Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000011 11 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.097, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 31 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, com base no Parecer nº 00021/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e em decorrência do Despacho nº 66, de 16 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024, que tornou sem efeito o ato de adjudicação no âmbito da Concorrência nº 070/2000-SSR/MC, no Processo nº 53710.000916/2000-28, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MC nº 211, de 24 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2010, que trata da outorga de permissão à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Morada Nova de Minas, no estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.097, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.034788/2023-21, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital - GTVD, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.034788/2023-21 MS Nova Andradina 49 A . 53115.034549/2023-71 PR São Mateus do Sul 12 B . 53115.034549/2023-71 PR Jacarezinho 10 B PORTARIA MCOM Nº 13.098, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.033387/2023-54, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.033387/2023-54 MS Nova Andradina 8 A . 53115.033390/2023-78 PR São Mateus do Sul 9 B . 53115.034584/2023-91 PR Jacarezinho 49 B PORTARIA MCOM Nº 13.103, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.020388/2023-39, resolve: Art. 1º Consignar à MARINHA DO BRASIL (MB), CNPJ nº 00.394.502/0228-90, o canal 288 (duzentos e oitenta e oito), frequência 105,5 MHz, classe C, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Florianópolis/SC, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.105, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.014823/2023-96, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 19 (dezenove), frequência 503 MHz, Classe B, na localidade de Foz do Iguaçu/PR, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital - GTVD. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.119, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022759/2023-17, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, Classe A, na localidade de Pelotas/RS, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000909/2024-12, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 10 (dez), frequência 195 MHz, Classe A, na localidade de Teresina/PI, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.152, DE 8 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer regra transitória para a definição do valor de referência para pagamento do valor devido por alteração de classe. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, §§ 2º e 5º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 533-A. Até que seja estabelecida uma nova metodologia de cálculo para a definição dos preços mínimos de outorga de serviços de radiodifusão e atualizada a tabela constante no Anexo XXX, o valor de referência de que tratam o caput e o § 1º do art. 33 desta Portaria tomará por base o valor estabelecido na tabela constante no Anexo XXX atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de publicação da Portaria GM/MC nº 251, de 7 de agosto de 2013, até a data de emissão do respectivo boleto. § 1º Alternativamente à aplicação de regra estabelecida no caput, o interessado poderá solicitar a emissão de boleto com base no valor previsto na tabela constante no Anexo XXX sem a atualização pelo IPCA, desde que se comprometa a pagar a eventual diferença entre o valor pago e o valor devido com base na nova metodologia de cálculo para a definição dos preços mínimos de outorga de serviços de radiodifusão. § 2º Para a definição da diferença de que trata o § 1º, o valor pago pelo interessado será atualizado pelo IPCA desde a data do pagamento até a data da emissão do novo boleto para pagamento da diferença. § 3º Caso o interessado opte pela aplicação da regra prevista no § 1º: a) não será devido reembolso ao interessado caso o valor devido com base na nova metodologia seja inferior à quantia paga com base na tabela constante do Anexo XXX sem a atualização do IPCA; e b) o interessado poderá desistir da promoção de classe no prazo de até trinta dias a partir do recebimento do boleto para pagamento da diferença de que trata o § 1º. § 4º A promoção de classe será revogada em caso de não pagamento da diferença de que trata o § 1º. § 5º A desistência ou a revogação da promoção de classe não ensejará restituição ao interessado dos valores já pagos a título de diferença dos preços mínimos de outorga. § 6º Até a atualização da tabela constante do Anexo XXX com base na nova metodologia de cálculo para a definição dos preços mínimos de outorga, fica suspensa a aplicação do art. 216 desta Portaria". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 123, DE 9 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53500.007043/2024-27 Recorrente/Interessado: COMITÊ DE PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES JUNTO À ANATEL (CPPP) Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 36/2024/AF (SEI nº 11747530), integrante deste acórdão, aprovar a indicação dos membros listados no item 5.22 da referida análise, para as duas vagas de representantes de membros efetivos do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP, com mandatos iniciando em 9 de maio de 2024 e encerrando em 8 de maio de 2026, conforme previsto na Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11677645). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho PORTARIA MCOM Nº 13.118, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.028808/2023-25, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 194 (cento e noventa e quatro), frequência 86,7 MHz, Classe C, na localidade de São João da Boa Vista/SP, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 6.439, DE 2 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53520.001038/2024-72. Expede autorização à EPCM - EMPRESA PRODUTORA DE CONTEUDO MARAZUL LTDA, CNPJ nº 39.454.709/0001-00, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 6.440, DE 2 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53520.001060/2024-12. Expede autorização à MIRTHA ADRIANA GARBELLOTTO, CPF nº ***.460.309-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar