DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.097, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 31 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, com base no
Parecer nº 00021/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e em decorrência do Despacho nº 66,
de 16 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de
2024, que tornou sem efeito o ato de adjudicação no âmbito da Concorrência nº
070/2000-SSR/MC, no Processo nº 53710.000916/2000-28, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MC nº 211, de 24 de março de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2010, que trata da outorga de
permissão à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda., para explorar o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no município de Morada Nova de Minas, no estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.097, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I,
alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro
de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.034788/2023-21, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, em tecnologia digital - GTVD, nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.034788/2023-21
MS
Nova Andradina
49
A
. 53115.034549/2023-71
PR
São Mateus do Sul
12
B
. 53115.034549/2023-71
PR
Jacarezinho
10
B
PORTARIA MCOM Nº 13.098, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I,
alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro
de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.033387/2023-54, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente
educativos, nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.033387/2023-54
MS
Nova Andradina
8
A
. 53115.033390/2023-78
PR
São Mateus do Sul
9
B
. 53115.034584/2023-91
PR
Jacarezinho
49
B
PORTARIA MCOM Nº 13.103, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.020388/2023-39, resolve:
Art. 1º Consignar à MARINHA DO BRASIL (MB), CNPJ nº 00.394.502/0228-90, o
canal 288 (duzentos e oitenta e oito), frequência 105,5 MHz, classe C, do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na
localidade de Florianópolis/SC, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.105, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.014823/2023-96, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o
canal 19 (dezenove), frequência 503 MHz, Classe B, na localidade de Foz do Iguaçu/PR, para
execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital - GTVD.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.119, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I,
alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro
de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022759/2023-17, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, Classe A, na localidade de
Pelotas/RS, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital
- GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da
radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I,
alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro
de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000909/2024-12, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal 10 (dez), frequência 195 MHz, Classe A, na localidade de
Teresina/PI, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital
- GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da
radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.152, DE 8 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, para estabelecer regra transitória
para a definição do valor de referência para pagamento
do valor devido por alteração de classe.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 11, §§ 2º e 5º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 533-A. Até que seja estabelecida uma nova metodologia de cálculo para a
definição dos preços mínimos de outorga de serviços de radiodifusão e atualizada a tabela
constante no Anexo XXX, o valor de referência de que tratam o caput e o § 1º do art. 33 desta
Portaria tomará por base o valor estabelecido na tabela constante no Anexo XXX atualizado
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de publicação da
Portaria GM/MC nº 251, de 7 de agosto de 2013, até a data de emissão do respectivo boleto.
§ 1º Alternativamente à aplicação de regra estabelecida no caput, o interessado
poderá solicitar a emissão de boleto com base no valor previsto na tabela constante no Anexo
XXX sem a atualização pelo IPCA, desde que se comprometa a pagar a eventual diferença entre
o valor pago e o valor devido com base na nova metodologia de cálculo para a definição dos
preços mínimos de outorga de serviços de radiodifusão.
§ 2º Para a definição da diferença de que trata o § 1º, o valor pago pelo interessado
será atualizado pelo IPCA desde a data do pagamento até a data da emissão do novo boleto
para pagamento da diferença.
§ 3º Caso o interessado opte pela aplicação da regra prevista no § 1º:
a) não será devido reembolso ao interessado caso o valor devido com base na nova
metodologia seja inferior à quantia paga com base na tabela constante do Anexo XXX sem a
atualização do IPCA; e
b) o interessado poderá desistir da promoção de classe no prazo de até trinta dias
a partir do recebimento do boleto para pagamento da diferença de que trata o § 1º.
§ 4º A promoção de classe será revogada em caso de não pagamento da diferença
de que trata o § 1º.
§ 5º A desistência ou a revogação da promoção de classe não ensejará restituição
ao interessado dos valores já pagos a título de diferença dos preços mínimos de outorga.
§ 6º Até a atualização da tabela constante do Anexo XXX com base na nova
metodologia de cálculo para a definição dos preços mínimos de outorga, fica suspensa a
aplicação do art. 216 desta Portaria". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 123, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53500.007043/2024-27
Recorrente/Interessado: COMITÊ DE PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE DE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES JUNTO À ANATEL (CPPP)
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 36/2024/AF (SEI nº 11747530), integrante deste acórdão, aprovar
a indicação dos membros listados no item 5.22 da referida análise, para as duas vagas
de representantes de membros efetivos do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte
de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP, com mandatos iniciando em
9 de maio de 2024 e encerrando em 8 de maio de 2026, conforme previsto na Minuta
de Portaria de Pessoal (SEI nº 11677645).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
PORTARIA MCOM Nº 13.118, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado
o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b",
c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de
Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.028808/2023-25, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal 194 (cento e noventa e quatro), frequência 86,7 MHz, Classe C, na
localidade de São João da Boa Vista/SP, para execução do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da
radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 6.439, DE 2 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53520.001038/2024-72.
Expede autorização à EPCM - EMPRESA PRODUTORA DE CONTEUDO MARAZUL
LTDA, CNPJ nº 39.454.709/0001-00, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.440, DE 2 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53520.001060/2024-12.
Expede autorização à MIRTHA ADRIANA GARBELLOTTO, CPF nº ***.460.309-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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