concorrer às vagas, as organizações e as entidades deverão inscrever-
se através de chapa, por cadeira, composta por até duas organizações ou entidades, no
momento da Assembleia de Eleição.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Art. 7º O Presidente do Conselho Nacional da Juventude deverá instalar a
Assembleia de Eleição, ler o presente Regimento Interno e dar início ao credenciamento
das chapas.
Parágrafo único. As chapas deverão indicar a organização ou entidade titular e suplente.
Art. 8º As organizações e as entidades somente poderão votar entre seus pares,
ou seja, em quaisquer cadeiras da respectiva categoria inscrita: Organizações de Juventude
de atuação nacional, Organizações de Juventude de atuação regional ou Entidades de
Apoio às Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único. Não serão admitidas em chapas as organizações ou as entidades
que não estiverem com seus representantes presentes na Assembleia de Eleição.
Art. 9º Após o credenciamento das chapas, o Presidente do Conselho Nacional
da Juventude apresentará as chapas inscritas, por categoria e cadeira.
Art. 10. O processo de votação acontecerá em três momentos, em que as
representações designadas votarão, dentro de sua respectiva categoria.
Parágrafo único. A votação ocorrerá em turno único dentro de cada categoria
separadamente.
Art. 11. Cada representante receberá uma cédula e deverá votar, por cadeira,
dentro da categoria para a qual sua organização ou entidade está concorrendo.
§ 1º As cédulas serão confeccionadas imediatamente após o anúncio das
chapas inscritas.
§ 2º Serão consideradas nulas as cédulas que contenham mais de uma marcação
por cadeira ou que a marcação não estiver compreensível.
Art. 12. Serão considerados eleitas as chapas que obtiverem a maioria simples
dos votos.
Art. 13. Em caso de empate, serão consideradas eleitas as organizações e as
entidades com maior tempo de instituição/fundação.
Art. 14. O Presidente do Conselho Nacional da Juventude encerrará a Assembleia
de Eleição após o pronunciamento do resultado das três categorias.

                            

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