DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
T A P I R AT I BA
3.553.609,00
84.186,93
92.605,62
100.817,80
109.219,29
119.447,61
127.921,66
127.921,66
135.584,87
135.584,87
135.584,87
135.584,87
135.584,87
254.221,68
1.694.266,60
. TO
ANANAS
1.701.002,00
81.543,43
89.697,78
97.712,80
105.855,53
115.402,64
123.589,73
123.589,73
130.993,43
130.993,43
130.993,43
130.993,43
130.993,43
245.612,71
1.637.971,50
. TO
A N G I CO
1.701.051,00
1.377,40
1.515,14
1.606,25
1.740,10
2.163,99
2.317,51
2.317,51
2.456,34
2.456,34
2.456,34
2.456,34
2.456,34
4.605,70
29.925,30
. TO
ARAPOEMA
1.702.307,00
674,06
741,47
723,07
783,33
1.364,30
1.461,09
1.461,09
1.548,62
1.548,62
1.548,62
1.548,62
1.548,62
2.903,71
17.855,22
. TO AU G U S T I N O P O L I S 1.702.554,00
173.089,35
190.398,28
207.464,79
224.753,52
244.702,63
262.062,74
262.062,74
277.761,74
277.761,74
277.761,74
277.761,74
277.761,74
520.803,32
3.474.146,07
. TO BARRA
DO
OURO
1.703.073,00
1.385,99
1.524,59
1.590,87
1.723,44
2.300,59
2.463,80
2.463,80
2.611,40
2.611,40
2.611,40
2.611,40
2.611,40
4.896,40
31.406,48
. TO BOM JESUS DO
TOCANTINS
1.703.305,00
3.107,85
3.418,63
3.659,62
3.964,58
4.710,96
5.045,18
5.045,18
5.347,41
5.347,41
5.347,41
5.347,41
5.347,41
10.026,45
65.715,50
. TO BURITI
DO
TOCANTINS
1.703.800,00
143.021,39
157.323,53
171.466,43
185.755,30
201.995,37
216.325,67
216.325,67
229.284,77
229.284,77
229.284,77
229.284,77
229.284,77
429.908,98
2.868.546,19
. TO C A R R A S CO
BONITO
1.703.891,00
6.115,89
6.727,47
7.272,00
7.878,00
8.929,86
9.563,37
9.563,37
10.136,27
10.136,27
10.136,27
10.136,27
10.136,27
19.005,57
125.736,88
. TO COLINAS
DO
TOCANTINS
1.705.508,00
6.258,80
6.884,68
6.923,14
7.500,07
11.653,55
12.480,29
12.480,29
13.227,93
13.227,93
13.227,93
13.227,93
13.227,93
24.802,44
155.122,91
. TO CONCEICAO DO
TOCANTINS
1.705.607,00
5.326,49
5.859,14
6.315,32
6.841,59
7.864,81
8.422,77
8.422,77
8.927,34
8.927,34
8.927,34
8.927,34
8.927,34
16.738,82
110.428,41
. TO COUTO
DE
M AG A L H A ES
1.706.001,00
45.617,11
50.178,82
54.627,21
59.179,48
64.730,14
69.322,34
69.322,34
73.475,13
73.475,13
73.475,13
73.475,13
73.475,13
137.765,90
918.118,99
. TO
DIANOPOLIS
1.707.009,00
4.304,72
4.735,20
4.899,01
5.307,26
7.349,24
7.870,63
7.870,63
8.342,12
8.342,12
8.342,12
8.342,12
8.342,12
15.641,51
99.688,80
. TO
FILADELFIA
1.707.702,00
36.682,57
40.350,83
43.918,96
47.578,88
52.095,79
55.791,65
55.791,65
59.133,88
59.133,88
59.133,88
59.133,88
59.133,88
110.876,09
738.755,82
. TO FORMOSO
DO
A R AG U A I A
1.708.205,00
120.970,04
133.067,05
144.944,37
157.023,07
171.263,32
183.413,37
183.413,37
194.400,84
194.400,84
194.400,84
194.400,84
194.400,84
364.501,59
2.430.600,38
. TO
G O I AT I N S
1.709.005,00
55.134,77
60.648,24
65.905,59
71.397,72
78.813,32
84.404,63
84.404,63
89.460,93
89.460,93
89.460,93
89.460,93
89.460,93
167.739,32
1.115.752,87
. TO
ITACA JA
1.710.508,00
34.732,51
38.205,76
41.588,50
45.054,21
49.305,53
52.803,45
52.803,45
55.966,67
55.966,67
55.966,67
55.966,67
55.966,67
104.937,54
699.264,30
. TO
I T A P I R AT I N S
1.710.904,00
9.636,38
10.600,02
11.506,39
12.465,26
13.835,45
14.816,99
14.816,99
15.704,61
15.704,61
15.704,61
15.704,61
15.704,61
29.446,18
195.646,71
. TO
JUARINA
1.711.803,00
12.492,85
13.742,14
14.942,62
16.187,83
17.813,38
19.077,12
19.077,12
20.219,95
20.219,95
20.219,95
20.219,95
20.219,95
37.912,46
252.345,27
. TO MARIANOPOLIS
DO TOCANTINS
1.712.504,00
11.005,98
12.106,58
