DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 128, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa LITENS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
(CNPJ nº 02.588.877/0001-70), conforme processo nº 19687.002924/2024-82, de 30 de
abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 129, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA. (CNPJ nº
49.729.718/0001-02), conforme processo nº 19687.002828/2024-34, de 26 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 130, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa MAXION WHEELS DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
02.234.234/0001-29), conforme processo nº 19687.002878/2024-11, de 29 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 131, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa GESTAMP BRASIL INDÚSTRIA DE
AUTOPEÇAS SA. (CNPJ nº 02.147.467/0001-94), conforme processo nº 19687.002680/2024-
38, de 23 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 132, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida
Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa JTEKT BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.638.940/0001-36),
conforme processo nº 19687.002943/2024-17, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 133, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa BMW DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 00.882.430/0001-
84), conforme processo nº 19687.002819/2024-43, de 26 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 134, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa SMR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. (CNPJ nº
11.554.758/0001-98), conforme processo nº 19687.002933/2024-73, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 135, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA
AUTOMOTIVA
LTDA. 
(CNPJ
nº 
48.754.139/0001-57),
conforme 
processo
nº
19687.002846/2024-16, de 26 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 136, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.990.605/0001-00), conforme processo
nº 19687.002919/2024-70, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 137, DE 9 DE MAIO DE 2024
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória
nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa HITACHI ASTEMO CAMPINAS LTDA. (CNPJ nº
13.625.300/0001-08), conforme processo nº 19687.002903/2024-67, de 29 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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