Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000022 22 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. Os atos de criação, alteração, suspensão, reativação ou extinção de cursos e estágios das escolas devem considerar a disponibilidade de recursos orçamentários e a necessidade de capacitação de recursos humanos para a ocupação dos cargos e os interesses do Ministério da Defesa. Art. 38. As escolas devem cumprir o Calendário de Fluxo de Documentos previsto no Anexo desta Instrução Normativa. § 1º Os prazos previstos no calendário de fluxo de documentos do Anexo podem ser prorrogados com a anuência do Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, desde que justificado pelas escolas. § 2º Os modelos de documentos para o processamento dos atos administrativos previstos nesta Instrução Normativa serão estabelecidos pela Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, visando a padronização de procedimentos. Art. 39. Os casos excepcionais decorrentes da execução desta Instrução Normativa devem ser objetos de processos administrativos e, no que couber, acompanhados das correspondentes justificativas, do parecer de mérito e do estudo de viabilidade elaborados pelo órgão proponente e encaminhados à apreciação da Chefia de Educação e Cultura do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 40. Os Comandantes das escolas poderão editar atos complementares para a execução desta Instrução Normativa. Art. 41. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. General de Exército FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR ANEXO CALENDÁRIO DO FLUXO DE DOCUMENTOS . ANO PRAZO NATUREZA DOS DOCUMENTOS R ES P O N S ÁV E L . A-2 20 JUN Orientação sobre a concepção e elaboração de eventuais novos cursos de pós-graduação stricto sensu das escolas. C H EC / E M C FA . 20 AGO Proposta à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas de eventuais novos cursos de pós-graduação stricto sensu das escolas. ES G / ES D . 30 NOV Encaminhamento do quantitativo de vagas destinadas às Nações Amigas para os cursos e estágios a serem realizados no ano A. ES G / ES D . A-1 01 ABR Encaminhamento às escolas de eventuais propostas de atualização de currículos. C H EC / E M C FA . 30 JUN Proposta de alteração, suspensão, reativação ou extinção de cursos e estágios. ES G / ES D . 30 JUL Submissão à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas das propostas de Diretrizes para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processos Seletivos dos Cursos e Estágios das escolas. . 30 AGO Aprovação das Diretrizes para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processos Seletivos dos Cursos e Estágios das escolas. C H EC / E M C FA . 01 NOV Solicitação, aos setores do Ministério da Defesa, das propostas de temas a serem objeto de estudos e de pesquisas pelos estagiários/alunos dos cursos das escolas, no ano A. C H EC . 20 NOV Encaminhamento à CHEC do calendário de atividades do ano A. ES G / ES D . 30 NOV Encaminhamento às escolas das sugestões de temas a serem objeto de estudos e de pesquisas, no ano A. C H EC . 10 DEZ Encaminhamento às escolas das indicações de estrangeiros para os cursos das escolas, no ano A. . A-1/A D-60 Encaminhamento à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas das propostas das instituições, órgãos e empresas a serem convidados a indicarem representantes para participarem do processo seletivo dos cursos e estágios das escolas. . Encaminhamento à Escola Superior de Guerra e à Escola Superior de Defesa das indicações dos vários setores da administração central do Ministério da Defesa para os cursos dessas escolas. C H EC . A D-30 Publicação da relação dos selecionados para a realização dos cursos e estágios, no sítio eletrônico das escolas. ES G / ES D . Ao Término do Ano Letivo Encaminhamento à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Relatório Final dos Cursos e Estágios, incluindo a relação do número de vagas não preenchidas e a respectiva taxa de evasão. . A+1 15 ABR Divulgação externa dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC, selecionados para divulgação. Obs: A - Ano de realização do curso ou estágio. D - Dia de início do curso ou estágio. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FO M E CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 9 DE MAIO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Murici (AL), Vitória do Jari (AP), Diamantina (MG), Joaíma (MG) e Itapororoca (PB) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Murici (AL), Vitória do Jari (AP), Diamantina (MG), Joaíma (MG) e Itapororoca (PB) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY Secretária-Executiva Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BALANÇA ELETRÔNICA , contida na Consulta Pública nº 7, de 3 de maio de 2024, originalmente publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, Edição 86, Seção 1, página 27. O texto referente à Consulta Pública nº 7/2024 está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo- produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão agora ser encaminhadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data original de publicação, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E SUAS UNIDADES INTERNA E EXTERNA: UNIDADE EVAPORADORA E UNIDADE CONDENSADORA. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 004/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Alterar o Art. 5º, com a inclusão dos §§ 5º e 6º com a seguinte redação: Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 31, de 6 de dezembro de 2023, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, produzidos na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... Art. 5º ...................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 5º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2023, exclusivamente para a etapa IX do Anexo I e etapa VII do Anexo II, relativas à fabricação do motor elétrico da unidade condensadora, a pontuação total de cada uma dessas etapas será calculada tomando-se como base a soma dos motores elétricos, produzidos em conformidade com as etapas IX do Anexo I e etapa VII do Anexo II, que efetivamente foram incorporados à produção com os que permaneceram em estoque, desde que comprovada com as respectivas notas fiscais, no caso da terceirização a que se refere o art. 4º, observado o disposto no §6º deste artigo. § 6º Os motores elétricos a que se refere o §5º deste artigo não incorporados à produção que tenham sido considerados no cálculo da meta de pontuação constante do Anexo IV, para o ano-calendário de 2023, não poderão ser contabilizados no cálculo da meta de pontuação dos anos posteriores. ........................................................................................ (NR)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO M O N T A DA S . O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.. UALLACE MOREIRA LIMA SecretárioFechar