13.113,14
14.205,90
15.940,74
17.071,63
17.071,63
18.094,32
18.094,32
18.094,32
18.094,32
18.094,32
33.926,90
224.914,10
. TO
N AT I V I DA D E
1.714.203,00
35.970,09
39.567,10
43.044,90
46.631,97
51.185,94
54.817,26
54.817,26
58.101,11
58.101,11
58.101,11
58.101,11
58.101,11
108.939,65
725.479,72
. TO PALMEIROPOLIS
1.715.754,00
46.125,20
50.737,72
55.240,22
59.843,57
65.429,02
70.070,80
70.070,80
74.268,43
74.268,43
74.268,43
74.268,43
74.268,43
139.253,33
928.112,81
. TO
PARANA
1.716.208,00
19.619,58
21.581,54
23.367,69
25.315,00
28.455,96
30.474,74
30.474,74
32.300,34
32.300,34
32.300,34
32.300,34
32.300,34
60.563,18
401.354,13
. TO PEDRO AFONSO
1.716.505,00
28.592,34
31.451,58
34.098,53
36.940,08
41.256,99
44.183,92
44.183,92
46.830,78
46.830,78
46.830,78
46.830,78
46.830,78
87.807,74
582.669,00
. TO PONTE ALTA DO
BOM JESUS
1.717.800,00
19.089,22
20.998,15
22.861,12
24.766,22
27.080,26
29.001,44
29.001,44
30.738,78
30.738,78
30.738,78
30.738,78
30.738,78
57.635,26
384.127,01
. TO PRAIA NORTE
1.718.303,00
101.121,61
111.233,77
121.139,61
131.234,58
143.272,87
153.437,18
153.437,18
162.628,91
162.628,91
162.628,91
162.628,91
162.628,91
304.929,23
2.032.950,58
. TO
SAMPAIO
1.718.808,00
44.040,52
48.444,57
52.762,16
57.159,00
62.381,79
66.807,39
66.807,39
70.809,52
70.809,52
70.809,52
70.809,52
70.809,52
132.767,87
885.218,29
. TO SAO BENTO DO
TOCANTINS
1.720.101,00
131.962,44
145.158,68
158.239,21
171.425,81
186.225,03
199.436,52
199.436,52
211.383,87
211.383,87
211.383,87
211.383,87
211.383,87
396.344,80
2.645.148,36
. TO SAO FELIX
DO
TOCANTINS
1.720.150,00
12.683,73
13.952,10
15.192,05
16.458,05
17.983,11
19.258,90
19.258,90
20.412,61
20.412,61
20.412,61
20.412,61
20.412,61
38.273,69
255.123,58
. TO SAO
MIGUEL
DO TOCANTINS
1.720.200,00
175.533,67
193.087,04
210.364,34
227.894,69
248.304,79
265.920,45
265.920,45
281.850,54
281.850,54
281.850,54
281.850,54
281.850,54
528.469,84
3.524.747,97
. TO SAO SEBASTIAO
DO TOCANTINS
1.720.309,00
35.609,66
39.170,63
42.644,94
46.198,68
50.520,96
54.105,10
54.105,10
57.346,29
57.346,29
57.346,29
57.346,29
57.346,29
107.524,35
716.610,87
. TO
SAO VALERIO
1.720.499,00
53.537,96
58.891,76
64.164,10
69.511,11
75.719,89
81.091,74
81.091,74
85.949,58
85.949,58
85.949,58
85.949,58
85.949,58
161.155,49
1.074.911,69
. TO SITIO NOVO DO
TOCANTINS
1.720.804,00
111.493,93
122.643,32
133.538,62
144.666,83
158.097,79
169.313,83
169.313,83
179.456,66
179.456,66
179.456,66
179.456,66
179.456,66
336.481,31
2.242.832,76
. TO
T AG U AT I N G A
1.720.903,00
50.634,74
55.698,22
60.569,54
65.617,00
72.171,88
77.292,03
77.292,03
81.922,24
81.922,24
81.922,24
81.922,24
81.922,24
153.604,26
1.022.490,90
. TO
TOCANTINIA
1.721.109,00
100.446,24
110.490,87
120.376,85
130.408,26
142.091,52
152.172,02
152.172,02
161.287,96
161.287,96
161.287,96
161.287,96
161.287,96
302.414,95
2.017.012,53
. TO TOCANTINOPOLIS 1.721.208,00
268.285,51
295.114,06
321.638,57
348.441,78
378.937,16
405.820,36
405.820,36
430.131,23
430.131,23
430.131,23
430.131,23
430.131,23
806.496,03
5.381.209,98
. TO WANDERLANDIA
1.722.081,00
34.713,05
38.184,36
41.515,99
44.975,66
49.516,49
53.029,37
53.029,37
56.206,12
56.206,12
56.206,12
56.206,12
56.206,12
105.386,56
701.381,45
.
T OT A L
905.748.264,28
996.323.090,70
1.086.897.917,13
1.177.472.743,56
1.284.731.465,70
1.375.875.061,31
1.375.875.061,31
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
2.734.307.868,00
18.228.719.119,99
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 11/2024
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE MAIO/2024
CONSELHO PLENO
Processo: 23001.000477/2024-66 Parecer: CNE/CP 11/2024 Relatores: Amábile
Aparecida Pacios e Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Pleno/Conselho Nacional
de Educação - Brasília/DF Assunto: Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade
de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos
no estado do Rio Grande do Sul Voto dos Relatores: Voto favoravelmente à reorganização
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 38, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de abril de 2024, Seção 01, página 26, onde se lê: "Universidade Federal de
Rondonópolis (UFRO)", leia-se: "Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)".
do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para
fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade
pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul Decisão do
Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 393, DE 9 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro
de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho de unidades administrativas diretamente vinculadas à Presidência do FNDE; resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º Portaria Nº 388, de 08 de maio de 2024, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
. Unidade administrativa de Origem
Código
Categoria
Nível
Unidade administrativa de Destino
. Coordenação-Geral de Comunicação Social (Ascom)
Coordenação de Mídias Sociais e Publicidades (Comisp)
Divisão de Jornalismo - DIJOR
FC E
1
07
Coordenação-Geral de Comunicação Social (Ascom)
Divisão de Jornalismo - DIJOR
. Coordenação-Geral de Comunicação Social (Ascom)
Coordenação de Mídias Sociais e Publicidades (Comisp)
FC E
1
10
Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (Digap)
. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (Digap)
Assessor da Digap
CCE
2
10
Coordenação-Geral de Comunicação Social (Ascom)
"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 7 dias úteis após sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO
PORTARIA Nº 143, DE 8 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BARRA DE SAO FRANCISCO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela
Portaria nº 1.988, de 22.11.2022, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2022,
seção 2,no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de
05.06.2014, da Reitoria do Ifes, resolve:
Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a partir de 01.06.2024, a validade do processo
seletivo regido pelo Edital nº 01/2023, publicado no DOU de 14.04.2023, cujo resultado foi
homologado e publicado no DOU de 01.06.2023, nos termos da legislação vigente.
LEONARDO DE MIRANDA SIQUEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA 1389/2024 - GAB/REI/IFPI, DE 9 DE MAIO DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no Processo nº 23175.000385/2024-94, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 10/05/2024, o prazo de validade do
Edital nº
7 - DG-SRNONAT/CASRN/IFPI, de
09/05/2023, publicado no
DOU de
10/05/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, área: Contabilidade, Filosofia e Língua Portuguesa,
regido pelo Edital nº 5, de 05/04/2023, publicado no DOU de 11/04/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
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