DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/GM-MD, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo no 64535.074440/2024-23
Interessado: Exército Brasileiro
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - COEx/COLOG/EB.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 7/SEC-CMID/CMID/MD/2024.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº
01/2024 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento
licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de
21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
01/2024 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, que visa à aquisição de uniformes
operacionais de uso individual, registrando nove objetos com características de produtos
estratégicos de defesa classificados pelos seguintes atos: Portaria nº 4.066/GM-MD, de 4 de
dezembro de 2020, Portaria GM-MD nº 4.788, de 12 de setembro de 2022, Portaria GM-MD
nº 3.212, de 12 de junho 2023, e Portaria GM-MD nº 6.131, de 18 de dezembro de 2023.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa
Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
DESPACHO DECISÓRIO No 7/GM-MD, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo no 64535.074440/2024-23
Interessado: Exército Brasileiro
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 02/2024 - COEx/COLOG/EB.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 7/SEC-CMID/CMID/MD/2024.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº
02/2024 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento
licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de
21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
02/2024 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, que visa à aquisição de equipamentos
operacionais de uso individual, registrando sete objetos com características de produtos
estratégicos de defesa classificados pela Portaria GM-MD nº 5.178, de 15 de dezembro de
2021, e pela Portaria GM-MD nº 6.131, de 18 de dezembro de 2023.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa
Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/GM-MD, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo no 64535.074440/2024-23
Interessado: Exército Brasileiro
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 03/2024 - COEx/COLOG/EB.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 7/SEC-CMID/CMID/MD/2024.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº
03/2024 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento
licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de
21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
03/2024 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, que visa à aquisição de equipamentos
operacionais de uso individual, registrando dezesseis objetos com características de
produtos estratégicos de defesa classificados pela Portaria GM-MD nº 6.131, de 18 de
dezembro de 2023 e pela Portaria GM-MD nº 2.338, de 03 de maio de 2024.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa
Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/GM-MD, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo no 67050.000103/2024-31
Interessado: Força Aérea Brasileira
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - CISCEA.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/SEC-CMID/CMID/MD/2024.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial
nº 01/2024, da Força Aérea Brasileira, para autorização do procedimento
licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da
Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto
nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação
Especial nº 01/2024 - CISCEA, da Força Aérea Brasileira, que tem como objeto
a aquisição de sistema de vigilância dependente automática por radiodifusão
(ADS-B - Automatic Dependent Surveillance
Broadcast) para as bacias
petrolíferas, com as
características de produtos estratégicos
de defesa
classificados pela Portaria nº 1.583/GM-MD, de 16 de abril de 2020.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista
da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º
do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos
relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades
competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a
fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 110/DPC, DE 6 DE MAIO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa CENTRO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
FILADÉLFIA LTDA
para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL FILADÉLFIA LTDA, CNPJ nº 05.840.628/0001-19, situada à Rua Silva, 600,
Centro, Itajaí-SC, para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", utilizando as instalações do Centro de
Treinamento da ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL,
localizado à Rua Manoel Francisco da Costa, 7.600, Bairro João Pessoa, Jaraguá do Sul-SC; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
utilizando as instalações da Empresa BEIRA RIO CLUBE DE CAMPO, localizado à Rua Walter
Breithaupt, 85, Centro, Jaraguá do Sul-SC.
II - Curso de Familiarização de Proteção de Navios (CFPN); e
III - Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Delegacia
da Capitania dos Portos em Itajaí, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 29, de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de até 14 de fevereiro de 2026.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 111/DPC, DE 6 DE MAIO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa CENTRO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
FILADÉLFIA LTDA
para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL FILADÉLFIA LTDA, CNPJ nº 05.840.628/0001-19, situada à Rua Silva, 600,
Centro, Itajaí-SC, para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações do Centro de
Treinamento da ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL,
localizado à Rua Manoel Francisco da Costa, 7.600, Bairro João Pessoa, Jaraguá do Sul-SC; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações da
Empresa BEIRA RIO CLUBE DE CAMPO, localizado à Rua Walter Breithaupt, 85, Centro,
Jaraguá do Sul-SC; e
II - Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Delegacia
da Capitania dos Portos em Itajaí, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogado a Portaria nº 12, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, e o
presente credenciamento tem validade até 29 de novembro de 2025.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 112/DPC, DE 6 DE MAIO DE 2024
Reconhece a Empresa RADIOMAR ELETRÔNICA para
exercer as funções de "ASP" (Application Service
Provider) concernente ao sistema LRIT (Long-Range
Identification and Tracking of Ships).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
na Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022; combinado com o art. 4o da Lei no
9.537, de 11 de dezembro de 1997; e de acordo com item 7, anexo 2-E da NORMAM-204 / D P C,
resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento da Empresa RADIOMAR ELETRÔNICA NAVAL
LTDA, CNPJ no 42.409.292/0001-60, para exercer as atividades correlatas ao "ASP" (Application
Service Provider), em conformidade ao que estabelecem as Resoluções MSC. 202(81) (Adoção
de emendas à Convenção Internacional para Salvaguarda de Vida Humana no Mar, 1974, como
emendada), MSC.263(84), MSC.330(90) e MSC.400(95) (Padrões de Performance Revisado e
Requisitos Funcionais para o LONG-RANGE IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS); e a
Circular MSC.1/Circ.1307 (Orientações para vistoria e certificação de conformidade de navios
com os requisitos para transmissões das informações LRIT) e todas emitidas pela IMO
(International Maritime Organization).
Art. 2o A referida Empresa está autorizada a realizar o Teste de Conformidade
(Conformance Test) nos equipamentos instalados a bordo de navios de bandeira brasileira, bem como
emitir o respectivo Relatório de Teste de Conformidade, até 20 de abril de 2026, em consonância ao
que estabelecem as Resoluções e a Circular citadas no artigo anterior, desta Portaria.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 256, de 15 de julho de 2021, publicada no DOU
de 20 de julho de 2021.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 17, DE 8 DE MAIO DE 2025
Nota Verbal nº 358/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "USCGC
JAMES", pertencente à Guarda Costeira dos Estados Unidos da América, aos portos do Rio de
Janeiro-RJ, no dia 13 de maio e no período de 20 a 24 de maio, e Fortaleza-CE, no período de 3
a 6 de junho, ambas do ano corrente.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe

                            

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